sábado, 11 de fevereiro de 2017

POLÍTICA - Censura sobre o caso do hacker é inútil.

Censura sobre caso do hacker é inútil. O “nude” era político, e do Michel


lama
A Folha de S. Paulo publica parte da história escabrosa de chantagem que envolveu Michel e Marcela Temer, cuja solução, com a prisão do chantagista Silvonei de Jesus Souza, que ameaçava “jogar na lama” o nome do então vice-presidente.
limiTornou-se inútil  – pior, prejudicial – a liminar obtida ontem por Marcela Temer (e, claro, Michel) na 21ª Vara Cível de Brasília, pela qual o juiz Hilmar Raposo Filho proíbe o jornal de divulgar os “dados e informações do celular da autora”,  pois o jornal não foi citado e, portanto, publicou a matéria.
Que é, como se vê, inconclusiva, exceto sobre dois pontos.
O primeiro é que a chantagem não era feita por supostas fotos íntimas de Marcela, o que retira qualquer conteúdo moralista do episódio, pois ela e qualquer pessoa que tenha este gosto pela autoexposição eletrônica tem direito não ver sua imagem mostrada publicamente, se foram enviadas de forma privada.
A chantagem era sobre um possível “jogar na lama” o nome de Michel Temer por uma gravação comprometedora subtraída do celular da sua mulher. E, se tratando de crime, aí cessa o direito privado e passa a prevalecer o interesse público.
Ciente do indício de crime, o Ministério Público tem o dever de agir para esclarecer se este aconteceu  e quem o praticou.
Não se trata de uma questão de invasão de privacidade, é evidente. Nem de prova obtida ilicitamente, porque a notícia agora é pública e, desde que o áudio furtado – ainda que encontrado de maneira fortuita ao apurar-se um caso de extorsão –  não seja o elemento de prova de uma ação que se inicie sobre isso, há o interesse de agir do Ministério Público e a sua capacidade de apurar o fato por outros meios.
Não é assim que se tem feito com os celulares apreendidos na Lava Jato? O argumento de que foram recolhidos com ordem judicial é questionável, pois o celular apreendido do hacker certamente também o foi.
O segundo ponto é que o indicado para o Supremo Tribunal Federal é credor de um segredo possivelmente criminoso daquele que o indicou, o que é absolutamente imoral, pois é ele, amanhã, o eventual juiz daquele a quem protegeu.
O que está em causa não é a nudez física da senhora Temer, mas a nudez política do cidadão que ocupa a Presidência da República.

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