sexta-feira, 6 de abril de 2018

POLÍTICA - A pressa do Dr. Moro. Ainda por cima declarou que os recursos que a lei permite à defesa do Lula, são "patologias" a serem eliminadas. Um espanto!

O Dr. Moro está muito apressadinho, doido para se mudar para sua segunda pátria, os EUA, como tenho escrito, e lá receber os louros pelos relevantes serviços prestados ao país irmão.

 Que digam as empresas petrolíferas americanas que estão se apossando do pré-sal, "a preços de banana", com os militares se lixando para nossa soberania, fingindo que não estão vendo.

Ao invés de darem palpites nas redes sociais e ameaçarem com novo golpe, deveriam se pronunciar a respeito da entrega dos nossos recursos naturais, da privatização da Eletrobrás, da Petrobras, da venda de terras aos estrangeiros, da entrega da Base de Alcântara, da suspensão da construção do submarino atômico, da privatização do nosso satélite, etc, etc.

Como se vê, o que não faltam são assuntos para eles se manifestarem.

Sou neto e sobrinho de militares e do tempo em que existiam militares nacionalistas, que ajudaram a criar a Petrobras, etc.

Apesar disso tudo,  apesar da perseguição que Lula está sofrendo pelo Torquemada de Curitiba, que é um pau mandado de forças poderosas internas e externas, acho que o Lula deve se entregar, para não dar mais lenha aos fascistas de plantão.

O Tio Rei, no artigo que escreveu hoje e que publico abaixo,  e que tem o título, "É evidente que Lula está sendo vítima de um processo de exceção......", mostra como o Dr. Moro atropelou até as orientações do TRF - 4, na ânsia de conquistar rapidamente seu maior troféu, a prisão de sua presa máxima.

Como disse o Lula, o sonho de consumo do Dr. Moro é colocá-lo atrás das grades.

Enquanto isso a turma ilibada do PSDB, Aécio à frente, Serra, Alckmin, FHC, Aloysio Nunes, e outros, juntamente com a quadrilha do Temer, que a turma do bem colocou no poder, está comemorando a prisão do Lula.

Como diz o tio Rei, o Lula será prisioneiro da Carminha, que com sua manobra espúria e covarde, não quis colocar antes em pauta, a análise do mérito da prisão em segunda instância, que como disse o ministro Collor de Mello, traria outro resultado para o julgamento.

Carminha ainda teve a ajuda da fraca e também covarde Rosa Weber, aquela da famosa frase no julgamento do mensalão, " não tenho provas contra o Zé Dirceu mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite".

Cabe lembrar que o Dr. Moro era assessor da Rosa Weber no processo do mensalão, e certamente o voto desta, teve o dedo do Torquemada de Curitiba.

Como se vê, começou aí a implementação por meio deste, do Direito Moro", que prosperou na lava jato com a omissão covarde do STF e continua prosperando com a antecipação da prisão do Lula.


          

        ARTIGO DO TIO REI


 "É EVIDENTE QUE LULA ESTÁ SENDO VÍTIMA DE UM 


PROCESSO DE EXCEÇÃO........"
A autorização dada pelo TRF-4 para prender Lula, com a imediata determinação expedida pelo juiz Sérgio Moro, pegou a todos de surpresa porque não houve o trânsito em julgado do processo nem na segunda instância. Isso é conversa mole do Reinaldo Azevedo? Não! Reproduzo trecho da entrevista que o desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, concedeu às 11h desta quinta à rádio BandNews FM, onde ancoro “O É da Coisa”:
“Se forem interpostos novos embargos de declaração, uma vez eles sendo julgados, a partir deste momento, o relator pode comunicar ao juiz Sergio Moro o cumprimento da decisão (...) Não há um prazo. Os embargos anteriores foram julgados mais ou menos em 30 dias (...) Agora, anuncia-se que poderá haver nos embargos, então, eu acho que, o mais tardar em 30 dias, isso deve estar sendo julgado”. 
A fala é clara. Thompson Flores é presidente do tribunal que confirmou a condenação de Lula e ainda lhe majorou a pena. O entendimento pacífico a respeito é o de que se aguarda ao menos o trânsito em julgado na segunda instância. Seis horas depois, a autorização foi expedida pela Oitava Turma do TRF-4, antes, portanto, de a defesa ter entrado com o recurso cabível, cujo prazo se esgota no dia 10. Se a Constituição não existe, como decidiu o STF na quarta, então tudo é permitido. 
Quando na cadeia, Lula será um prisioneiro de Cármen Lúcia. E não me refiro a seu voto de desempate. Foi ela quem se negou a pautar, o que não encontra explicação técnica, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade, cujo relator é Marco Aurélio. Elas dizem respeito ao Artigo 283 do Código de Processo Penal —que reproduz, num trecho, ipsis litteris, o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Seis dos 11 ministros do STF acatam a constitucionalidade do 283 do CPP. A irresponsabilidade a que se assiste é espantosa. 
O desatino já se revelou num truque mixuruca em que se ancorou a retórica de pelo menos cinco dos seis ministros que votaram contra o habeas corpus. Rosa Weber tinha algo mais espetacular: o triplo twist carpado hermenêutico, que entrará para a história da ginástica pedestre do direito constitucional. E qual foi a patranha argumentativa de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia? Tomar como sinônimas as expressões “presunção de inocência” e “trânsito em julgado”. Ainda que sejam íntimas, ainda que aquela seja a ideia de que esta é a matéria, ambas não se confundem desde os tempos da caverna — no caso, a de Platão. 
A “presunção da inocência” trata, na verdade, da culpa. E nos diz que a ninguém se pode impor uma pena fora do devido processo legal e sem a apresentação das provas, ônus que cabe ao acusador. Na indigesta leitura de nossos sábios, como a segunda instância esgota as chamadas matérias de fato, não havendo mais espaço para a revisão de provas, então se esgota também a presunção de inocência; vale dizer: não se cuidaria mais de falar da não-culpabilidade. Pois é... Inexiste no Artigo 283 do Código de Processo Penal e no Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição a expressão “presunção de inocência”. Enquanto Barroso não nos impuser o seu idioleto, “ninguém” quer dizer “ninguém”, “culpado” quer dizer “culpado”, e “trânsito em julgado” quer dizer “exaurimento de recurso”. Fim de conversa. 
Mas o “Partido da Polícia” está convicto de que não precisa se subordinar a nada e a ninguém. Nem à lei.

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