Em dura e incontestável abertura de seu voto, o ministro Gilmar Mendes acendeu o debate na terceira sessão do julgamento da possibilidade de avaliação do acordo de delação da JBS – e, por extensão, de todos os outros acordos de colaboração firmados pela Lava Jato.
“Criou-se um tipo de Direito Penal de Curitiba”, disse Gilmar, afirmando que, desde os acordos de delação premiada de Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa, os benefícios tem sido imensos, sem controle legal e chegando ao absurdo de pagar-se “comissão” do devolvido ao Ministério Público.
Disse que formou-se uma “rede de abusos e violações de direitos fundamentais”, que chega à vedação do debate de medidas legais até pelo Congresso: “”Até isso se cogita: discutir a aprovação de um projeto de lei de abuso de autoridade. Quanta desfaçatez, cinismo, pensamento totalitário”.
É uma pena que tenhamos tido de esperar por três anos e um golpe para ouvir verdades serem ditas no plenário do Supremo Tribunal Federal.
“Criou-se um tipo de Direito Penal de Curitiba”, disse Gilmar, afirmando que, desde os acordos de delação premiada de Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa, os benefícios tem sido imensos, sem controle legal e chegando ao absurdo de pagar-se “comissão” do devolvido ao Ministério Público.
Disse que formou-se uma “rede de abusos e violações de direitos fundamentais”, que chega à vedação do debate de medidas legais até pelo Congresso: “”Até isso se cogita: discutir a aprovação de um projeto de lei de abuso de autoridade. Quanta desfaçatez, cinismo, pensamento totalitário”.
É uma pena que tenhamos tido de esperar por três anos e um golpe para ouvir verdades serem ditas no plenário do Supremo Tribunal Federal.
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