Da Folha
Em termos elevados, Janot critica decisão de Barbosa sobre trabalho externo de condenados do mensalão
Janio de Freitas
No parecer dirigido ao Supremo Tribunal
Federal pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encontra-se
mais do que a defesa do direito de José Dirceu e Delúbio Soares, com
extensão a todos os demais condenados à prisão em regime semiaberto, de
exercer trabalho externo sem antes cumprir um sexto da pena. Em termos
elevados, como têm sido seus pronunciamentos escritos ou orais, Rodrigo
Janot dá uma nítida mordiscada no ministro Joaquim Barbosa.
Diz o pronunciamento do procurador-geral
que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "tem concluído,
acertadamente, pela prescindibilidade [isto é, ser dispensável] do
cumprimento do lapso temporal mínimo de um sexto da pena para a
concessão do trabalho externo".
Aquele "acertadamente", intercalado na
passagem sobre a jurisprudência desprezada por Joaquim Barbosa, vai
direto ao sentido de que o próprio presidente do Supremo Tribunal
Federal concluiu e agiu erradamente. Para o Joaquim Barbosa que se
conhece, um sentido intolerável.
Com a exigência do sexto cumprido da
pena, Joaquim Barbosa vetou o previsto trabalho de José Dirceu e retirou
do trabalho já em exercício outros condenados do mensalão. O argumento e
a decisão adotada negam a diferença entre as condenações a prisão
semiaberta e a prisão fechada, impondo também à primeira a exigência
própria da segunda.
Na sessão em que Joaquim Barbosa
comunicou ao plenário sua repentina decisão de renunciar ao STF neste
mês, e não depois de novembro como dissera, Rodrigo Janot manifestou
pesar e fez delicada memória de quando ambos se iniciaram no Ministério
Público. Não tardou muito para que, a meio de um dos julgamentos,
ouvisse uma indelicadeza dirigida ao Ministério Público.
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