Site "Informativo TST" questiona proposta de Marina para a Justiça do Trabalho

O site intitulado "Informativo TST", cujo endereço na web é http://www.informativostst.com.br/, questionou o programa de governo da candidata a presidente Marina Silva em relação ao futuro da Justiça do Trabalho.O questionamento foi feito em relação ao que defende o programa de Marina no trecho, contido na página 240, que registra a ideia de que a Justiça do trabalho se limite a uma "nova função de arbitragem pública", ao que parece, retirando a função jurisdicional atualmente existente, o que causou certa polêmica entre juízes do trabalho, serventuários da Justiça do Trabalho, procuradores do trabalho, advogados que militam na seara trabalhista, sindicatos e trabalhadores de uma forma geral.
Importante esclarecer que o site em questão não possui qualquer vínculo institucional com o TST, conforme esclareceu em nota (ver link abaixo).
Segue o texto divulgado pelo site:
4 07:17

Assunto de interesse público para todos os que atuam na Justiça do Trabalho (juízes, procuradores, advogados, concurseiros, servidores, etc)

Segundo informação veiculada na página 240 o programa de Marina Silva prega o fim da Justiça do Trabalho tal como a conhecemos:

 
"A elevada rotatividade da mão-de-obra e a negociação de direitos individuais na Justiça tornam muito precárias as relações de trabalho. 
(…) Há que buscar um modelo onde os atores coletivos sejam mais representativos, cabendo ao Estado impulsionar a organização sindical e a contratação coletiva. O novo modelo diminuiria o papel do Estado na solução dos conflitos trabalhistas coletivos, e Justiça do Trabalho se limitaria à nova função de arbitragem pública".   Isso é preocupante. É jogar ao vento anos de história de conquistas e lutas pela construção de um Judiciário Trabalhista forte. Não estamos defendendo o candidato X ou Y, mas é preciso que a Candidata ESCLAREÇA CONCRETAMENTE como seria feito isso.    Ora, discutindo com o amigo e estudioso Alexandre Piovesan, este concluiu que o presidente não tem poder de interferir em um órgão do poder judiciário desta forma, ainda mais quando se trata de uma contextualização social. Outrossim, juridicamente, considerando que o ordenamento jurídico brasileiro não abarca a teoria das normas constitucionais inconstitucionais, seria impossível suprimir do texto constitucional algo lá alocado pela constituinte originário, tal como a Justiça do Trabalho como um órgão do Judiciário. Lembrando que os extintos Tribunais de Alçada não eram órgãos originário do art. 92 da CR/88.   Compartilhar! E vamos mandar perguntas para o próximo debate presidencial para que Marina seja mais clara quanto à proposta.  Para acessar o programa acesse: http://marinasilva.org.br/programa/                                                                                                                                                                                                                                              NOTA DE ESCLARECIMENTO: http://www.informativostst.com.br/2014/09/nota-programa-de-marina-silva-e-justica.html"  Fonte: http://www.informativostst.com.br/2014/09/preocupante-programa-de-marina-silva.html