terça-feira, 15 de novembro de 2022

Leandro Demori


📄 Documento: Exército pode remover manifestantes das portas do quartéis

Militares não estão fazendo nada porque não querem. E porque convém.

As Forças Armadas podem fazer rondas e proibir imediatamente as manifestações golpistas nos arredores dos quartéis. Só não estão fazendo isso por decisão própria. Talvez porque interesse aos comandos sustentar uma espada sobre o pescoço da sociedade civil? [talvez essa seja uma pergunta retórica]

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Discussões sobre a possibilidade legal de atuação dos militares como força policial vêm acontecendo internamente desde que bandos de arruaceiros se instalaram nas portas dos quartéis.

Nos últimos dias, um parecer emitido em 2019 circulou pelos endereços de e-mails mais relevantes da hierarquia e encerrou a conversa. Se não podem atuar como polícia contra crimes comuns – e nem deveriam fazer isso –, os militares podem, sim, enxotar os golpistas das portas do quartéis.

O parecer assinado por Leyla Andrade Veras, advogada da União e coordenadora da Coordenação-Geral de Direito Administrativo e Militar, foi produzido na Consultoria Jurídica dentro do Ministério da Defesa e deixa bastante claro:

“É possível que as Forças Armadas promovam, na área de 1.320 metros ao redor dos estabelecimentos militares, ações típicas de polícia administrativa, incidentes sobre bens, direitos ou atividades, citando-se como exemplos: patrulhamento, fiscalização de trânsito no perímetro da OM, com estabelecimento temporário de posições estáticas ao longo do seu itinerário, junto aos limites das instalações militares, bem como o bloqueio dos acessos ao quartel.”

Aqui está o parecer na íntegra:

Parecer Conjur Md
205KB ∙ PDF File
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E aqui estão os trechos relevantes:


As manifestações golpistas são criminosas. Toda vez que alguém pede “Intervenção Federal” na frente de um quartel está sujeito à prisão. Do Código Penal:

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.


De dentro dos quartéis, as Forças Armadas escolher olhar para o abismo. O Exército que hoje contempla os golpistas na porta é o mesmo que invadiu uma empresa e matou grevistas três décadas atrás. Contra o fantasma do comunismo, os canhões. Contra os terroristas do Estado Democrático de Direito, a passividade covarde e conveniente.

O Exército invadiu a Companhia Siderúrgica Nacional com tanques em 9 de novembro de 1988.

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