Dia 30 de janeiro na ABI - Debate sobre a AP 470 - release para a imprensa
De: Antonio Fernando Araujo
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Antonio Fernando Araujo
Será às 19 horas da próxima quarta-feira, dia 30, na sede da Associação Brasileira de Imprensa, à rua Araujo Porto Alegre, 71, Centro do Rio, a realização de um evento que pretende mostrar para a sociedade brasileira os erros que, segundo seus organizadores, foram cometidos ao longo do processo que julgou e condenou, no Supremo Tribunal Federal, os acusados na Ação Penal 470, conhecida como a do "mensalão petista".
Tal evento consistirá de um amplo debate do qual participarão livremente qualquer cidadão interessado e para o qual foram confirmadas as presenças da jornalista Hildegard Angel, militante dos Direitos Humanos, da integrante da Executiva Estadual do PT, Fernanda Carísio, ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, do jornalista Raimundo Pereira, editor da revista Retrato do Brasil, do advogado Adriano Pilatti, professor da PUC-Rio e do jornalista Altamiro Borges, coordenador do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé, assim como, na condição de Convidado Especial, o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República, José Dirceu, dirigente nacional do Partido dos Trabalhadores.
Os organizadores preveem que os debates estarão centralizados naquilo que já foi classificado por eles como "O JOGO DOS SETE ERROS NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470", quais seriam:
1. Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo Visanet era público.
Não era; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Internacional, como comprovam os documentos.
2. Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet.
O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca VISA.
3. Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas publicitárias não existiram.
Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o Ministro relator teve acesso a ela.
4. Erro 4: Omitir ou, no mínimo, distorcer informações contidas em documentos.
A Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas. Exemplo de omissão: somente representantes autorizados do Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo Visanet.
5. Erro 5: Desconsiderar e ocultar provas e documentos.
Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa foram desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens, testemunhos duvidosos, relatórios preliminares da fase do inquérito prevaleceram. No entanto foram desconsiderados todos os depoimentos em juízo que favoreciam os réus.
6. Erro 6: Utilizar a “Teoria do Domínio Funcional do Fato” para condenar sem provas.
Bastaria ser “chefe” para ser acusado de “saber”. O próprio autor da teoria desautorizou essa interpretação: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ‘ter que saber’ não basta".
7. Erro 7: Criar a falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis.
Não existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de 7 deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram necessários para se obter maioria simples.
Também, de acordo com os organizadores, é possível que alguns outros pontos, considerados equivocados, possam também ser apontados ao longo dos debates, tais como:
* O duplo grau de jurisdição para réus é uma exigência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao não garanti-lo, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica.
* Assim, 35 dos 38 réus não tiveram direito à segunda instância. Por decisão do Supremo, o julgamento de todos foi apenas em uma instância, o STF, embora 35 não tivessem direito ao chamado foro privilegiado.
* O uso da dupla-função. Quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, porque nesse caso cumpre os papéis de investigador e de juiz; e, finalmente,
* Como destacou o juiz Murilo Kieling, “o Supremo deu grande relevância à prova indiciária, até então considerada a mais perigosa de todas”. Tal prova é perigosa porque pode permitir a manipulação dos indícios por juízes inescrupulosos ou a serviço de interesses políticos ou econômicos.
Levando-se em conta que boa parte dos detalhes desse julgamento ainda são desconhecidos por parte do grande público, e mais ainda, os erros que, comprovadamente, teriam sido cometidos ao longo do processo, esperam os organizadores contribuir para esclarecer a população, já que a ideia corrente é que os palestrantes, participantes em geral e, em especial, os debatedores recorram a um linguajar o mais acessível ao entendimento do cidadão médio, ainda que um esforço considerável de convites esteja sendo direcionado a juristas, advogados e estudantes de Direito.
Os organizadores esperam que de São Paulo, onde um evento semelhante já ocorreu, chegue uma caravana da qual participam jornalistas, advogados, militantes, ativistas, blogueiros e internautas das redes sociais, tudo com o objetivo de tornar ainda mais amplo a repercussão que almejam alcançar.
a) Comissão Organizadora
Antonio Fernando Araujo
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