terça-feira, 9 de março de 2021

"O preço injusto da justiça tardia".

 


Sobre a Inocência de Lula e sobre a suspeição de Moro: O PREÇO INJUSTO DA JUSTIÇA TARDIA (Por Marco Martini)



Por Marco Martini - Advogado


Leio hoje pela manhã (09/03) matérias de renomados juristas reforçando que o STF deve julgar a SUSPEIÇÃO de Moro, e isso porque há previsão expressa no art. 96 do CPP de que o julgamento da suspeição precede a todas as demais exceções processuais do art. 95.
É uma interpretação tecnicamente correta e que interessa a todos nós que queremos o fim do Estado de Exceção representado pelo lavajatismo judicial.
Mas se fosse uma interpretação honesta, ela estaria lá na origem do julgamento das ações, muito antes de qualquer sentença.
Ou seja, a defesa de Lula arguiu tanto a SUSPEIÇÃO como a INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE CURITIBA. Ambas foram analisadas pela ordem do CPP, com certeza, e foram negadas primeiro por Moro (sim, o Juiz da causa “julga” a sua própria suspeição e incompetência, pois ele pode RECONHECER ISSO LÁ NA ORIGEM), depois pelo TRF4 e, por fim, pelo STJ.
Todos foram lavajatistas e mantiveram Lula acorrentado à sanha persecutória de Moro e Dalagnol.
Então, a história de julgar “primeiro isso e depois aquilo” já passou por três graus de jurisdição.
Agora, as questões dos processos de Lula subiram ao STF, onde estão em análise, conforme o tema, por relatores diferentes.
Aí, sem qualquer anúncio prévio e contra todas as suas decisões desse 2017, FACHIN se adianta e cria uma manobra para tentar “matar o jogo” e evitar o julgamento da suspeição de Moro.
Se houvesse um acordo no STF para salvar o que ainda pudesse ser salvo na degradação do lavajatismo, não se falaria mais da suspeição do juízo, pois é tema já judicializado em três outras instâncias.
Ficaria presumido que o STF não reconheceria a suspeição se todos os Ministros aceitassem a extemporânea mudança de competência e passassem apenas a regular, a modular os efeitos e a extensão dessa mudança.
Por isso eu respondia ontem aos questionamentos nos grupos de WhatsApp:
“Estou pela fala do Gilmar Mendes…”
Gilmar falou e FACHIN não tem o acordo!
O melhor termo técnico jurídico é: o pau vai quebrar por lá!
Mas VERGONHOSAMENTE DECIDEM ESSA PRELIMINAR PROCESSUAL DEPOIS DO RÉU PASSAR 580 DIAS PRESO! Não se trata, portanto, de fazer justiça, pois a mais grave injustiça já aconteceu, e afetou o processo democrático do Brasil.
A melhor leitura é que parte do STF se viu grosseiramente atacada por Moro e Dalagnol e está soltando a mão da Lava Jato e deixando ser devorada pelas feras. Não estão fazendo justiça com Lula, mas Lula finalmente recebe uma dose de boa justiça por consequência desse momento.
Ha muito ainda a ser buscado. Não termina por aqui.

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