segunda-feira, 7 de julho de 2014

URUGUAI - A terra uruguaia será para uruguaios.

A terra uruguaia será para uruguaios

Um projeto de lei, de sete artigos, que foi aprovado na segunda-feira na Câmara de Representantes e é inspirado em sua argumentação na legislação similar impulsionada na Argentina, contou com o apoio de todos os partidos.
 
Fonte: http://bit.ly/1n030IY  
A reportagem está publicada no jornal argentino Página/12, 03-07-2014. A tradução é de André Langer.
Quase por unanimidade dos legisladores, 62 de 63, a Câmara baixa aprovou na terça-feira à noite o projeto de lei que proíbe a compra e propriedade de terra para fins de exploração agropecuária por empresas estrangeiras ou instaladas no país das quais participe direta ou indiretamente um Estado estrangeiro. O único voto contrário foi do deputado Juan Angel Vázquez, do Vamos Uruguai, mas que, quando foi consultado pelo jornal uruguaio La República para justificar seu voto, confessou que estava de acordo com o projeto de lei do governo.
O projeto que agora passou para o Senado para sua sanção definitiva inspira-se em regulamentações similares de outros países em que se limita a área de terras como em legislações da Nova Zelândia, Brasil, Argentina e Austrália. O projeto declara em seu artigo 1º que “é do interesse geral a preservação e defesa da plena soberania do Estado uruguaio em relação aos recursos naturais em geral e em particular à terra”. A iniciativa, de sete artigos, que foi aprovada na segunda-feira na Câmara de Representantes e é inspirada em sua argumentação na legislação similar impulsionada na Argentina, contou com o apoio de todos os partidos.
Nos argumentos do texto ressalta-se a lei argentina Nº 26.737, promulgada em dezembro de 2011, que estabelece um “regime de proteção ao domínio nacional”, na Argentina, e “limita a titularidade do domínio ou posse de terras por parte de pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, das terras a 15% do território nacional” argentino, entre outras menções.
Na exposição de motivos, o texto também aduz que, em função da importância econômica do fator terra para o Uruguai, o Estado tem a responsabilidade de garantir a soberania e um impacto positivo das atividades produtivas no bem-estar dos uruguaios. Para a situação, é preciso consolidar a soberania nacional e defender um recurso natural como o solo, cobiçado por empresas e países, principalmente para a produção de alimentos.
Não é a primeira vez que o governo de José Mujica impulsiona uma lei de terras.
Em dezembro de 2011, o Congresso uruguaio aprovou uma lei para gravar os latifúndios. Essa lei, chamada de ICIR, prevê que quem tem de 2.000 a 5.000 hectares pagará oito dólares ao ano por cada unidade; quem possui de 5.000 a 10.000 hectares desembolsará 12 dólares, e quem for dono de extensões de terra maiores deverá pagar 16 dólares. Em todos os casos, o imposto aplica-se a terras com índice Coneat (utilizado para medir a fertilidade do solo) superior a 100 ou equivalente: assim, 3.000 hectares com índice 60 não pagariam, mas 1.500 hectares com índice Coneat 200, sim. Em sua exposição de motivos, o projeto sustenta que, em dólares correntes, o valor do hectare multiplicou-se por nove em 20 anos e que em dólares constantes multiplicou-se por quatro, e assinala que esta valorização da terra não se refletiu em nível fiscal.
O ICIR, mais conhecido como lei do agro ou imposto sobre a terra, permitirá arrecadar 60 milhões de dólares anuais, que serão destinados ao melhoramento do meio rural, com a construção de estradas, portos e vias férreas que deem acesso aos estabelecimentos industriais e comerciais nos Departamentos não relacionados aos grandes projetos viários. O objetivo dessa lei é frear a concentração da propriedade.
Um relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) divulgado no Uruguai indica que nos países vizinhos houve alguns negócios mediante mecanismos diretos ou através de acordos com empresas privadas nos quais alguns governos asiáticos facilitam a operação em troca da entrega futura de alimentos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário