A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocola na tarde desta terça-feira 21, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para que a Corte declare que a legislação brasileira da anistia não beneficia civis e militares que praticaram crimes de tortura durante a ditadura militar (1964-1985).
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente nacional da OAB, Cezar Brito afirmou que o pedido de reconhecimento da não-aplicabilidade da lei de anistia a quem torturou tem dois pontos principais. “O primeiro é fazer com que a história seja contada, e o segundo é punir quem entrou na história através do crime de lesa-humanidade, que é a tortura”.
De acordo com Brito, a ação não é contra as Forças Armadas “até porque no regime militar era proibido o uso de tortura”. A iniciativa “é contra aqueles que cometeram crime de lesa-humanidade, militares ou não”.
“Queremos dizer nessa ação que o Estado tem a obrigação de processar os torturadores, através do Ministério Público”, afirmou Brito, que ainda ressaltou que se o STF declarar que a anistia não atingir torturadores, eles poderão ser processados criminalmente e receber penas restritivas.
Fonte: Revista Carta Capital.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocola na tarde desta terça-feira 21, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para que a Corte declare que a legislação brasileira da anistia não beneficia civis e militares que praticaram crimes de tortura durante a ditadura militar (1964-1985).
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente nacional da OAB, Cezar Brito afirmou que o pedido de reconhecimento da não-aplicabilidade da lei de anistia a quem torturou tem dois pontos principais. “O primeiro é fazer com que a história seja contada, e o segundo é punir quem entrou na história através do crime de lesa-humanidade, que é a tortura”.
De acordo com Brito, a ação não é contra as Forças Armadas “até porque no regime militar era proibido o uso de tortura”. A iniciativa “é contra aqueles que cometeram crime de lesa-humanidade, militares ou não”.
“Queremos dizer nessa ação que o Estado tem a obrigação de processar os torturadores, através do Ministério Público”, afirmou Brito, que ainda ressaltou que se o STF declarar que a anistia não atingir torturadores, eles poderão ser processados criminalmente e receber penas restritivas.
Fonte: Revista Carta Capital.
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