Hannah Arendt, Bakhtin e as aberrações jurídicas dos ex-heróis lavajateiros, por Fábio de O. Ribeiro
Hannah Arendt, Bakhtin e as aberrações jurídicas dos ex-heróis lavajateiros
por Fábio de Oliveira Ribeiro
Em meu blogue no GGN fiz algumas considerações sobre a decadência do discurso jurídico https://jornalggn.com.br/crise/o-direito-e-seu-avesso/ e https://jornalggn.com.br/editoria/justica/a-justica-e-um-luxo-o-judiciario-so-produz-lixo-juridico/. Volto ao tema porque isso me parece indispensável.
Após o STF conceder um Habeas Corpus para Lula, decretando a nulidade da condenação proferida pela 13a. Vara Federal de Curitiba no caso do Triplex em virtude do réu ter demonstrado satisfatoriamente a parcialidade do juiz, três coisas ocorreram.
Primeiro, Deltan Dellagnol publicou um Twitter dizendo que Lula foi condenado em 3 instâncias. Segundo, Sérgio Moro divulgou uma nota dizendo que sua sentença contém acertos. Terceiro, o juiz em exercício na 13a. Vara Federal de Curitiba desafiou a decisão do STF obrigando os advogados de Lula a tomar providências.
Deltan parece acreditar que as condenações das instâncias inferiores têm o condão de invalidar a decisão proferida em última instância pelo STF. Moro inventou a sentença nula que produz efeitos porque supostamente contém acertos, muito embora nada do que consta nela possa prejudicar o réu. O juiz da 13a. Vara Federal de Curitiba (primeira instância) inverteu a pirâmide judiciária colocando-se acima do a última instância.
Hannah Arendt dizia que a Política só pode existir no espaço público delicado que é voluntariamente criado por pessoas diferentes que desejam preservar suas diferenças. Esse espaço pode ser ampliado, mas também pode ser diminuído. Quando o espaço em que a Política existe é destruído só resta uma “terra de ninguém” entre dois campos mortalmente inimigos em que a comunicação é obviamente interditada ou impossível.
O Direito também é uma criação humana. Ele emana do espaço Político e o emoldura. Como a própria Política, o Direito se manifesta através do discurso. Não de qualquer discurso, mas de um discurso especializado compartilhado por todos aqueles que participam da arena jurídica.
Os debates acerca do conteúdo de uma Lei, sobre características deste ou daquele instituto jurídico e, mesmo, para determinar que fatos são ou não, em determinada causa, juridicamente relevantes, raramente deixam de ser acirrados. Todavia, eles devem se dar dentro de um universo dialógico que distingue a aberração jurídica inadmissível daquilo que pode ser juridicamente enunciável.
A interação entre os juristas não é possível se eles não compartilharem um mínimo de referenciais teóricos comuns. Referindo-se ao discurso em geral Diana Luz Pessoa de Barros afirma que:
“Bakhtin insiste nesse aspecto da interação, sobretudo quando trata do contexto extraverbal do enunciado, e introduz a questão da avaliação na relação entre os interlocutores. Os interlocutores avaliam-se e expressam esses valores por meios de diversos de conteúdo ou de expressão, entre os quais o autor destaca a entonação, como expressão fônica da avaliação social: ‘O tom não é determinado pelo material do conteúdo do enunciado ou pela vivência do locutor, mas pela atitude do locutor para com a pessoa do interlocutor (a atitude para com sua posição social, para com sua importância, etc.).’” (Bakhtin – dialogismo e construção de sentido, organização Beth Brait, Editora Unicamp, Campinas, 2005, p. 31)
O tom usado por Sérgio Moro e Deltan Dellagnol em relação ao STF é claramente de desprezo. Mesmo não podendo ignorar a validade da decisão imutável que foi proferida, ambos tautologicamente dão a entender que estão certos porque estão certos, pouco importando se a sentença do Triplex foi ou não anulada. O mesmo parece orientar a decisão do juiz que desafiou o julgado, como se pudesse rever ou reverter a decisão da última instância em favor do ex-presidente petista.
Esse tom de desprezo, que também está presente nos chats telefônicos em que os protagonistas da Lava Jato debatem estratégias para emparedar e até criminalizar alguns Ministros do STF, demonstra que Sérgio Moro e Deltan Dellagnol não se consideram membros da mesma comunidade a que pertence o Tribunal que julgou Lula. Muito pelo contrário, eles chegam a enunciar aberrações jurídicas para desacreditar a validade da decisão proferida como se entre eles e o Tribunal existisse apenas a “terra de ninguém” devastada pela guerra. Um espaço árido e inabitável incapaz de sustentar qualquer diálogo entre dois grupos de pessoas que não podem coexistir preservando suas diferenças.
As manifestações de ambos (e o desafio aberto de um juiz da primeira instância à decisão da última instância) é um indicativo claro de que, no imaginário dos protagonistas da Lava Jato não pode existir qualquer respeito pelo Direito, pelo discurso jurídico ou pela autoridade do STF. Ao que parece eles se consideram a única instância com poder/dever de julgar Lula, pouco importando a vedação constitucional da criação e funcionamento de um Tribunal de Exceção.
A linguagem que Moro e Dellagnol falam já não é a mesma empregada pelos outros juristas. As aberrações jurídicas que eles enunciam não são por eles percebidas como aberrações.
O STF não tem mais o poder/dever de julgar com independência? Sim, é claro. Mas não para Sérgio Moro e Deltan Dellagnol. Os Ministros daquele Tribunal têm obrigação de se submeter às conclusões da Lava Jata para proferir decisões que sejam consideradas válidas? Não, por certo. Todavia, ambos deram a entender que a única decisão válida é aquela que condenou Lula. O discurso jurídico ordinariamente compartilhado pelos juristas está morto, morrendo ou sendo assassinado? Tudo depende de como o interlocutor interpreta as aberrações jurídicas que os ex-heróis lajateiros compartilham na internet.
A professora da USP Diana Luz Pessoa de Barros faz uma advertência que pode ser considerada especialmente importante para todos aqueles que, como os juristas, participam dessa grande construção discursiva humana que é o Direito:
“A linguagem, seja ela pensada como língua ou como discurso, é portanto, essencialmente dialógica. Ignorar sua natureza dialógica é o mesmo, para Bakhtin, que apagar a ligação que existe entre a linguagem e a vida (1979, p. 268).” (Bakhtin – dialogismo e construção de sentido, organização Beth Brait, Editora Unicamp, Campinas, 2005, p. 33)
O Direito é sustentado pela linguagem. Apagar os limites dialógicos que possibilitam a distinção entre a aberração jurídica e aquilo que é juridicamente plausível de ser enunciado é uma maneira eviscerar o Direito até causar a sua morte.
Parafraseando Bakhtin (citado por Diana Luz Pessoa de Barros) e Hannah Arendt, podemos dizer que, quando ignoram as especificidades e os limites do discurso jurídico e vomitam aberrações como se elas fossem verdades absolutas e incontestáveis para preservar ou ampliar a “terra de ninguém” entre dois campos inimigos, Sérgio Moro e Deltan Dellagnol querem apenas uma coisa: destruir o Direito e o espaço delicado em que a Política existe no Brasil.
Não sei se a dupla de ex-heróis lavajateiros têm um novo projeto político autoritário. Entretanto, os discursos que eles enunciaram para desmerecer a decisão do STF em favor de Lula dão a entender que, muito embora fossem encarregados de debater processos ao rés do chão, ambos continuam tentando demolir o topo da pirâmide judiciária instituída pela Constituição Cidadã.
Por fim, devo dizer que o caso do juiz da 13a. Vara Federal de Curitiba que desafiou o STF é extremamente grave. Ele tem o dever funcional de cumprir as decisões das instâncias superiores. A conduta dele pode e deve ser levada ao conhecimento do CNJ.
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