domingo, 25 de outubro de 2020

PETROBRAS - Conselho de Administração.

 

Apresentação Rosangela Buzanelli Torres no Conselho de Administração

Senhores Conselheiros,

Gostaria de, respeitosamente, me apresentar antes de qualquer pronunciamento.
Sou Rosangela Buzanelli Torres, graduada em Engenharia Geológica pela UFOP (1986) Mestre em Sensoriamento Remoto pelo INPE (1998) e Geofísica Sênior na Petrobrás, onde ingressei por concurso público em 1987.

Fui eleita (em primeiro turno) representante das trabalhadoras e trabalhadores, principais responsáveis pela grandeza e sucesso da Petrobrás, empresa que ajudei a construir ao longo de 33 anos de carreira. Minha história profissional foi pautada pela dedicação, honestidade, ética e defesa intransigente e incansável dessa empresa.
Considerando as premissas do regimento interno do Conselho de Administração da Petrobrás:

Os membros do Conselho de Administração devem desempenhar suas atribuições para lograr os fins e no interesse da Companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.

Os membros do Conselho de Administração, ainda que eleitos por grupo ou classe de acionistas, devem exercer as atribuições que a lei e o Estatuto lhes conferem visando ao interesse da Companhia.

Considerando também o Estatuto Social da Petrobrás, em especial os artigos:
Art. 3º- A Companhia tem como objeto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, além das atividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins.
§3º-A Petrobras poderá ter suas atividades, desde que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação, visando ao atendimento do objetivo da política energética nacional previsto no art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
V – garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, nos termos do § 2º do art. 177 da Constituição Federal;

Reafirmo então que minha atuação nesse Conselho será pautada pela defesa incansável e intransigente da Petrobrás, de seu corpo técnico e dos interesses de seu acionista majoritário, o povo e o estado brasileiro, não do governo de passagem.

Obrigada,

Rio de Janeiro, 29 de Julho de 2020.
Rosangela Buzanelli Torres

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