sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Justiça proíbe "capitão do mato" de doar acervo.

 

Justiça proíbe Camargo de doar acervo que ele diz pautar ‘sexualização de crianças’ e ‘bandidolatria’

07/01/2022  Por REDAÇÃO URBS MAGNA
Justiça proíbe Camargo de doar acervo que ele diz pautar ‘sexualização de crianças’ e ‘bandidolatria’

 O presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo


PROGRESSISTAS POR UM BRASIL SOBERANO

O presidente da Fundação Palmares poderá se tornar um criminoso, caso dê continuidade aos atos que iniciou, mas que agora seriam descumprimento de decisão judicial

A Justiça Federal proferiu uma sentença definitiva contra o presidente da Fundação Palmares, após, em junho de 2021, um relatório ter sido publicado pela entidade, que foi criada para a promoção da afro-brasilidade, em cujo texto afirmava que seriam excluídas obras que eram mantidas pela instituição, mas que, de acordo com Sergio Camargo, eram pautadas por “revolução sexual, sexualização de crianças, bandidolatria e por um amplo material de estudo das revoluções marxistas e das técnicas de guerrilha“, entre outros fatos listados.

Portanto, está declarada a nulidade definitiva da exclusão, o que substitui uma decisão provisória determinando que o descumprimento da decisão seria punido com o pagamento de R$ 500 por cada item doado e, agora, as partes envolvidas no caso ainda serão intimadas, informa o jornal O Globo.

No texto em que manifesta a procedência do pleito autoral, o Ministério Público Federal ressalta que a conduta de Sergio Camargo “apresenta-se atentatória ao patrimônio cultural“. O juiz acrescenta que “torna-se evidente que o seu objetivo em destruir algo com valor patrimonial está associado a um ideal político, religioso ou mesmo cultural“.

Na ocasião, um documento apoiado por Sergio Camargo detalhou o trabalho de uma comissão que considerou que 5.300 livros, folhetos ou catálogos eram “de temática alheia ao escopo do órgão” e a maior parte continha caráter panfletário e com evidências do que chamam de dominação marxista da entidade. De acordo com a análise do grupo, apenas 478 obras estavam dentro do cunho pedagógico, educacional e cultural dentro da missão institucional da Fundação.

O relatório da ação popular movida pelo advogado Paulo Henrique Antonio Lima determina que o réu, Sergio Camargo, seja imediatamente impedido de “excluir ou danificar obras ou itens do acervo da Fundaçao Cultural Palmares (livros, folhetos, artigos, obras de arte, etc), sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal pelos danos produzidos ao patrimônio histórico-cultural“.

Se for constatado qualquer ataque ao acervo, isso será caracterizado como descumprimento de decisão judicial“, ressalta o advogado. Portanto, Sergio Camargo está agora definitivamente proibido de se desfazer do acervo, podendo virar um criminoso se descumprir a ordem judicial.

Um trecho do relatório da decisão da Justiça afirma que “a multiplicidade de pensamentos, ideias e opiniões, ainda que diametralmente opostas, serve para a construção de uma sociedade reflexiva, plural, questionadora e inclusiva, cabendo a cada leitor examinar tudo e reter o que entender pertinente, após um análise crítica a respeito. Livros e escritos pertencem mais a quem os lê do que aos próprios autores ou detentores dos volumes. Para tanto, livre acesso à vasta coleção de obras parece fundamental“.

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