Perguntas a Janot e colegas acima da lei
Por Jeferson Miola
A reação dos procuradores da Lava Jato às mudanças no Projeto de Lei anticorrupção revela o temperamento totalitário e nefasto dos setores que dominam o Ministério Público.
A Câmara dos Deputados, bem se sabe, tem uma imagem deplorável. No estrangeiro, a Casa chegou a ser chamada de “assembléia geral de bandidos comandada pelo bandido Eduardo Cunha”. No caso específico do PL 4850/16, porém, os deputados agiram com raro acerto na defesa do Estado de Direito.
A Câmara eliminou do PL as medidas policialescas e fascistas que fariam o sistema jurídico brasileiro regredir à idade da pedra, como o fim do habeas corpus; a criação do “reportante do bem” [espécie de alcagüete oficial remunerado]; a aplicação de “teste de integridade” para funcionários públicos; e a aceitação de provas ilegais, obtidas ilicitamente.
A nota oficial do procurador-geral Rodrigo Janot é um prato cheio para a psicologia e sociologia, porém é inacreditável ter sido escrita pelo chefe de uma instituição da República.
Janot evoca o apoio de organismos internacionais ao projeto. Merecem ser esclarecidos, de início, quais foram os “organismos internacionais” que apoiaram a confecção de um projeto de lei de interesse nacional, e de que maneira prestaram tal apoio. Houve ofensa à soberania nacional? O MP exorbitou das suas atribuições e firmou relações exteriores em nome do Estado brasileiro, cuja atribuição é exclusiva do Poder Executivo? Será essa uma linha de explicação para a colaboração da Lava Jato com o Departamento de Estado e a Justiça norte-americana sem a interveniência do Ministério da Justiça?
Ressaltando o traço messiânico da força-tarefa, Janot assegura que as propostas visam “a um Brasil melhor para as futuras gerações”. Ele profetiza que a decisão dos deputados “colocou o país em marcha a ré no combate à corrupção”, desperdiçando “uma chance histórica de promover um salto qualitativo no processo civilizatório da sociedade brasileira” [ufa!].
Janot exibe a arrogância de uma corporação que se considera acima de tudo e de todos; a classe dos “divinos e intocáveis”. Ele rechaça a proteção da sociedade contra abusos judiciais alegando que a punição de juízes, promotores e procuradores por crime de responsabilidade “coloca em risco o funcionamento do MP e do Poder Judiciário”; “objetiva intimidar e enfraquecer” estas instituições.
Como “Grande Líder” e guia do sindicato dos justiceiros, Janot exorta os membros do MP a se manterem “concentrados no trabalho de combate à corrupção e ao crime. Que isso não nos desanime; antes, que nos sirva de incentivo ao trabalho correto, profissional e desprovido de ideologias, ...” [sic].
Numa afirmação intrigante, Janot diz que “o Ministério Público Brasileiro não apóia o texto que restou”. O que exatamente ele quis dizer com isso? O MP só aceita sua própria lei, a lei do justiçamento, e não da justiça? Será a senha para a chantagem dos coordenadores da força-tarefa, que ameaçam abandonar o trabalho da Lava Jato caso a lei entre em vigor?
Os procuradores, que deveriam ser os maiores defensores da lei, estariam assumindo a disposição de cometer o crime de prevaricação ante a corrupção? Não querem continuar a operação para não incriminarem políticos do PSDB?
Eles deixariam de cumprir seus deveres funcionais, esperando como punição, em contrapartida, o privilégio do afastamento do cargo com o recebimento dos seus salários nababescos e superiores ao teto constitucional? Aliás, como os procuradores reagiriam ao “teste de integridade” diante da atitude corrupta e anti-ética de recebimento de salário acima do teto estabelecido na Constituição?
A postura de procuradores, juízes e policiais que se julgam acima da lei é uma afronta ao Estado de Direito. Tem razão o Procurador da República Eugênio Aragão quando diz que “Por detrás de tudo está um projeto de poder corporativo, que torna os órgãos do complexo policial-judicial intangíveis pelos abusos que vêm cometendo em suas ruidosas investigações por forças-tarefa.”.
Para Aragão, a “atual administração do ministério público federal não tem o direito de pronunciar a palavra ‘democracia’, porque se associou, com ações e omissões, às forças do atraso, carregando em suas costas o peso de parte decisiva do golpe contra um governo legítimo para permitir se instaurar um regime autoritário de rapina das conquistas sociais, de desprezo aos direitos fundamentais e de cupidez com a pratica de desvio de poder para o atendimento de interesses privados escusos”.
Faria bem à democracia se Janot e seus colegas conseguissem desmentir esta realidade.
A reação dos procuradores da Lava Jato às mudanças no Projeto de Lei anticorrupção revela o temperamento totalitário e nefasto dos setores que dominam o Ministério Público.
A Câmara dos Deputados, bem se sabe, tem uma imagem deplorável. No estrangeiro, a Casa chegou a ser chamada de “assembléia geral de bandidos comandada pelo bandido Eduardo Cunha”. No caso específico do PL 4850/16, porém, os deputados agiram com raro acerto na defesa do Estado de Direito.
A Câmara eliminou do PL as medidas policialescas e fascistas que fariam o sistema jurídico brasileiro regredir à idade da pedra, como o fim do habeas corpus; a criação do “reportante do bem” [espécie de alcagüete oficial remunerado]; a aplicação de “teste de integridade” para funcionários públicos; e a aceitação de provas ilegais, obtidas ilicitamente.
A nota oficial do procurador-geral Rodrigo Janot é um prato cheio para a psicologia e sociologia, porém é inacreditável ter sido escrita pelo chefe de uma instituição da República.
Janot evoca o apoio de organismos internacionais ao projeto. Merecem ser esclarecidos, de início, quais foram os “organismos internacionais” que apoiaram a confecção de um projeto de lei de interesse nacional, e de que maneira prestaram tal apoio. Houve ofensa à soberania nacional? O MP exorbitou das suas atribuições e firmou relações exteriores em nome do Estado brasileiro, cuja atribuição é exclusiva do Poder Executivo? Será essa uma linha de explicação para a colaboração da Lava Jato com o Departamento de Estado e a Justiça norte-americana sem a interveniência do Ministério da Justiça?
Ressaltando o traço messiânico da força-tarefa, Janot assegura que as propostas visam “a um Brasil melhor para as futuras gerações”. Ele profetiza que a decisão dos deputados “colocou o país em marcha a ré no combate à corrupção”, desperdiçando “uma chance histórica de promover um salto qualitativo no processo civilizatório da sociedade brasileira” [ufa!].
Janot exibe a arrogância de uma corporação que se considera acima de tudo e de todos; a classe dos “divinos e intocáveis”. Ele rechaça a proteção da sociedade contra abusos judiciais alegando que a punição de juízes, promotores e procuradores por crime de responsabilidade “coloca em risco o funcionamento do MP e do Poder Judiciário”; “objetiva intimidar e enfraquecer” estas instituições.
Como “Grande Líder” e guia do sindicato dos justiceiros, Janot exorta os membros do MP a se manterem “concentrados no trabalho de combate à corrupção e ao crime. Que isso não nos desanime; antes, que nos sirva de incentivo ao trabalho correto, profissional e desprovido de ideologias, ...” [sic].
Numa afirmação intrigante, Janot diz que “o Ministério Público Brasileiro não apóia o texto que restou”. O que exatamente ele quis dizer com isso? O MP só aceita sua própria lei, a lei do justiçamento, e não da justiça? Será a senha para a chantagem dos coordenadores da força-tarefa, que ameaçam abandonar o trabalho da Lava Jato caso a lei entre em vigor?
Os procuradores, que deveriam ser os maiores defensores da lei, estariam assumindo a disposição de cometer o crime de prevaricação ante a corrupção? Não querem continuar a operação para não incriminarem políticos do PSDB?
Eles deixariam de cumprir seus deveres funcionais, esperando como punição, em contrapartida, o privilégio do afastamento do cargo com o recebimento dos seus salários nababescos e superiores ao teto constitucional? Aliás, como os procuradores reagiriam ao “teste de integridade” diante da atitude corrupta e anti-ética de recebimento de salário acima do teto estabelecido na Constituição?
A postura de procuradores, juízes e policiais que se julgam acima da lei é uma afronta ao Estado de Direito. Tem razão o Procurador da República Eugênio Aragão quando diz que “Por detrás de tudo está um projeto de poder corporativo, que torna os órgãos do complexo policial-judicial intangíveis pelos abusos que vêm cometendo em suas ruidosas investigações por forças-tarefa.”.
Para Aragão, a “atual administração do ministério público federal não tem o direito de pronunciar a palavra ‘democracia’, porque se associou, com ações e omissões, às forças do atraso, carregando em suas costas o peso de parte decisiva do golpe contra um governo legítimo para permitir se instaurar um regime autoritário de rapina das conquistas sociais, de desprezo aos direitos fundamentais e de cupidez com a pratica de desvio de poder para o atendimento de interesses privados escusos”.
Faria bem à democracia se Janot e seus colegas conseguissem desmentir esta realidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário