Em nova visita ao Brasil, agora para participar do Congresso Internacional de Direito Penal realizado na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo, o jurista alemão Claus Roxin, criador da teoria do domínio do fato, criticou, nesta 2ª feira a aplicação que tem sido dada à sua tese. Roxin já havia criticado antes a fundamentação, com base na teoria, da condenação do ex-ministro José Dirceu no julgamento da Ação Penal 470 (AP 470).
Organizador do Congresso, o professor Humberto Barrionuevo Fabretti aponta Roxin como o responsável pelo Direito Penal moderno. “Ele é o autor de Direito Penal vivo mais importante que nós temos. Não podemos dizer que há um caso de relevância penal, como o processo do mensalão, que não tenha uma citação de Claus Roxin.”
O evento teve a participação, ainda, do jurista e professor, Ives Gandra Martins e ex-reitor da universidade e ex-governador de São Paulo, Claudio Lembo. Dentre os organizadores estão, também, os professores José Francisco Siqueira Neto, Alexis Couto de Brito e Gianpaolo Poggio Smanio.
Teoria foi idealizada para quem atua fora da lei
Ao discursar no evento, Roxin repetiu suas reclamações contra a interpretação de que sua teoria teria sido desenvolvida para tornar mais severas as penas das pessoas que comandam estruturas políticas. A real proposta, reiterou o jurista alemão, é punir os responsáveis pelas ordens e as pessoas que as executam em uma estrutura hierarquizada que atue fora da lei.
A teoria do domínio do fato foi aplicada no caso da AP 470, quando o então Procurador-Geral da República (PGR) Roberto Gurgel pediu a condenação de ex-ministro José Dirceu e o então relator do processo, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acatou o pedido e usou a teoria para condenar Dirceu.
O revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski, já naquela ocasião do julgamento, no 2º semestre do ano passado, denunciou que a teoria do domínio do fato estava sendo “banalizada”. Em seu discurso no Congresso Internacional de Direito Penal que aconteceu na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o jurista reclamou inclusive do uso da teoria do domínio do fato em crimes empresariais porque, de acordo com ele, não se pode transferir a tese para estruturas do poder que atuam dentro da lei.
Tese não pode ser usada para embasar vingança
Lewandowski, por sua vez, afirmou neste congresso que a punição no Direito Penal não pode e não deve nunca servir como vingança. “Pune-se para proteger bens jurídicos”, assinalou. Para ele, a teoria do domínio do fato “só pode ser utilizada num momento de exceção ou para organizações criminosas que atuem à margem da ordem jurídica. Não basta supor que alguém tinha ciência do delito cometido”.
Leiam mais a respeito do congresso, da participação do professor Claus Roxin e da condenação que ele faz ao uso atual da sua teoria do domínio do fato no portal CONJUR. Acessem aqui: http://www.conjur.com.br/2014-set-01/claus-roxin-critica-aplicacao-atual-teoria-dominio-fato
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