terça-feira, 4 de agosto de 2015

POLÍTICA - A prisão do preso.

Paulo Moreira Leite: A prisão do preso e os direitos de Dirceu

O fato de ser esperada e temida por seus amigos e familiares não torna a prisão de José Dirceu uma medida natural, nem correta nem justa.

Por Paulo Moreira Leite, no Brasil 247



José DirceuJosé Dirceu
Para Wadih Damous, deputado, advogado que foi presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, a prisão de Dirceu é incompreensível.

"Por que prender quem já estava preso?", argumenta, lembrando uma realidade intransponível: Dirceu já estava em prisão domiciliar "e não ameaçava fugir".

"Ele estava cumprindo regularmente a pena".

Enumerando as três regras que poderiam justificar a prisão de José Dirceu, Wadih desmente uma a uma:

"Não praticou qualquer ato que constituísse risco à ordem pública, à instrução criminal ou a futura aplicação da lei penal".

Eu acho que a prisão de Dirceu constituiu mais uma entre tantas barbaridades que tem sido cometidas no país depois que, como sublinha o ministro Marco Aurélio Mello, a Lava Jato instituiu a regra pela qual “manda-se prender para depois apurar.”

As pessoas estão se acostumando com a ideia que de que suspeitos devem ir para a cadeia.

Se você estiver pensando em perguntar (“Mas não há provas contra Dirceu?”) é bom reconhecer que este raciocínio já contaminado pelo ambiente, condicionado por uma lógica autoritária que hoje é assumida como expressão de normalidade.

Num Estado Democrático de Direito, não basta haver prova – ou aquilo que o ministério público considera como prova, que o juiz classifica como tal – para uma pessoa ser presa. Se toda vez que a polícia encontrasse provas contra alguém, nem seria preciso fazer um julgamento, certo?

Vivemos sob um sistema jurídico no qual as pessoas têm direito a serem julgadas e só então, depois de condenadas, podem ser presas, se assim estiver previsto na lei. Isso porque num julgamento o réu tem o direito ao contraditório, pode apresentar sua defesa e argumentar. Se for condenado, tem direito a recurso, ao chamado segundo grau de jurisdição, porque os juízes também erram.

Em nossa sociedade, a liberdade é um direito assegurado a todos, como estado natural de homens e mulheres. A prisão não pode ser imposta pelo Estado, desde que cumpra determinadas condições, entre elas demonstrar a culpa além de qualquer dúvida razoável. Sabe por que? Porque em nossas democracias, vigora o princípio que já escrevi outras vezes por aqui, mas que não custa repetir: "é melhor ter um culpado solto do que um inocente preso".

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