quarta-feira, 12 de junho de 2013

A FARSA DO MENSALÃO - Diálogo com o advogado Paulo Sérgio Nunes.

Diálogo com o advogado Paulo Sérgio Nunes sobre os erros no julgamento do mensalão

Paulo Sérgio Nunes

Prezado Carlos Newton,
Dadas a sua experiência e a sua longa trajetória como jornalista que lhe conferiram largo conhecimento jurídico, não se espera de você comentários tão superficiais quanto distorcidos acerca do processo conhecido como mensalão. Tanto você quanto o Jornalista Hélio Fernandes, pelo conhecimento jurídico que desposam, são devedores de uma análise técnica e aprofundada sobre a matéria, independentemente da simpatia ou antipatia que nutram pelo José Dirceu e pela sua turma, e da culpabilidade que porventura empunhem.
Sou advogado e tenho claro que o STF rasgou a Constituição e o Código de Processo Penal no julgamento da Ação Penal alcunhada de mensalão. Isso, sem falarmos dos gravíssimos e obscuros fatos que ora pipocam na rede dando conta do conteúdo da perícia da Polícia Federal, devidamente escondida da sociedade e dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República e pelo relator, que concluiu serem privados os recursos do Visanet, o que solaparia a tese do Roberto Gurgel, aceita pelo até então incensado relator Joaquim Barbosa.
Sem se falar também na discussão em torno da data da morte do Martinez, fato definidor da dosagem das penalidades dos réus. Acrescente-se o arremedo da teoria do “domínio do fato” empreendido pelo relator e rechaçado pelo seu próprio autor, o jurista alemão Claus Roxin.
Começa a ficar claro para a opinião pública as estranhas e coincidentes intenções do PGR e do Relator, especialmente quando agiram diferentemente, na mesma investigação, em face dos arrolados de pigmentação tucana. Por favor, CN, você, para o bem de sua biografia, não pode fechar os olhos diante de tão graves contradições protagonizadas por um supremo de letras minúsculas como o atual que, neste caso, não só se deixou pautar pela grande mídia reacionária como cerrou fileiras com ela. Será que jornalistas de credibilidade como o Jânio de Freitas e a Hildegard Angel deverão também largar seus ofícios e buscar empregos em pizzarias?
Aguardo ansiosamente pela sua manifestação.
UM MONTE DE EXAGEROS
Carlos Newton
Não há como discordar. Houve exageros e contradições no julgamento do mensalão. Enfeitiçados pelos holofotes da mídia, o procurador-geral Roberto Gurgel e o relator Joaquim Barbosa colocaram tempero demais, passaram da conta em diversas partes da Ação Penal 470.
Há condenações exageradas, não subiste a menor dúvida, em meio a casos verdadeiramente curiosos, como a absolvição de Duda Mendonça e da sócia dele, que confessaram haver recebido o equivalente a R$ 10 milhões no exterior. O Supremo presumiu que eles prestaram o serviço referente a esse dinheiro, apesar de não terem emitido nota fiscal, e o problema passou a ser somente de sonegação de impostos. Simples assim. Mas há controvérsias. A meu ver, o Supremo poderia (e deveria) ter alegado que se tratava de dinheiro oriundo do Fundo Partidário, o que resultaria em crime de improbidade administrativa, vejam como o Direito tem andros e meandros.
O básico é o seguinte: restou provado que houve o mensalão? Sim. Quanto à teoria do domínio do fato, a meu juízo era totalmente aplicável. E só não chegou a Lula porque o denunciante Roberto Jefferson fez questão de inocentá-lo, apenas por isso.
Esta é a minha visão, Paulo Sérgio, lembrando que Fernando Henrique Cardoso fez pior, “beirando a irresponsabilidade”, na compra da reeleição e nas negociatas das privatizações. Mas um erro não justifica outro.
Esperava-se que Lula abrisse processos contra os tucanos, mas ele não o fez. É pena
Fonte: Tribuna da Imprensa.

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