Com quadro de Lula, ‘vítimas do ódio do governo planejado para a miséria’ pedem socorro
05/11/2021
Imagem de um grupo pertencente à População em Situação de Rua, dormindo em frente a uma loja, com um quadro do ex-presidente LULA quando era Presidente do Brasil | Crédito da foto: Brasil 247
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PROGRESSISTAS POR UM BRASIL SOBERANO
Educador chama a atenção para Lei criada por vereador do PT – partido do ex-presidente e um dos que mais buscam assegurar direitos às pessoas que se tornaram vulneráveis devido às políticas desastrosas da Economia
O educador, graduando em Geografia pela UERJ – CEDERJ e escritor, Cristiano Lima, publicou um artigo, no portal de notícias Brasil 247, em que chamou atenção não apenas para as Pessoas em Situação de Rua, mas também para uma Lei que foi criada por um vereador do PT – um dos partidos que mais lutam por garantias às pessoas vulneráveis; sob uma situação econômica deficiente, por conta das políticas de um governo que tem se mostrado um desastre e que, segundo o autor, foi “planejado para a miséria” .
As Pessoas em Situação de Rua se multiplicam, nos últimos anos, a uma velocidade proporcional aos avanços destas políticas que, em benefício das elites, incidem diretamente, de modo negativo, sobre a população brasileira.
Mas uma Lei, a 6350, ainda não regulamentada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, assegura, para a População em Situação de Rua, uma série de direitos e benefícios. Conheça-a após o texto do geógrafo, a seguir:
“No dia 03 de Novembro, seguindo minha rotina, me deparei com uma cena que me inquietou, causando em mim um turbilhão de tristeza e esperança.
Sobre a calçada da avenida mais famosa do bairro, sob o frio de mais um amanhecer, pessoas em situação de rua dormiam, abandonadas, retratando um Brasil desgovernado, que a cada esquina vem ganhando mais protagonistas. São as vítimas do ódio, de um governo planejado para a miséria.
Porém um detalhe me chamou a atenção, refutando este sentimento de tristeza, um quadro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, arrumado acima daqueles que estavam dormindo refletiam a fé do povo, sua confiança na política, quando esta é realizada em sua forma plena para o atendimento do povo, para o desenvolvimento do país e compromisso com a dignidade, a liberdade e do direito à vida.
A foto de Lula, ali, naquele cenário de abandono, uma foto de Lula presidente, transmitiu um recado, um pedido de socorro, a todos que por ali passavam: Um pedido singelo, sem voz, mas que gritava! Uma chamada para reflexão de cada um dotado de humanidade, para que reflita e ajude a mitigar, diminuir a desigualdade, com uma singela participação em 2022.
Aquela cena toda, de poucos minutos, talvez dois ou três, me levaram a empunhar o celular registrar a foto e de imediato enviar a quem conheço o trabalho realizado em função dos mais empobrecidos, na luta por moradia, pela proteção e direitos da pessoa em situação de rua, o vereador Reimont do PT – Rio.
O mandato do vereador é autor da Lei 6350, que foi feita com a participação de muitas pessoas em situação de rua, a lei apesar de promulgada, ainda não foi regulamentada pela prefeitura do Rio.
A esperança é esta, temos em quem acreditar, temos com quem lutarmos juntos!”
Saiba mais sobre a Lei 6350
Em 2018, o então presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Jorge Fellipe, que ainda é vereador pelo DEM-RJ e está em seu 8º mandato, sendo o 5º consecutivo, promulgou a Lei nº 6.350, de 4 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1543-A, de 2015, de autoria do Vereador Reimont, na casa desde 01/01/2009 e que hoje exerce, da 8ª a 11ª legislatura, seu 4º mandato consecutivo pelo PT.
A Lei institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua e designa um Comitê Intersetorial para assegurar seus direitos sociais, criando condições para a promoção da garantia dos seus direitos fundamentais, da sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O texto aponta, em um dos artigos do registro, que a População em Situação de Rua incorpora um “grupo populacional heterogêneo e composto por crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que possuam em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares e comunitários fragilizados ou interrompidos, a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite ou como moradia provisória ou todo aquele que se declarar como tal“.
A Lei 6.350 busca incentivar e garantir: “o respeito à dignidade da pessoa humana; o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e o respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado; o respeito as condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, sexo, orientação religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência; a erradicação de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação ou omissão” e, por fim, “o respeito à liberdade de decisão em relação à permanência em situação de rua ou adesão voluntária ao acolhimento institucional.
Além disso, o texto mostra que a Lei busca os seguintes tópicos: “promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; “responsabilidade do poder público pela elaboração e pelo financiamento da Política Municipal para a População em Situação de Rua; articulação das políticas públicas federais, estaduais e municipais; integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para a execução da Política Municipal para a População em Situação de Rua; incentivar a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua; incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas; implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito e à capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e do respeito no atendimento à população em situação de rua” e a “democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos”.
O artigo 6º do texto mostra que a lei tem como objetivos: “assegurar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda; garantir a formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais, transversais e intergovernamentais direcionadas às pessoas em situação de rua; produzir, sistematizar e disseminar dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua; desenvolver ações educativas continuadas que contribuam para a formação de uma cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua; incentivar a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, nas áreas do conhecimento; ampliar a rede de acolhimento temporário, adotando o padrão básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e reestruturação dos serviços de acolhimento temporários, de acordo com o disposto no art. 7º; implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua; criar e divulgar canal de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua e de sugestões para o aperfeiçoamento e a melhoria das políticas públicas voltadas para esse segmento; orientar a população em situação de rua sobre benefícios previdenciários; proporcionar o acesso da população em situação de rua aos serviços assistenciais existentes; ampliar a oferta dos centros de referência especializados para atendimento da população em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social; ampliar a oferta dos consultórios na rua, no âmbito da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde e fortalecimento da rede de atenção psicossocial; implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar à população em situação de rua acesso à alimentação de qualidade, atentando para as necessidades especiais de gestantes e nutrizes enquanto permanecerem nessa situação; incluir a população em situação de rua como público-alvo prioritário na intermediação de emprego, na qualificação profissional e no estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e com o setor público para a criação de postos de trabalho; disponibilizar programas de capacitação, profissionalização e qualificação e requalificação profissional para a população em situação de rua, a fim de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho; alocar recursos no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual para implementação das políticas públicas para a população em situação de rua; criar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços; garantir ações de apoio e sustentação aos programas de habitação social que atendam à população em situação de rua, com o acompanhamento social desenvolvido por equipe multidisciplinar, nos períodos anterior e posterior à ida para o imóvel. proporcionar o acesso da população em situação de rua à documentação básica; realizar contagem oficial da população em situação de rua no máximo a cada quatro anos; criar centros de referência especializados para atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social que valorize a convivência social; garantir acesso à educação e políticas para incentivo à permanência na rede de ensino” e, por fim, “ampliar o serviço especializado de Abordagem Social para realizar abordagem continuada, programada e permanente, visando estabelecer uma escuta ativa, que favoreça o fortalecimento de vínculos para conhecer a pessoa em suas pecularidades e história de vida, priorizando os casos envolvendo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência”.
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