quarta-feira, 10 de julho de 2013

SONEGAÇÃO DA GLOBO -

Do blog Democracia&Política


         
       
     
      CADÊ A “GLOBO” CORRUPTORA? SÓ CONDENA A CORRUPTA? E A CORRUPTORA ? VAI CONTINUAR NO AR, BERNARDO ?

Desta vez, Globo, Receita, Gilmar – o gênio saiu da garrafa. Não vai dar pra segurar !

 O portal “Conversa Afiada” reproduz o texto de Fernando Brito, no blog “Tijolaço”:

SÓ A CORRUPTA? CADÊ A GLOBO CORRUPTORA? NÃO VAI PARAR AÍ, DESTA VEZ

 Por Fernando Brito

 “O caso da sonegação da Globo não se encerra com a condenação da funcionária corrupta da Receita Cristina Maris Meinick Ribeiro, que, de férias, foi a seu local de trabalho na Receita Federal e levou para o “além”, numa sacola, o processo de sonegação fiscal de R$ 615 milhões da Rede Globo de Televisão.

 Ao contrário, está começando.

 É óbvio que foi a Globo que pagou – e não foi pouco – a essa senhora para arriscar seu bom emprego e surrupiar o processo.

 É quem tinha o motivo, óbvio. Mais de 600 milhões de motivos.

 Então a rastaquera vai presa e o corruptor fica impune?

 É crime federal, cuja investigação compete à Polícia Federal.

 Foi quebrado o sigilo telefônico da D. Cristina Maris?

 Com quem ela falou?

 E o bancário?

 Quem pagou a ela?

 Onde está a Polícia Federal do Dr. Cardozo?

 Onde está a oposição tucana para exigir a “apuração completa” do caso?

 Onde está o "Jornal Nacional" que perdeu essa matéria que daria pontos e pontos no Ibope?

 Só quem compareceu ao caso foi o Ministro Gilmar Mendes [STF], o dantesco, para dar um habeas corpus à coitada.

 Ela não devia ter “o domínio do fato” que significava sumir com um processo de 600 milhões de sonegação fiscal, não é, Excelência?

 A Globo não tem nada com isso, não é?

 A Cristina Maris é só uma laranja podre.

 Quem a usou é a mais poderosa empresa do Brasil.

 O maior escândalo do século 21 está se descortinando.

 Nem a Globo vai poder esconder isso, mais.

 Em 48 horas ou menos, o assunto estará nos jornais, porque a internet vai romper o silêncio que o Império podia manter, antes.”

 Clique aqui para ler “Gilmar soltou quem roubou processo da Globo”.

 Aqui para ler “5 estados aderem ao protesto x Globo”.

 E aqui para votar na enquete “Por que o Gilmar soltou quem roubou o processo da Globo?”.

 Em tempo: Bernardo, o que diz a Lei ? O sinal da Globo pode continuar no ar? Uma empresa que faz essas estrepolias – diria o Sergio Cabral – pode explorar uma concessão de serviço público ? Ou a Globo não é a Delta do espectro eletromagnético ?

 Em tempo2: cadê o Governo Dilma, cadê o PT, cadê a “imprensa” hipócrita e Golpista, se pergunta o Fernando Brito.”

FONTE: texto de Fernando Brito postado em seu blog “Tijolaço”, reproduzido no portal “Conversa Afiada”  (http://www.conversaafiada.com.br/pig/2013/07/09/tijolaco-e-a-corruptora-vai-continuar-no-ar-bernardo/).Ministério Público: CASO GLOBO SURGIU EM INVESTIGAÇÃO INTERNACIONAL DE FRAUDEquarta-feira, 10 de julho de 2013 10:35“Está por poucos dias, talvez apenas horas, o estouro do caso Globo-Receita Federal.
Mesmo com a cortina de silêncio que as empresas de comunicação baixaram sobre o assunto, as informações estão fluindo e vão brotar.
O Ministério Público, mesmo sem nada ter sido publicado nos jornais, sentiu o terremoto nas redes sociais e soltou a seguinte nota.
No próximo post, a comentarei.
“Nota de Esclarecimento: Procedimento fiscal da Rede Globo
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, diante das recentes notícias veiculadas na mídia, internet e redes sociais, esclarece os seguintes pontos:
 Por determinação do Ministério Público Federal, nos idos de 2005, a Receita Federal foi instada a instaurar procedimento administrativo fiscal em relação à alegada sonegação envolvendo empresas da Rede Globo;
·         Os fatos chegaram ao conhecimento do MPF em audiência realizada em processo de cooperação às autoridades estrangeiras que investigavam denúncias referentes a outras empresas e que não tinham relação direta com a suposta sonegação. Imediatamente, o MPF encaminhou documentos à Receita Federal para avaliação do interesse fiscal;·         Conforme estabelece o sistema normativo em vigor, não é possível ao MPF requisitar a instauração de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário ou na hipótese de parcelamento ou quitação integral da dívida. Dessa forma, só cabia ao MPF o acompanhamento do procedimento fiscal, na eventualidade de se ter confirmada a suposta sonegação. Quanto aos demais tipos criminais aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria aplicável por ausência de indícios;·         Cabe ressaltar que, em uma das requisições de acompanhamento do MPF, foi informado o extravio dos autos do procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela para identificar os envolvidos, resultando em ação criminal – já com sentença condenatória – contra uma servidora da Receita Federal, bem como a identificação de inúmeras outras fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio. Quanto ao procedimento fiscal extraviado, foi providenciada a sua reconstituição, com novo tombamento, e a tramitação seguiu seu curso regular;·         Em conclusão, tendo em vista o caráter sigiloso da matéria, o MPF, ao zelar pela aplicação das normas em vigor no Estado Democrático de Direito, depara-se consternado com a profusão de documentos que, ao que tudo indica, se originam dos autos do procedimento fiscal criminosamente extraviado.








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