quarta-feira, 12 de junho de 2019

POLÍTICA - Morogate.


Prezados (as),

v  Decreto Lei No 3.689 de 03.10.1941: Art. 254: O juiz dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

Desde o início, percebeu-se que a Lava Jato era um instrumento político para favorecer o projeto das elites e dos EUA contra o país e o povo brasileiro. Mas, como as provas não eram objetivas, o trabalho orquestrado da mídia incutiu, na mente da maioria, que se tratava de uma obra prima de combate à corrupção. Com isso, pode-se criar estigmas como “PT, o partido mais corrupto do mundo”, o “LullaRápio”, o “Moro Salvador da Pátria” e tantos outros. Com as denúncias comprovando as suspeitas da farsa, o rei está nu, e os néscios se sentem perdidos. A farsa se desnudou.

Como reagirão os menestréis dos poderosos, serviçais voluntários contra a Pátria e contra o povo? Certamente, não mudarão de ideia, submetidos que estão a uma lavagem cerebral profunda, ou interesses privados. Mas, sem dúvida, sentir-se-ão muito desconfortáveis. Afinal, sempre tentaram revestir a farsa com uma roupagem de lisura e, agora, isso não será mais possível. Pode ser que venham a assumir, escancaradamente, a trama medonha e dirão: Lula continua ladrão, mesmo sem provas, por convicção.

César Cantu
11.06.2019

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-        Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
Ø  I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
Ø  II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
Ø  III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
Ø  IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
Ø  V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Ø  Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo

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