Matéria-bomba do Estadão provocou a carta de Temer
Jornal GGN – Os
repórteres do Estadão Andreza Matais e João Villaverde levantaram sete
decretos de pedaladas fiscais com assinatura de Michel Temer. Esses
decretos abriram crédito suplementar de R$ 10,8 bilhões. Ao procurá-lo
para que explicasse seu lado nessas assinaturas de decretos iguais aos
que são utilizados como base para um pedido de impeachment da presidente
Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer tentou jogar a bomba no
colo da presidente.
Segundo
a reportagem, “os decretos foram assinados por Temer antes da
aprovação, pelo Congresso, da mudança da meta fiscal. Tanto em 2014
quanto neste ano, o vice os editou em períodos em que Dilma estava fora
do País, em viagens oficiais internacionais”.
Para
um constitucionalista, fica difícil o argumento invocado de que “não
entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas
justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil
da Presidência, em consonância com as diretrizes definidas pela chefe de
governo”.
Na
época em que assinou os decretos, Temer não os tratou como pedaladas
nem os considerou arriscados, caso contrário não teria assinado. Como
constitucionalista, não pode alegar desconhecimento da matéria.
Se
agora considera que é argumento para um pedido de impeachment, algo
mudou no seu entendimento. E não parece ter sido por questões jurídicas
propriamente ditas..
Tudo
indica que o levantamento do Estadão foi o estopim para que ele
soltasse a carta aberta, um gesto de desespero para se livrar de ser
impedido juntamente com a presidente, no mesmo pedido e pelos mesmos
motivos. Leia a matéria a seguir.
Do Estadão
ANDREZA MATAIS E JOÃO VILLAVERDE
Vice-presidente
assinou decretos que abriram crédito suplementar de R$ 10,8 bilhões;
medida embasa pedido de impeachment da petista
BRASÍLIA
- O vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), assinou no
exercício da Presidência, entre novembro de 2014 e julho de 2015, sete
decretos que abriram crédito suplementar de R$ 10,807 bilhões mesmo num
cenário de crise econômica e queda na arrecadação. A prática é a mesma
adotada pela presidente Dilma Rousseff e que consta, agora, como um dos
principais motivos para o pedido de impeachment aberto contra a petista
na Câmara. Diante disso, a oposição vai pedir ao Tribunal da Contas da
União (TCU) uma investigação sobre os atos assinados pelo peemedebista.
O
senador Álvaro Dias (PSDB-PR) disse que, se o TCU confirmar que o
vice-presidente cometeu os mesmos ilícitos de Dilma, ele será
“envolvido” no processo de impeachment. “Se a conclusão for de que o
vice também cometeu crime de responsabilidade, é óbvio que o processo de
impeachment deve ser ampliado e os dois deverão ser colocados no mesmo
banco dos réus”, disse o tucano.
‘Em
nome’. Temer, que assumirá a Presidência em caso de afastamento de
Dilma, não consta até o momento como alvo de nenhuma das irregularidades
apontadas pelo parecer que será colocado em discussão para o
impeachment em Comissão Especial da Câmara. Questionado ontem sobre os
decretos, Temer disse que agiu em nome de Dilma.
“Nas
interinidades em que exerce a Presidência da República, o
vice-presidente age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo.
Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam vincendos no
período em que se encontra no exercício das funções presidenciais. Ele
cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela
presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política
econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários”, disse Temer, por
meio de sua assessoria.
Temer
também deixou claro que seguiu a política econômica e fiscal de Dilma.
“O vice-presidente não formula a política econômica ou fiscal. Não entra
no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas justificativas
são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil da Presidência,
em consonância com as diretrizes definidas pela chefe de governo”,
afirmou Temer, em referência direta a Dilma.
Em
2014 e 2015, o governo perseguiu uma meta de superávit fiscal ao mesmo
tempo em que aumentava gastos por meio dos decretos. Somente em
dezembro, nas duas ocasiões, é que o Congresso alterou a meta,
permitindo um déficit fiscal. Até o momento, o TCU analisou apenas os
decretos não numerados editados por Dilma.
Os
decretos foram assinados por Temer antes da aprovação, pelo Congresso,
da mudança da meta fiscal. Tanto em 2014 quanto neste ano, o vice os
editou em períodos em que Dilma estava fora do País, em viagens oficiais
internacionais.
Meta
fiscal. Tanto no pedido de impeachment, feito por juristas com endosso
da oposição, quanto o parecer do presidente da Câmara, deputado Eduardo
Cunha (PMDB), que autorizou a abertura de uma Comissão Especial para
analisar a admissibilidade do processo de cassação de Dilma se embasam,
entre outros pontos, em seis decretos não numerados assinados pela
petista, que liberaram R$ 2,5 bilhões em créditos suplementares em julho
e agosto deste ano, meses antes da nova meta fiscal ser aprovada pelo
Congresso, o que só ocorreu na semana passada.
Os
decretos assinados por Temer, somente em 2015, apresentaram um volume
três vezes superior aos de Dilma. Foram quatro decretos editados por ele
neste ano: um em 26 de maio, liberando R$ 7,28 bilhões; e três em 7 de
julho, que abriram crédito suplementar, de pouco mais de R$ 3 bilhões,
ao todo. As justificativas foram, também, iguais àquelas apresentadas
nos decretos de Dilma: “Os recursos necessários à abertura do crédito
decorrem de excesso de arrecadação”, de “superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014” e “anulação parcial
de dotação orçamentária”.
Os
decretos de Temer, em 2015, foram editados antes de o governo ter
enviado ao Congresso Nacional o projeto que reduzia a meta fiscal do
ano. Os quatro decretos não numerados assinados pelo vice foram
publicados antes de 22 de julho, quando o governo propôs a alteração de
meta, que seria alterada em outubro e aprovada na semana passada.
De
acordo com o parecer dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e
Janaína Paschoal, que foi acatado por Cunha para dar início ao
impeachment, a edição dos decretos não numerados liberando crédito
suplementar antes da aprovação de mudança da meta fiscal "violou a Lei
Orçamentária", além da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a própria
Constituição. Por isso, os juristas sustentam que o governo infringiu o
artigo 85 da Lei 1.079/50, que prevê como crime de responsabilidade a
infração da Lei Orçamentária. É o crime de responsabilidade que, se
comprovado, permite a cassação do mandato presidencial. O parecer, no
entanto, somente cita os decretos assinados por Dilma.
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