quinta-feira, 2 de março de 2017

POLÍTICA - A lei dos pobres e a lei dos ricos da lava jato.


A lei dos pobres e a lei dos ricos da Lava Jato




Quarta-Feira de Cinzas, 1º de março de 2017, o ano já pode começar.
Ao retornar do meu retiro carnavalesco numa cidade onde não se vendem mais jornais, a conexão com a internet é um pisca-pisca e na televisão só se vêem multidões pulando o dia todo, resolvi dar uma olhada nas notícias que perdi na minha ausência.
A que mais me chamou a atenção nada tem a ver com Carnaval ou com política, mas com a Justiça que se pratica em nosso país, capaz de provocar indignação até nas almas mais conformadas.
"FRALDA VS. FRAUDE", assim mesmo, em caixa alta, lê-se no título da matéria, de Angela Boldrini, publicada na Folha de terça-feira.
Em resumo: "Delator da Lava Jato tem sentença similar à de manicure que furtou produto para bebê; para especialistas, questão social e redução nas penas de colarinho branco são a explicação".
A lei deve ser igual para todos, aprendemos logo cedo na escola, mas na vida real não costuma ser assim.
Tem a lei para os pobres e a lei para os ricos, para os amigos e para os inimigos do rei, para quem manda e quem obedece, para quem pode e quem não pode ter bons advogados, como podemos constatar todos os dias.
Ao longo destes quase três anos de Operação Lava Jato, tivemos vários exemplos de como a Justiça pode ser seletiva em todas as instâncias.
Analfabeta e manicure, Keli Gomes da Silva, que nem deve saber o que é petrolão, foi condenada a sete anos e meio de prisão por furtar pacotes de fraldas num supermercado em Brasilândia, na periferia de São Paulo.
Na mesma época, Alexandrino de Alencar, ex-diretor da Odebrecht, empresa que confessou o pagamento de R$ 1,9 bilhão em propinas para políticos, foi condenado aos mesmos sete anos e meio.
Com uma pequena diferença: Keli já penou um ano de prisão em regime fechado e atualmente está no semiaberto (só tem que passar as noites na cadeia), enquanto Alexandrino, que fez acordo de delação premiada, deve começar a cumprir a pena em regime domiciliar.
Para a nossa Justiça, gente fina é outra coisa, explicaram os especialistas em leis ouvidos pela Folha.
A juíza e pesquisadora Fernanda Afonso de Almeida aponta as diferenças:
"Existe, por exemplo, uma distinção no tratamento das leis como a extinguibilidade da pena no caso de sonegação fiscal para aqueles que devolvem o recurso. No caso do furto, mesmo que a pessoa devolva o objeto, a pena permanece".
Ou seja, por esse raciocínio, sonegação e corrupção, crimes associados às classes altas, são menos graves na hora da condenação do que roubos e furtos, geralmente praticados pelas classes baixas.
A tese da diferença social é citada também por Maurício Dieter, professor de Direito da USP:
"Da perspectiva social, é claro que uma pessoa como a Romeia vai receber uma pena mais alta, por uma série de questões. No caso dela, não tem acesso à melhor defesa, enquanto aquele que comete o crime do colarinho branco normalmente tem acesso às melhores defesas, vai às audiências de terno e gravata, os filhos estudam na mesma escola que os do juiz".
Diante deste quadro da realidade jurídica, o leitor José de Sousa Santos, de Teresina, no Piauí, escreveu para a Folha:
"Não sei o que é pior: a crueldade das penas ou sua explicação. Deve existir um lugar especial no inferno para quem as aplica".
Em certos casos, o crime compensa.
Vida que segue

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