Justiça arquiva caso do Triplex do Guarujá com base na incompetência de Moro para julgar LULA
28/01/2022
O ex-presidente LULA joga uma flor para o público durante ato em sua defesa, ao redor do instituto LULA, em 2015, no Ipiranga, na capital paulista. Ao fundo, o Triplex do Guarujá | Sobreposição de imagens
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Na ocasião “foi decretada a nulidade de todos os atos decisórios“, devido à “incompetência territorial do Juízo da Seção Judiciária do Paraná“
A juíza Pollyanna Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, decidiu pelo arquivamento do caso do famigerado triplex do Guarujá, o qual foi atribuído pela turma de Sergio Moro ao ex-presidente LULA, com base na “incompetência territorial do Juízo da Seção Judiciária do Paraná“, que na época estava sob a 13ª Vara de Curitiba, onde o ex-juiz Sergio Moro atuou e admitiu, em entrevista recente, que combateu o PT. Na ocasião “foi decretada a nulidade de todos os atos decisórios“, disse a juíza no despacho.
Por meio de nota, os advogados de Lula afirmam que “o encerramento definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula” e que foi “um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta e apenas com provas de inocência do ex-presidente“, conforme transcrição do UOL.
LULA foi acusado injustamente de “lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, tríplex, e do beneficiário das reformas realizadas“.
Outros réus do processo eram a falecida esposa de LULA, Marisa Letícia Lula da Silva que, segundo o ex-presidente foi vitimada pela perseguição da operação Lava Jato; o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto; os ex-presidentes da OAS José Adelmario Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Fabio Horia Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.
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