Moro quebrou sigilo telefônico de blogueiro
Por Rodrigo Vianna, em seu blog:
A nota divulgada há pouco pelo advogado do blogueiro Eduardo Guimarães revela fato gravíssimo: o juiz das camisas negras quebrou o sigilo telefônico de Eduardo. O magistrado de primeira instância obteve extrato da companhia telefônica, indicando quem teria ligado ao blogueiro para passar informações. Grave. Gravíssimo.
Com uma decisão pusilânime nesta quinta, Moro recuou em parte de suas arbitrariedades, depois de perceber que a prisão de Eduardo gerara descontentamento na Globo e entre jornalistas conservadores.
O advogado de Eduardo diz que o depoimento do blogueiro foi colhido de forma ilegal, sem a presença de advogado. E a defesa vai requerer a nulidade de tal depoimento obtido em condições de claro abuso de poder.
Trocando em miúdos: o juiz das camisas negras age, mais uma vez, à margem da lei.
Que nome podemos dar a um juiz que manda quebrar o sigilo de um desafeto?
Moro perdeu as condições de seguir adiante das investigações de Curitiba. Deveria largar a toga e fundar o PJM – Partido da Justiça Medieval. Daria um ótimo vice para Bolsonaro.
Fica a dica deste jornalista, que pretende seguir no exercício da profissão, mesmo sem o aval do juiz que se dispõe a delimitar quem é ou não “um verdadeiro jornalista”.
De minha parte, posso dizer: Moro não é um “verdadeiro juiz”. Mas um justiceiro de terceira linha.
*****
Nota de esclarecimento da defesa do jornalista Eduardo Guimarães
Informamos que o juiz Sérgio Moro acabou de publicar uma decisão por meio da qual reconhece que Eduardo Guimarães é jornalista e, em tom de arrependimento, afirma ser “o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo”.
Como consequência, determinou a exclusão de “qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte de informação”.
Dessa forma, o magistrado voltou atrás e reconheceu a tese alegada pela Defesa desde o início dessa investigação, admitindo ter tomado medidas ilegais.
Após o levantamento do sigilo dos autos, cumpre-nos informar fato extremamente grave.
Antes de ser conduzido coercitivamente, o jornalista Eduardo Guimarães teve o sigilo de suas ligações telefônicas violado. O magistrado determinou que a operadora de celular informasse seu extrato telefônico, com o objetivo claro de identificar a fonte que teria passado a informação divulgada no blog.
É importante ressaltar que a fonte jornalística foi identificada mediante quebra de sigilo dos extratos telefônicos do Eduardo Guimarães.
Portanto, a decisão não corresponde à realidade ao afirmar que Eduardo “revelou, de pronto, ao ser indagado pela autoridade policial e sem qualquer espécie de coação, quem seria a sua fonte de informação”.
Basta perceber que o próprio juiz Sérgio Moro agora reconhece a ilegalidade das medidas tomadas visando à obtenção prévia da fonte de informação, para concluir que houve nítida coação ilegal no ato de seu depoimento.
Está devidamente comprovado que, na ocasião do depoimento, as autoridades já tinham conhecimento da sua fonte de informação, obtido mediante o emprego de meios que o próprio magistrado agora assume serem ilegais.
Não bastasse tamanha arbitrariedade, a autoridade policial sequer aguardou a chegada deste advogado para iniciar o depoimento.
Assim, é evidente a ilegalidade deste depoimento, cuja anulação será oportunamente requerida pela Defesa, bem como a restituição de todos os equipamentos eletrônicos ilegalmente apreendidos.
Caso se julgue necessário, estaremos à inteira disposição para prestar novos esclarecimentos, pois não há dúvida de que o jornalista Eduardo Guimarães agiu de acordo com a ética de sua profissão.
FERNANDO HIDEO I. LACERDA
OAB/SP 305.684
A nota divulgada há pouco pelo advogado do blogueiro Eduardo Guimarães revela fato gravíssimo: o juiz das camisas negras quebrou o sigilo telefônico de Eduardo. O magistrado de primeira instância obteve extrato da companhia telefônica, indicando quem teria ligado ao blogueiro para passar informações. Grave. Gravíssimo.
Com uma decisão pusilânime nesta quinta, Moro recuou em parte de suas arbitrariedades, depois de perceber que a prisão de Eduardo gerara descontentamento na Globo e entre jornalistas conservadores.
O advogado de Eduardo diz que o depoimento do blogueiro foi colhido de forma ilegal, sem a presença de advogado. E a defesa vai requerer a nulidade de tal depoimento obtido em condições de claro abuso de poder.
Trocando em miúdos: o juiz das camisas negras age, mais uma vez, à margem da lei.
Que nome podemos dar a um juiz que manda quebrar o sigilo de um desafeto?
Moro perdeu as condições de seguir adiante das investigações de Curitiba. Deveria largar a toga e fundar o PJM – Partido da Justiça Medieval. Daria um ótimo vice para Bolsonaro.
Fica a dica deste jornalista, que pretende seguir no exercício da profissão, mesmo sem o aval do juiz que se dispõe a delimitar quem é ou não “um verdadeiro jornalista”.
De minha parte, posso dizer: Moro não é um “verdadeiro juiz”. Mas um justiceiro de terceira linha.
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Nota de esclarecimento da defesa do jornalista Eduardo Guimarães
Informamos que o juiz Sérgio Moro acabou de publicar uma decisão por meio da qual reconhece que Eduardo Guimarães é jornalista e, em tom de arrependimento, afirma ser “o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo”.
Como consequência, determinou a exclusão de “qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte de informação”.
Dessa forma, o magistrado voltou atrás e reconheceu a tese alegada pela Defesa desde o início dessa investigação, admitindo ter tomado medidas ilegais.
Após o levantamento do sigilo dos autos, cumpre-nos informar fato extremamente grave.
Antes de ser conduzido coercitivamente, o jornalista Eduardo Guimarães teve o sigilo de suas ligações telefônicas violado. O magistrado determinou que a operadora de celular informasse seu extrato telefônico, com o objetivo claro de identificar a fonte que teria passado a informação divulgada no blog.
É importante ressaltar que a fonte jornalística foi identificada mediante quebra de sigilo dos extratos telefônicos do Eduardo Guimarães.
Portanto, a decisão não corresponde à realidade ao afirmar que Eduardo “revelou, de pronto, ao ser indagado pela autoridade policial e sem qualquer espécie de coação, quem seria a sua fonte de informação”.
Basta perceber que o próprio juiz Sérgio Moro agora reconhece a ilegalidade das medidas tomadas visando à obtenção prévia da fonte de informação, para concluir que houve nítida coação ilegal no ato de seu depoimento.
Está devidamente comprovado que, na ocasião do depoimento, as autoridades já tinham conhecimento da sua fonte de informação, obtido mediante o emprego de meios que o próprio magistrado agora assume serem ilegais.
Não bastasse tamanha arbitrariedade, a autoridade policial sequer aguardou a chegada deste advogado para iniciar o depoimento.
Assim, é evidente a ilegalidade deste depoimento, cuja anulação será oportunamente requerida pela Defesa, bem como a restituição de todos os equipamentos eletrônicos ilegalmente apreendidos.
Caso se julgue necessário, estaremos à inteira disposição para prestar novos esclarecimentos, pois não há dúvida de que o jornalista Eduardo Guimarães agiu de acordo com a ética de sua profissão.
FERNANDO HIDEO I. LACERDA
OAB/SP 305.684
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