Fraude é apelido. Roubo é o nome. E foi cometido por 3 dos homens mais ricos do mundo. Levaram R$ 40 bilhões na cara dura. E quem vai pagar a conta? Os pequenos e médios fornecedores e os trabalhadores da Americanas.
Esta grana não desapareceu no ar. Ela não será paga aos fornecedores, que em muitos casos vão quebrar antes da longa jornada na justiça que leva um pedido de concordata ou coisa que o valha. Sem falar nos direitos dos Trabalhadores, muitos dos quais serão demitidos e com certeza todos estão ameaçados de perder seus direitos.
É sintomático do capitalismo da super exploração o fato de que um destes bilionários comprou um helicóptero novo, no valor equivalente aos das ações dele na Americanas, dias antes de aparecer em público a mega roubalheira da Americanas.
CUT, UGT, CTB, Força, CSB, NCST, Contracs-CUT e CNTC ajuizaram Ação Civil Pública perante a 8ª Vara do Trabalho de Brasília objetivo de garantir os direitos dos mais de 44 mil trabalhadores do Grupo Americanas
As centrais sindicais brasileiras ajuizaram, nesta quarta-feira (25), uma Ação Civil Pública na 8ª Vara do Trabalho de Brasília para garantir os direitos dos mais de 44 mil trabalhadores do Grupo Americanas em todo o país. Na ação, os dirigentes sindicais, reivindicam também os direitos de outros milhares de trabalhadores que atualmente lutam na Justiça do Trabalho para receber seus créditos trabalhistas.
Ajuizaram a ação a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Força Sindical (FS), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), a Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Na nota em que anunciam a ação judicial, os dirigentes sindicais alertam que há risco iminente de insolvência e calote nos trabalhadores, não apenas nos credores e pequenos acionistas, desde que executivos das Lojas Americanas comunicaram os acionistas que o grupo tinha um rombo bilionário, que passa de R$ 43 bilhões, creditaram o rombo a "inconsistências contábeis" e pediram recuperação judicial.
Leia mais: Banqueiros dizem que rombo na Americanas "é fraude e crime".
“Com a ameaça de descumprimento dos direitos de trabalhadores e de trabalhadoras, a ação civil pública busca garantir que o patrimônio pessoal dos acionistas de referência Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles possa ser executado independentemente do processamento da recuperação judicial”, diz trecho da nota dos dirigentes sindicais.
“Além da defesa do emprego e dos direitos dos mais de 44 mil empregados do Grupo Americanas, que estão espalhados em mais de 1.700 lojas, a ação também busca garantir que aquelas pessoas que lutam na Justiça do Trabalho para conseguir receber seus direitos não se prejudiquem com o processo de recuperação judicial ou com eventual falência”, segue a nota.
“Há quase 17 mil ações trabalhistas em curso contra empresas do Grupo Americanas, representando um valor total de R$ 1,53 bilhão”, afirma trecho do documento.
Os dirigentes explicam que “a ação visa desconsiderar a personalidade jurídica da Americanas e responsabilizar os acionistas de referência pela fraude contábil que se desenrolou durante anos na Companhia e que inflou artificialmente não só o lucro, mas os dividendos distribuídos aos acionistas, sendo os três bilionários os maiores beneficiários da fraude”.
“Além disso, a ação pede o bloqueio do valor de R$ 1,53 bilhão na conta pessoal dos sócios majoritários, com o fim de garantir que os trabalhadores que lutam na Justiça por seus direitos possam receber sem demora os seus créditos”.
“É essencial que a Justiça do Trabalho desconsidere a personalidade jurídica da Americanas e responsabilize solidariamente aqueles que mais se beneficiaram da fraude durante todos esses anos. É a única forma de garantir que o Grupo não dê calote nos trabalhadores e que cumpra com suas obrigações”, diz Valeir Ertle, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT.
A ação não discute a recuperação judicial e por isso não se submete à decisão proferida naquele processo.
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