terça-feira, 24 de março de 2015

MÍDIA - A Veja, sempre a Veja.

A carta de uma embaixadora argentina ao diretor da Veja




Adital
 
Por Nilda Garre*A revista que o senhor dirige, no número da data de 14 de março de 2015, sob o título "Chavistas confirmam conspiração denunciada por Nisman”, em seus parágrafos finais, me coloca falsamente como a interlocutora argentina dos Ministros da Defesa das repúblicas do Irã e da Venezuela em conversas sobre um suposto programa nuclear argentino pelo qual o presidente iraniano teria tido interesse.

Imagem: Nilda Garre. Reprodução.
O artigo acrescenta uma versão sem base na realidade, falsa e maliciosa de supostos informantes chavistas – não citados – sobre uma relação pessoal íntima que eu teria tido com o Presidente Hugo Chávez.
Conclui atribuindo a mim, também sem um só elemento que permita chegar as fontes, a posse de segredos sobre temas nucleares. Destaco que tal afirmação aparece entre aspas, sugerindo que a versão lhes foi dita por algum porta-voz.
Por meio desta, e em exercício do direito de resposta previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, requeiro que se publique na revista Veja, em suas versões impressa e digital, no mesmo espaço dedicado a minha pessoa, que desminto categoricamente todo o conteúdo a que me aludem de modo agravante e inexato.
Preparo-me, da mesma forma, para acionar judicialmente em caso de negativas injustificadas ou silêncio. Assim como informo que, em caso de não dar publicidade à presente, tomarei as medidas para que seu texto circule de acordo com minhas possibilidades.
Quero manifestar que tenho expectativas de que a revista cumprirá com os deveres éticos de levar a seus leitores esta resposta a seus conteúdos. Principalmente, e sobretudo, quando não chegou junto à envolvida o teor dos ditos publicados. É sabido que isso é de praxe, tanto como o fato de as opiniões serem livres e os fatos, sagrados. Ambas as premissas faltaram, com despreocupação pela verdade, na nota pela qual se pede resposta.
Por último: desejo informar que o presente é formulado em um todo de acordo com os padrões do exercício à liberdade de expressão recomendados pela Relatoria Especial da CIDH durante o ano de 2009, estando a cargo a Dra. Catalina Botero, recentemente premiada pela SIP: "Se é apresentado efetivamente um abuso da liberdade de expressão que cause um prejuízo aos direitos alheios, deve-se acudir ás medidas menos restritivas da liberdade de expressão para reparar tal prejuízo: em primeiro lugar, ao direito de retificação ou resposta, consagrado no artigo 14 da Convenção Americana; se isso não bastar, e se demonstra a existência de um dano grave causado com a intenção de prejudicar ou com evidente despreço pela verdade, poder-se-ia acudir a mecanismos de responsabilidade civil que cumpram com as condições estritas derivadas do artigo 13.2 da Convenção Americana” (Marco Jurídico Interamericano sobre o Direito à Liberdade de Expressão OEA/Serv.L./V/II, CIDH/RELE,INF.2/09,30 de dezembro de 2009).
*Nilda Garre é embaixadora, representante permanente da República Argentina diante da Organização dos Estados Americanos. Tradução de Daniella Cambaúva.

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