Transconselhos: retomar luta por democracia participativa
Em quatro anos, Temer e Bolsonaro fecharam ou deformaram mais de 50 órgãos coletivos, que elaboravam políticas públicas ou controlavam poder de Estado. Avança hoje, no Fórum Social Mundial, ação para retomar e ampliar experiência
Publicado 27/01/2021 às 11:36 - Atualizado 27/01/2021 às 11:51
Por Milena Franceschinelli, Babi Maués e André Leirner
MAIS:
TRANSCONSELHOS — A potência dos Conselhos Participativos do Brasil
Oficina no Fórum Social Mundial (virtual) 2021
Quarta-feira, 27/1, às 17h
Assista Aqui: https://www.youtube.com/watch?v=m75LL8UPE-s&ab_channel=WorldSocialForumTV
Talvez você desconheça todo o poder e capilaridade dos Conselhos e até desconsidere toda essa imensa potência democrática. A democracia do Brasil é referência, mesmo com todos os seus gigantescos desafios. Com esse solo fértil e castigado, nosso convite, aqui, é o de transcender, ir além da barbárie antidemocrática ou do comodismo do ponto que havíamos parado na construção da soberania popular. Transconselhos é convite em brasa.
Os conselhos estão presentes na vida cívica de 100% dos municípios brasileiros. São 60mil espaços permanentes de evolução da cultura democrática. Milhões de voluntários dedicados. Sim, somos milhões. E temos ainda uma infinidade de conselhos gestores e instituições públicas de ensino, das unidades básicas de saúde, unidades de conservação do meio ambiente, comitês de bacias. O Brasil tem uma das maiores e mais longas experiências de controle social da democracia do mundo.
Os conselhos são o espaço de encontro tão pedido além e com os partidos. Transconselhos é a união desse rizoma, mesmo que por imaginação. Seus milhões de conselheirxs, são protagonistas, partícipes das políticas criadas, executadas em colaboração com o poder executivo. Temos muito mais conselheiros voluntários em atuação do que vereadores no País.
Os mecanismos de controle social devem ser ampliados para os outros poderes. O judiciário é o mais fechado. O legislativo pode e deve pensar formas de fomentar os conselhos, chamando a atenção da sociedade civil e despertando o interesse em exercer a cidadania ativa.
O Ministério Público é central para o aprofundamento da participação social e seu efetivo poder. Transconselhos significa pensar soluções para as vulnerabilidades da consolidação e evolução dos mecanismos de controle e colaboração social. É questionar a quem privilegia a paridade dos conselhos. É pensar na diversidade de acesso, questionar as cadeiras marcadas, a ausência de eleições dos conselhos e indicações de membros por quem deveria ser alvo do controle social. É garantir visibilidade e educação para participação social. É ampliar o envolvimento do terceiro setor, e também ressuscitar o Sistema Nacional de Participação Social, reforçando seu caráter plural, participativo e democrático, com força de lei para que este não seja morto ou fique novamente, gravemente ferido como fez o atual desgoverno. É também, por fim, construir inteligência social coletiva por meio da instrumentação e articulação complexa dos conselhos, e da sua contraparte social participativa.
Publicado em 23 de maio de 2014, o Decreto 8243 instituiu a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social, que nasceu sob o calor das conturbadas eleições e das jornadas de junho de 2013.
Alvo de ataques incisivos por parte da Câmara de Deputados, taxado de “bolivariano”, “ o debate ao redor da PNPS e o tom exacerbado das críticas a ela, tudo isso, se bem analisado, esboça um retrato amplo da saúde da democracia brasileira, como já apontavam os pesquisadores José Szwako e Adrian Gurza Lavalle na apresentação da entrevista respondida por Pedro Pontual a respeito do processo de criação das bases a PNPS.
O diagnóstico dos doutores estava correto. A doente democracia passava a ser desacreditada, atacada de todas as formas e poderes. Como um ataque vital e sintomático passou despercebido por grande parte da população?
A nossa “jovem democracia”, bela, recatada e do lar, sofre por falta de tempo de experiência dos brasileiros em fomentar sua cultura de participação social? Os conselhos, a nossa democracia participativa são perigosos para quem ?
A PNPS deitou na gaveta esplêndida no governo pós golpe. E foi iniciado o desmonte. Michel Temer (MDB) publicou o decreto 9.076/2017, que transfere atribuições do ConCidades ao Ministério das Cidades. A partir de agora a pasta pode, por exemplo, editar novo regimento e convocar a conferência sem consultar o conselho. Na prática é um cala a boca da sociedade civil do Brasil. Cadê o Conselho Nacional das Cidades? Ninguém sabe, ninguém viu.
Invisibilidade crônica é outro sintoma da doente democracia participativa brasileira. Em 1911 o Brasil já contava com o Conselho Nacional de Educação, o mais antigo colegiado brasileiro deste tipo. Em abril de 2021 esse espaço de luta pelo acesso universal à Educação completa 110 anos e passa quase sem comemorações. Criado pelo decreto n. 8.659, o Conselho Superior de Ensino é um marco no processo democrático. E como toda instituição democrática no Brasil sofreu mais ou menos ataques durante seu desenvolvimento. O mais recente ataque sofrido por uma instituição democrática ligada a educação foi perpetrado pelo governo Temer por seu então ministro da Educação, Mendonça Filho através da Portaria No 577, de 27 de abril de 2017, que revogou as portarias anteriores e alterou composição do Fórum Nacional de Educação e, na prática, dissolveu a entidade sem diálogo e desrespeito total as normas vigentes na ocasião. E não parou por aí. No caso do Conselho Nacional da Juventude (Conjuve), acabou com orçamento, e chegou até a total extinção, ocorrida com o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) .
Temer apontou um norte para desarticular a frágil estrutura do controle social e seus decretos.
O governo Bolsonaro inicia com a Medida Provisória no 870 promulgada no dia 1º de Janeiro de 2019. Entre outras coisas, resolve extinguir o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), órgão de extrema importância para a construção histórica de políticas públicas centradas no combate à fome, promoção da SAN, e não violação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). E claro, no combate ao uso dos agrotóxicos e na luta por comida de verdade, pelo incentivo da agricultura familiar.
Quem foi beneficiado pela extinção do CONSEA? Às vezes a melhor forma de identificar uma fragilidade é demonstrada através da facilidade em ser destruído. O sacrifício ocorrido no caso da conselheira por um dia, Ilona Sabó é exemplo para muitas questões. Conselheiros têm garantia e proteção aos seus mandatos? Quais Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais têm autonomia e eleições para escolher seus conselheiros? O poder de consulta e deliberação é assegurado e acompanhado de perto pelo Judiciário e Ministério Público?
Nessa linha de expor nossa fragilidade para pensar em ações de fortalecimento dos mecanismos formais participação social, no mês da mentira, acontece o maior golpe, o AI-5 do controle social, o “Revogaço” – decreto 9759 abril 2019 que com uma canetada extinguiu dezenas de colegiados mesmo afirmando não saber quantos e como seriam impactados. Parte revertida em uma ação no STF está em andamento com pouca pressão e visibilidade diante do seu simbolismo.
E na audácia da imposição de atos por decreto, a boiada precisa passar e com o CONAMA: com a sociedade civil e seus 22 assentos fica impraticável acabar com o meio ambiente. Agora, com apenas 4 assentos, indicados pelo Ministro Sales, tudo passa, até o fim da Resolução 303. Desmonte pouco é bobagem. Decreto 9806, a internação compulsória da democracia participativa que garantia o avanço da proteção do meio ambiente ao qual somos totalmente dependentes.
No dia 7 de maio, por meio do decreto 9.784 de 2019, foi a vez de acabar com 55 colegiados ligados à Casa Civil, entre eles o Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (CNDES), o famoso “Conselhão”. Um dia antes de o decreto 9.75 começar a valer, em 27 de junho veio mais um covarde golpe: dezenas de decretos foram emitidos de uma só vez, instituindo mudanças em 52 colegiados de áreas as mais diversas, como, por exemplo, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. E mais uma vez com pressão social ou jurídica conquistamos algum recuo por parte dos golpistas.
O Decreto presidencial No 9.926, em julho, que dispõe sobre novas regras para composição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). A medida retirou os Conselhos profissionais e a sociedade civil do Conad, que passou a ser composto majoritariamente por integrantes governamentais. Deixa clara a estratégia, os que conselhos nacionais criados por lei devem ter sua composição alterada para suprimir o poder de fiscalização e deliberação da sociedade civil. E continua um golpe por Decreto. Retira em setembro de 2019 a participação social do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), principal órgão de defesa do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. E a sociedade civil organiza mais o contra ataque jurídico, campanhas de pressão no congresso.
Resistimos adormecidos, anestesiados. Pandemia. Isolamento. Morte e vida. E do sonho vamos imaginar, retomar e vamos além dos limites impostos anteriormente. Agora temos a experiência da participação social virtual. Estamos mais conscientes de nossas limitações. Precisamos reconhecer toda nossa potência para superar os golpes. A democracia participativa do Brasil precisa ser antifrágil.
Unir e somar as partes todos os Conselhos independente de área temática, nível de atuação — nacional, estadual e municipal. Trocar boas práticas e apoio. Transconselhos alimenta-se da transdisciplinaridade. Edgar Morin, nos presenteia com a seguinte reflexão: “a soma do conhecimento das partes não é suficiente para se conhecer as propriedades do conjunto, pois o todo é maior do que a soma de suas partes. Além disso, quando se toma o todo não se vê a riqueza das qualidades das partes, por ficarem inibidas e virtualizadas, impedidas de expressarem-se em sua
plenitude. Daí que o todo é menor do que a soma de suas partes. As relações das partes com o todo são dinâmicas, portanto, o todo é, ao mesmo tempo, menor e maior que a soma das partes.”
O chamado emana de quem detém o poder, o povo. Retomada da “posse” da democracia cabe a cada um de nós em todos os espaços e frentes democráticas. O verdadeiro contragolpe é a inteligência participativa, social e coletiva. Isso já existe, cabe a nós a construímos no Brasil e torná-la efetiva.
Como Citar:
Lista de parte dos colegiados extintos em 2019
I – Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto de 21 de março de 2003 ;
II – Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto de 2 de julho de 2003 ;
III – Câmara de Política Social do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto no 4.714, de 30 de maio de 2003;
IV – Comitê Executivo da Câmara de Política Social do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto no 4.714, de 2003 ;
V – Câmara de Política de Recursos Naturais do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto no 4.792, de 23 de julho de 2003 ;
VI – Comitê Executivo da Câmara de Política de Recursos Naturais do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto no 4.792, de 2003 ;
VII – Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto no 4.793, de 23 de julho de 2003 ;
VIII – Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, instituído pelo Decreto no 4.793, de 2003 ;
IX – Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, instituído pelo Decreto de 31 de outubro de 2003 ;
X – Câmara de Política Cultural do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto no 4.890, de 21 de novembro de 2003 ;
XI – Comitê Executivo da Câmara de Política Cultural do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto no 4.890, de 2003 ;
XII – Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003;
XIII – Comitê Consultivo do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto no 4.901, de 2003 ;
XIV – Grupo Gestor do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto no 4.901, de 2003 ;
XV – Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal – biodiesel – como fonte alternativa de energia, instituída pelo Decreto de 23 de dezembro de 2003;
XVI – Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto no 5.142, de 15 de julho de 2004 ;
XVII – Comitê Executivo da Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto no 5.142, de 2004 ;
XVIII – Câmara de Política Econômica do Conselho de Governo, instituída pelas disposições do Decreto no 5.143, de 15 de julho de 2004 ;
XIX – Comitê Executivo da Câmara de Política Econômica, instituído pelo Decreto no 5.143, de 2004 ;
XX – Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal, instituído pelo Decreto no 5.385, de 4 de março de 2005 ;
XXI – Comissão Técnica das Parcerias Público-Privadas, instituída pelo Decreto n° 5.385, de 2005 ;
XXII – Grupo Executivo do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas Federal, instituído pelo Decreto no 5.385, de 2005 ;
XXIII – Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, instituído pelo Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005 ;
XXIV – Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, instituído pelo Decreto de 26 de julho de 2006;
XXV – Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento, instituído pelo Decreto no 6.025, de 22 de janeiro de 2007 ;XXVI – Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, instituído pelo Decreto no 6.025, de 2007 ;
XXVII – Comitê Nacional de Biotecnologia, instituído pelo Decreto no 6.041, de 8 de fevereiro de 2007 ;
XXVIII – Comitê de Articulação Federativa, instituído pelo Decreto no 6.181, de 3 de agosto de 2007 ;
XXIX – Comitê Executivo do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT – Santarém/PA – Plano BR-163 Sustentável, instituído pelo Decreto no 6.290, de 6 de dezembro de 2007;
XXX – Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania, instituído pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2008 ;
XXXI – Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento do Programa Territórios da Cidadania, instituído pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2008;
XXXII – Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal, instituído pelo Decreto de 27 de abril de 2009.
XXXIII – Comitê Gestor do Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, instituído pelo Decreto no 6.868, de 4 de junho de 2009;
XXXIV – Comitê Interministerial TCU, instituído pelo Decreto no 7.153, de 9 de abril de 2010 ;
XXXV – Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, instituído pelo Decreto no 7.166, de 5 de maio de 2010 ;
XXXVI – Comitê Gestor do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu, instituído pelo Decreto no 7.340, de 21 de outubro de 2010 ;
XXXVII – Comitê Gestor Nacional do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto no 7.492, de 2 de junho de 2011 ;
XXXVIII – Grupo Executivo do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto no 7.492, de 2011 ;
XXXIX – Grupo Interministerial de Acompanhamento do Plano Brasil sem Miséria, instituído pelo Decreto no 7.492, de 2011 ;
XL – Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pelo Decreto no 7.499, de 16 de junho de 2011 ;
XLI – Comitê Gestor do Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto no 7.612, de 17 de novembro de 2011;
XLII – Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto no 7.612, de 2011 ;
XLIII – Comitê de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Ciência sem Fronteiras, instituído pelo Decreto no 7.642, de 13 de dezembro de 2011;
XLIV – Comitê Executivo do Programa Ciência sem Fronteiras, instituído pelo Decreto no 7.642, de 2011 ;
XLV – Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção, instituída pelo Decreto de 1o de março de 2012;
XLVI – Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena, instituído pelo Decreto de 5 de junho de 2012 ;
XLVII – Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, instituída pelo Decreto no 7.794, de 20 de agosto de 2012 ;
XLVIII – Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica – CIAPO, instituída pelo Decreto n° 7.794, de 2012 ;
XLIX – Câmara Técnica do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos, instituída pelo Decreto no 7.920, de 15 de fevereiro de 2013 ;
L – Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos, instituído pelo Decreto no 7.920, de 2013 ;
LI – Comitê Gestor do Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento, instituído pelo Decreto no 8.269, de 25 de junho de 2014 ;
LII – Comitê Técnico do Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento, instituído pelo Decreto no 8.269, de 2014;
LIII – Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, instituído pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015 ;
LIV – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, regido pelo Decreto no 8.887, de 24 de outubro de 2016 ; e
LV – Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, regido pelo Decreto no 9.186, de 1o de novembro de 2017 .
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