Lula: Estadão faz curandeirismo jurídico
PiG insiste em suas construções grosseiras
O Conversa Afiada reproduz nota dos advogados do Presidente Lula:
A pretexto de analisar a visão política de um dos membros do Partido
dos Trabalhadores (PT) em entrevista concedida ao Valor, o jornal O
Estado de S.Paulo volta a praticar curandeirismo jurídico em seu
editorial de hoje (28/02) para sustentar que “se os processos contra
Lula forem analisados somente no âmbito jurídico, a derrota do petista é
certa”. O próprio jornal, no entanto, não apresentou qualquer argumento
jurídico para sustentar sua posição e a tese que pretende reforçar
junto aos leitores. A realidade é bem diversa daquela exposta pelo
jornal.
Em uma das ações penais que o Ministério Público Federal promoveu contra Lula, valendo-se do espalhafatoso e indigno uso de um Powerpoint que chocou a comunidade jurídica nacional e internacional, sustentou-se que o ex-Presidente teria organizado um esquema que possibilitou o desvio de valores de três contratos firmados entre a Petrobras e uma empreiteira, e o produto desse ilícito teria sido utilizado para a “compra de governabilidade” (daí o aumento da base parlamentar em seu governo) e resultado em benefícios pessoais (a propriedade de um apartamento “tríplex” no Guarujá, SP, e o pagamento da armazenagem de parte do acervo presidencial.
As 65 testemunhas ouvidas, até o momento, nessa ação - sendo 27 selecionadas pelo Ministério Público Federal - quebraram a espinha dorsal da acusação. Nenhuma, inclusive os notórios delatores da Lava Jato, fez qualquer afirmação que pudesse vincular Lula a qualquer desvio na Petrobras, à propriedade do triplex ou ainda a recursos utilizados para a armazenagem do acervo presidencial. Ao contrário, os depoimentos apontaram a colossal distância entre esses supostos ilícitos na petroleira – que não foram identificados, diga-se de passagem, por qualquer órgão de controle interno ou externo – e o ex-Presidente Lula.
Foi nessa mesma ação penal que o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, ao ser confrontado com a prática de ilícitos na Petrobras no período em que era o dirigente máximo do País, com o envolvimento de alguns dos mesmos atores que hoje figuram na Lava Jato, reconheceu que “o Presidente da República não tem como saber de tudo”. FHC também esclareceu que mantém seu acervo presidencial através de doações, exatamente como fez Lula.
Tamanha é a segurança na inocência de nosso cliente que pedimos - também nessa ação - a realização de uma prova pericial que pudesse analisar, dentre outras coisas, se algum valor desviado da Petrobras foi utilizado em benefício do ex-Presidente Lula. Mas a prova foi negada pelo juiz sem maior fundamentação. E por quê? Simplesmente, porque iria demonstrar, de uma vez por todas, que nenhum valor proveniente da Petrobras foi usado para beneficiar Lula. Outras provas requeridas também foram negadas da mesma forma.
Quem acompanha o que acontece na 13ª Vara Federal de Curitiba - presencialmente ou pelas gravações realizadas - sabe a distância entre o que afirma O Estado de S.Paulo e a condução real das audiências pelo magistrado responsável pelos processos. São rotineiramente desrespeitadas expressas disposições legais, como aquelas que asseguram às partes o direito de gravar as audiências independente de autorização judicial. A OAB/PR já aderiu à nossa impugnação sobre o tema e deu prazo para o magistrado se explicar.
O jornal confunde a combatividade de nossa atuação – que deveria nortear a conduta de qualquer advogado - com tentativas de “irritar o magistrado”, deixando evidente a falta de seriedade de sua análise e a conivência do diário com as ilegalidades praticadas naquele órgão judiciário.
Aliás, esse acumpliciamento entre o juízo e alguns setores da imprensa está longe de ser novidade. Quando o principal ramal do nosso escritório foi interceptado, gravando a conversa de 30 advogados, o jornal ficou absolutamente silente, a despeito de violação flagrante às nossas prerrogativas. Bem diferente foi a posição quando se buscou quebrar o sigilo de jornalistas, o que mostra o casuísmo presente nas análises.
Os abusos praticados contra Lula pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba não são denunciados apenas por nós, seus advogados. No último dia 26.02, por exemplo, o próprio O Estado de S.Paulo veiculou entrevista com Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e com atuação nas mais diversas áreas do governo, afirmando que a condução coercitiva de Lula foi arbitrária. Ele também lembrou outros atentados jurídicos praticados contra o ex-Presidente pelo mesmo juiz.
Aliás, foi esse cenário de flagrantes arbitrariedades e ilegalidades, que afrontam claramente as garantias fundamentais de Lula, associado à ausência de um remédio eficaz para paralisá-las, que motivou o Comunicado de junho de 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, que assinamos juntamente Geoffrey Roberston, um dos maiores especialistas no mundo sobre o tema. Em momento algum deixamos de apresentar, com técnica jurídica, a defesa em favor de Lula.
A propósito, não só elaboramos consistentes trabalhos jurídicos de defesa, como tornamos publico esse material (site www.averdadedelula.com.br). Oportuno lembrar, ainda, que o Congresso Nacional reconheceu em 2009 a possibilidade de qualquer brasileiro levar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, de forma que a providência tem expresso amparo na legislação nacional. Os erros já cometidos pelo jornal no acompanhamento da tramitação do comunicado em Genebra também são a prova cabal da clara e deliberada confusão entre a opinião do diário e a apuração jornalística. A segunda está a reboque da primeira.
Das demais ações penais propostas contra Lula nesse assédio de alguns membros do MPF, com o cristalino objetivo de prejudicar ou inviabilizar sua atividade política, existe uma em estágio mais avançado, que tramita perante a 10ª Vara Federal de Brasília. Essa ação penal trata da – absurda – “compra do silêncio de Nestor Cerveró” e está baseada exclusivamente em acusação feita pelo senador cassado Delcídio do Amaral em delação premiada negociada com o MPF, que permitiu que ele deixasse a prisão. A ação foi proposta sem que Cerveró sequer tivesse sido ouvido sobre essa acusação de Delcídio, mostrando que a apuração ou a verdade dos fatos não foram os nortes seguidos pelos acusadores. Também os depoimentos ali colhidos mostram o óbvio: Lula jamais participou de qualquer ato objetivando interferir, direta ou indiretamente, na delação de Nestor Cerveró. O próprio delator deixou claro esse fato quando foi ouvido em juízo, na mesma linha seguida pelas demais testemunhas.
Esse balanço é suficiente para mostrar as impropriedades cometidas pelo jornal, em seu editorial de hoje, sob o disfarce de uma análise jurídica para a qual sequer dispõe de expertise e isenção para realizar. Sintomática igualmente a afirmação ali contida de que “sobram provas” contra Lula, mas nenhuma foi apontada, exatamente porque não existem! São apenas fruto de construções grosseiras, que O Estado de S.Paulo insiste em reverberar, com a divulgação constante de erros factuais em sua pretensa cobertura jornalística "isenta".
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins
Em uma das ações penais que o Ministério Público Federal promoveu contra Lula, valendo-se do espalhafatoso e indigno uso de um Powerpoint que chocou a comunidade jurídica nacional e internacional, sustentou-se que o ex-Presidente teria organizado um esquema que possibilitou o desvio de valores de três contratos firmados entre a Petrobras e uma empreiteira, e o produto desse ilícito teria sido utilizado para a “compra de governabilidade” (daí o aumento da base parlamentar em seu governo) e resultado em benefícios pessoais (a propriedade de um apartamento “tríplex” no Guarujá, SP, e o pagamento da armazenagem de parte do acervo presidencial.
As 65 testemunhas ouvidas, até o momento, nessa ação - sendo 27 selecionadas pelo Ministério Público Federal - quebraram a espinha dorsal da acusação. Nenhuma, inclusive os notórios delatores da Lava Jato, fez qualquer afirmação que pudesse vincular Lula a qualquer desvio na Petrobras, à propriedade do triplex ou ainda a recursos utilizados para a armazenagem do acervo presidencial. Ao contrário, os depoimentos apontaram a colossal distância entre esses supostos ilícitos na petroleira – que não foram identificados, diga-se de passagem, por qualquer órgão de controle interno ou externo – e o ex-Presidente Lula.
Foi nessa mesma ação penal que o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, ao ser confrontado com a prática de ilícitos na Petrobras no período em que era o dirigente máximo do País, com o envolvimento de alguns dos mesmos atores que hoje figuram na Lava Jato, reconheceu que “o Presidente da República não tem como saber de tudo”. FHC também esclareceu que mantém seu acervo presidencial através de doações, exatamente como fez Lula.
Tamanha é a segurança na inocência de nosso cliente que pedimos - também nessa ação - a realização de uma prova pericial que pudesse analisar, dentre outras coisas, se algum valor desviado da Petrobras foi utilizado em benefício do ex-Presidente Lula. Mas a prova foi negada pelo juiz sem maior fundamentação. E por quê? Simplesmente, porque iria demonstrar, de uma vez por todas, que nenhum valor proveniente da Petrobras foi usado para beneficiar Lula. Outras provas requeridas também foram negadas da mesma forma.
Quem acompanha o que acontece na 13ª Vara Federal de Curitiba - presencialmente ou pelas gravações realizadas - sabe a distância entre o que afirma O Estado de S.Paulo e a condução real das audiências pelo magistrado responsável pelos processos. São rotineiramente desrespeitadas expressas disposições legais, como aquelas que asseguram às partes o direito de gravar as audiências independente de autorização judicial. A OAB/PR já aderiu à nossa impugnação sobre o tema e deu prazo para o magistrado se explicar.
O jornal confunde a combatividade de nossa atuação – que deveria nortear a conduta de qualquer advogado - com tentativas de “irritar o magistrado”, deixando evidente a falta de seriedade de sua análise e a conivência do diário com as ilegalidades praticadas naquele órgão judiciário.
Aliás, esse acumpliciamento entre o juízo e alguns setores da imprensa está longe de ser novidade. Quando o principal ramal do nosso escritório foi interceptado, gravando a conversa de 30 advogados, o jornal ficou absolutamente silente, a despeito de violação flagrante às nossas prerrogativas. Bem diferente foi a posição quando se buscou quebrar o sigilo de jornalistas, o que mostra o casuísmo presente nas análises.
Os abusos praticados contra Lula pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba não são denunciados apenas por nós, seus advogados. No último dia 26.02, por exemplo, o próprio O Estado de S.Paulo veiculou entrevista com Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e com atuação nas mais diversas áreas do governo, afirmando que a condução coercitiva de Lula foi arbitrária. Ele também lembrou outros atentados jurídicos praticados contra o ex-Presidente pelo mesmo juiz.
Aliás, foi esse cenário de flagrantes arbitrariedades e ilegalidades, que afrontam claramente as garantias fundamentais de Lula, associado à ausência de um remédio eficaz para paralisá-las, que motivou o Comunicado de junho de 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, que assinamos juntamente Geoffrey Roberston, um dos maiores especialistas no mundo sobre o tema. Em momento algum deixamos de apresentar, com técnica jurídica, a defesa em favor de Lula.
A propósito, não só elaboramos consistentes trabalhos jurídicos de defesa, como tornamos publico esse material (site www.averdadedelula.com.br). Oportuno lembrar, ainda, que o Congresso Nacional reconheceu em 2009 a possibilidade de qualquer brasileiro levar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, de forma que a providência tem expresso amparo na legislação nacional. Os erros já cometidos pelo jornal no acompanhamento da tramitação do comunicado em Genebra também são a prova cabal da clara e deliberada confusão entre a opinião do diário e a apuração jornalística. A segunda está a reboque da primeira.
Das demais ações penais propostas contra Lula nesse assédio de alguns membros do MPF, com o cristalino objetivo de prejudicar ou inviabilizar sua atividade política, existe uma em estágio mais avançado, que tramita perante a 10ª Vara Federal de Brasília. Essa ação penal trata da – absurda – “compra do silêncio de Nestor Cerveró” e está baseada exclusivamente em acusação feita pelo senador cassado Delcídio do Amaral em delação premiada negociada com o MPF, que permitiu que ele deixasse a prisão. A ação foi proposta sem que Cerveró sequer tivesse sido ouvido sobre essa acusação de Delcídio, mostrando que a apuração ou a verdade dos fatos não foram os nortes seguidos pelos acusadores. Também os depoimentos ali colhidos mostram o óbvio: Lula jamais participou de qualquer ato objetivando interferir, direta ou indiretamente, na delação de Nestor Cerveró. O próprio delator deixou claro esse fato quando foi ouvido em juízo, na mesma linha seguida pelas demais testemunhas.
Esse balanço é suficiente para mostrar as impropriedades cometidas pelo jornal, em seu editorial de hoje, sob o disfarce de uma análise jurídica para a qual sequer dispõe de expertise e isenção para realizar. Sintomática igualmente a afirmação ali contida de que “sobram provas” contra Lula, mas nenhuma foi apontada, exatamente porque não existem! São apenas fruto de construções grosseiras, que O Estado de S.Paulo insiste em reverberar, com a divulgação constante de erros factuais em sua pretensa cobertura jornalística "isenta".
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins
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