domingo, 18 de fevereiro de 2018

POLÍTICA - Quem são os privilegiados que devem à Previdência?

O que está por trás da sobrecapa publicitária da Veja que o governo Temer comprou

16 de fevereiro de 2018 às 18h52

  
Da Redação
O governo Temer torrou alguns milhões de reais para comprar a sobrecapa publicitária da revista Veja desta semana.
E outros tantos milhões em outdoors, emissoras de rádio, de TV e jornais, para não falar na propaganda gratuita de nove entre dez colunistas da mídia corporativa.
Além disso, fez mudanças na proposta da reforma da Previdência para agradar a bancada da bala.
Temer já avisou: pode suspender a intervenção federal no Rio com o objetivo de votar a proposta. É inconstitucional mas, a esta altura, alguém no golpe se preocupa com a lei?
Mas, e o R$ 1,8 trilhão em dívida ativa? Às favas com o dinheiro, os maiores devedores são justamente os patrocinadores do golpe:
Relator muda texto, mas mantém regras que prejudicam servidor público
Governo pretende que proposta de reforma da Previdência seja votada até o dia 28 de fevereiro
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS/BA), explicou, nesta quarta-feira (7), as principais mudanças no texto da Emenda Aglutinativa Global à Proposta de Emenda à Constituição n° 287-A, de 2016.
Nele, as regras para aposentadoria dos servidores públicos abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) continuam as mesmas e não há regra de transição.
Isso significa que os servidores homens terão de se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 62, após terem contribuído por pelo menos 25 anos e terem cumprido tempo mínimo de serviço de 10 anos, sendo cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Essas regras valem, inclusive, para os servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.
Além disso, os proventos da aposentadoria corresponderão a 70% da média aritmética simples das remunerações e dos salários observando-se, para as contribuições que excederem o tempo de contribuição mínimo exigido para concessão do benefício, os acréscimos de 1,5%, 2% e 2,5%, até o limite de 100%, incidentes sobre a mesma média.
Para o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, o servidor não pode ser bode expiatório de um governo que não sabe gerir corretamente os gastos públicos.
“É preciso repensar toda a gestão administrativa do Brasil. Só assim os recursos vão ser aplicados corretamente onde realmente é necessário”, disse.
Elesbão salienta que o governo precisa primeiro recuperar recursos de dívidas perdoadas de grandes empresas: “Somente pela corrupção, mais de R$ 200 bilhões estão indo para o ralo todos os anos. Sem falar na sonegação fiscal, que gira em torno de R$ 450 milhões e na dívida ativa, que está em R$ 1,8 trilhão. O servidor não é privilegiado. Privilegiado é quem rouba e não está preso”, enfatizou.
O que muda?
O texto aglutinativo exclui da reforma o trabalhador rural, que continuará com as regras atuais para a aposentadoria e mantém os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
A única mudança efetiva no texto beneficia viúvo ou viúva de policial morto em ação, que poderá receber pensão integral e não mais um percentual do salário, como na versão anterior.
A mudança busca conseguir mais votos de deputados da bancada da segurança pública e valeria para cônjuges de policiais rodoviários federais, policiais federais e policiais civis. Os policiais militares, por não entrarem no rol dos servidores civis, estão fora da reforma da Previdência.
O relator da reforma ressaltou ainda que outras mudanças porão ser feitas no texto quando ele for a plenário, porém, apenas se elas indicarem mais votos a favor do governo.
“Pode haver modificações no plenário. Mas só devemos fazer modificações que tenham resultados em votos”, disse.

Nenhum comentário: