Ao que tudo indica, a polêmica (fabricada pela oposição e pela mídia golpista da América Latina) envolvendo a posse do presidente Hugo Chávez começa a ser esclarecida. Chávez está internado em Cuba para se tratar de um câncer. Acontece que a posse para o próximo mandato, para o qual foi legitimamente eleito, está marcada para amanhã.
De acordo com o Artigo 231 da Constituição venezuelana, o presidente eleito deve prestar juramento diante da Assembleia Nacional no dia 10 de janeiro. Porém, também determina que caso houver um imprevisto e isso for impossível, ele poderá prestar juramento perante a Suprema Corte.
Aí que começa toda a confusão e o oportunismo descabido de uma oposição derrotada e desesperada (qualquer semelhança com uma oposição bicuda das bandas tupiniquins não é mera coincidência).
Para os oposicionistas, a data vale para o juramento em qualquer uma destas duas instituições. Já o governo defende que ela só é obrigatória para a primeira.
Vale a pena fazer um exercício de lógica pra discutir com os golpistas.
Se por um imprevisto, o presidente eleito não puder comparecer ao juramento diante da Assembleia, por qual motivo ele poderia comparecer a Suprema Corte, sendo que o imprevisto se mantém ?
Diante do impasse, o líder oposicionista Enrique Capriles, derrotado por Chávez nas eleições de outubro de 2011, pediu ontem que a Suprema Corte decidisse com rapidez a legalidade do adiamento da posse para acabar com o clima de incerteza no país.
Pois bem, foi o que a Suprema Corte venezuelana fez.
A presidenta da corte, Luisa Estella Morales, decidiu que como Chávez é um presidente reeleito, a posse é uma mera formalidade que pode ser adiada. Na decisão, a juíza afirma que Chávez pode ser empossado em nova data, que será marcada quando cessar o motivo que agora o impede.
“O poder executivo, constituído pelo presidente, o vice-presidente, os ministros e demais órgãos e funcionários da administração, continuará exercendo plenamente suas funções com fundamento no princípio da continuidade administrativa”, diz a decisão.
“O juramento do presidente reeleito poderá ser realizado em uma oportunidade posterior ao dia 10 de janeiro de 2013 ante o Tribunal Supremo de Justiça, por não poder se realizar neste dia perante a Assembleia Nacional”, cravou a juíza.
Com a decisão, a vontade do povo venezuelano foi respeitada e impediu-se que uma manobra da oposição, apoiada em uma mera formalidade, se transformasse em um golpe de Estado dos mais oportunistas.
Ao menos por enquanto…
Blog do Rovai
Nenhum comentário:
Postar um comentário