POLÍTICA - Zelotes corre sob sigilo. Por que será?
Ao contrário da Lava Jato, Zelotes corre sob
sigilo
Tereza Cruvinel, Blog:
Tereza Cruvinel
Qual é a diferença entre ações de propinas na
Petrobrás e a corrupção de funcionários da Receita Federal para burlar o fisco?
O crime é o mesmo, com o objetivo comum de sangrar os cofres públicos. Mas, ao
contrário das empreiteiras investigadas no chamado “petróleo”, que foram desde o
início reveladas e tiveram seus dirigentes presos, as empresasque subornaram conselheiros do CARF
(Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para ter seus impostos reduzidos continuam
protegidas pelo manto do sigilo. Elas podem ser quase 50 e incluem grandes
bancos e empresas de outros setores, que recorreram contra o pagamento de
dívidas tributárias de até três bilhões de reais em cada
processo.
A Polícia Federal e os procuradores vêm
tendo, na Operação Zelotes, cuidados que não tiveram na Operação Lava Jato. O
pouco que se sabe é que o rombo pode ter sido de seis a dez bilhões de reais e
que as irregularidades envolvem mais de 70 processos, em que as empresas
recorreram ao CARF para reduzir ou não pagar impostos devidos. O nome de nenhum
dos supostos “corruptores” foi revelado. Sabemos que o BancoSafra está entre eles porque a PF
fez uma ação de busca e apreensão em sua sede em São Paulo. Já entre os supostos
corruptores, foram citados Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque, pai do
deputado Eduardo da Fonte, líder do PP, e Leonardo Manzan, em cuja casa a PF teria
encontrado R$ 800 mil em dinheiro. Embora em toda a operação tenham sido apreendidos, em
espécie, mais de $ 1,3 milhão, e existam indícios de remessas ilegais de
recursos ao exterior, ninguém foi preso. As propinas chegariam a casos de R$ 300
milhões, valor que mataria de inveja o corrupto Pedro Barusco, delator
da Lava Jato, cujo comandante, o juiz Sergio Moro, agora quer até privar seus
prisioneiros das empreiteiras do direito ao recurso depois de condenados em
primeira instância, para escândalo geral dos juristas e defensores das garantias
constitucionais.Tal como na Operação Lava Jato, os suspeitos
podem ser enquadrados nos crimes de corrupção passiva e ativa, evasão de
divisas, tráfico de influência e formação de quadrilha, além do de advocacia
administrativa. Qual é a diferença que justifica a diferença de tratamento e a
proteção dos corruptos com o sigilo? Podem alegar o direito ao sigilo fiscal mas
este deixa de valer quando o contribuinte torna-se um suspeito de sonegação e,
no caso, de crimes mais graves. Onde está a diferença que justifica o tratamento
distinto?
Bancos são melhores que empreiteiras? Ou estariam entre as
empresas grupos econômicos com maior poder de fogo? Ou estaria a diferença no
fato de, no caso dos Zelotes, não existirem políticos envolvidos, sejam do PT ou
de outros partidos.
A Receita informa que está reformulando o CARF para
fechar as portas da corrupção. Ótimo. Mas a sociedade deve querer saber também
quem são estes grandes contribuintes que burlaram o fisco com ações de
corrupção. A PF e o Ministério Público devem explicações sobre isso."
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