‘PDT pagará caro por permitir vitória de Bolsonaro’, diz deputado sobre PEC dos Precatórios
04/11/2021
Ciro Gomes, um dos vice-presidentes da executiva nacional do PDT, ao lado de Carlos Lupi, presidente nacional da legenda / ao fundo, imagem do interior da Câmara dos Deputados e uma lista de nomes dos parlamentares que ocupam a bancada da casa, com os respectivos votos na sessão que aprovou em 1º turno a PEC dos Percatórios | Sobreposição de imagens
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PROGRESSISTAS POR UM BRASIL SOBERANO
Texto-base foi aprovado em 1º turno e voto do partido irritou a oposição. Ainda falta votar os destaques em sessão que ainda não foi marcada
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), o texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB) para a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos, conforme mostra a reportagem de Eduardo Piovesan editada por Geórgia Moraes, da Agência Câmara de Notícias.
O texto obteve 312 votos contra 144 e para concluir a votação da matéria em 1º turno os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta. Não há ainda data definida para essa sessão.
A votação terminou com atritos entre os partidos de Oposição. Integrantes do bloco deixaram o plenário da Câmara depois da aprovação do projeto em 1º turno irritados com o apoio do PDT, de acordo com a divulgação no portal Poder360.
A proposta abre espaço fiscal para o governo tirar do papel o Auxílio Brasil, programa social que quer colocar no lugar do Bolsa Família.
O benefício pagaria pelo menos R$ 400 por família contemplada até o fim de 2022, ano eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundef deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.
A aprovação se deu por apenas 4 votos a mais que o mínimo necessário para esse tipo de proposta.
O PSB e PDT, partidos de oposição ao governo, deram votos a favor do projeto. Foram 10 de pessebistas (31,25% da bancada) e 15 de pedetistas (62,5% da bancada).
Alguns deputados se manifestaram suas críticas aos partidos publicamente. José Guimarães (PT-CE) afirmou em seu perfil no Twitter que “após um dia de tanto trabalho, ver o PDT votando com o governo é uma decepção sem fim. Em suas palavras, “a câmara vai dar ao Bolsonaro 90 bilhões pra ele gastar de forma secreta, enquanto deixa mais de 23 milhões de brasileiros passando fome“. O parlamentar acrescentou que “esse governo é um genocida e quem o apoia pior ainda“.
Mais cedo, Guimarães disse que “essa PEC dos precatórios é uma vergonha” e que quem votasse “nela vai prestar contas com a história”.
“O PDT vai pagar caro por ter permitido a vitória de Bolsonaro. Muitos do PDT estão constrangidos, é por isso que os bastidores pode mudar votos. Vamos a luta companheiros e companheiras!“, lamentou Guimarães.
Por fim, Guimarães disse que “a PEC DO CALOTE” é “uma vergonha sobretudo para quem aceitou participar deste acordo bolsonarista“.
O parlamentar disse ainda que “o PT tem muito orgulho de ter votado contra a PEC dos Precatórios. O futuro vai cobrar a fatura de quem garantiu a vitória de Bolsonaro“.
Veja a totalização dos votos contras e a favor por partido político:
| PARTIDO | BANCADA | SIM | NÃO |
|---|---|---|---|
| Avante | 8 | 6 | 2 |
| Cidadania | 7 | 2 | 5 |
| DEM | 27 | 19 | 2 |
| MDB | 33 | 10 | 13 |
| Novo | 8 | 0 | 8 |
| Patriota | 6 | 6 | 0 |
| PC do B | 8 | 0 | 8 |
| PDT | 24 | 15 | 6 |
| PL | 42 | 40 | 2 |
| Podemos | 10 | 5 | 4 |
| PP | 42 | 39 | 0 |
| Pros | 10 | 9 | 0 |
| PSB | 32 | 10 | 21 |
| PSC | 11 | 10 | 1 |
| PSD | 35 | 29 | 5 |
| PSDB | 31 | 22 | 6 |
| PSL | 54 | 41 | 6 |
| Psol | 9 | 0 | 5 |
| PT | 52 | 0 | 44 |
| PTB | 10 | 6 | 1 |
| PV | 4 | 1 | 3 |
| Rede | 1 | 0 | 1 |
| Republicanos | 31 | 29 | 0 |
| sem partido | 1 | 0 | 1 |
| Solidariedade | 13 | 13 | 0 |
| total | 509 | 312 | 144 |
Decepcionado, o perfil no Twitter @_odnanref_ enviou uma mensagem linkando-a para a legenda e os respectivos presidente e vice, Carlos Lupi e Ciro Gomes:
“Deixo meu posicionamento ao @PDT_Nacional minha completa tristeza da PEC dos precatórios totalmente inconstitucional e de custo político altíssimo . Que o presidente @CarlosLupiPDT e O vice @Cirogomes convoque reunião e vote contra na segunda votação“.
O tuíte teve o compartilhamento de uma imagem com os nomes dos 24 deputados do PDT relacionados aos seus votos.
Veja abaixo:
Folga orçamentária
A redação aprovada engloba o texto da comissão especial segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.
Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.
Prioridade
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).
Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.
O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.
No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99/17).
Fora do teto
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.
De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:
– para pagar débitos com o Fisco;
– para comprar imóveis públicos à venda;
– para pagar outorga de serviços públicos;
– para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou
– para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.
O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação:
– contratos de refinanciamento;
– quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
– parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
– obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.
Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.
Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.

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