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domingo, 23 de agosto de 2020

JUSTIÇA - Concordo com esse procurador.

Procurador tido como ‘espinho’ na vida de Bolsonaro e da Lava Jato defende quarentena eterna a juízes e promotores

 
Lucas Rocha Furtado
Diogo Xavier / Câmara dos Deputados
Publicado originalmente no site Consultor Jurídico (ConJur)
POR RAFA SANTOS
De janeiro de 2019 a julho de 2020, Lucas Rocha Furtado, subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, protocolou 173 representações relacionadas a atos do Poder Executivo.
A produtividade o fez ganhar a alcunha de “espinho” do presidente Jair Bolsonaro no TCU. Furtado renega o apelido. “Nunca tive nenhum apelido e não gostaria de ser chamado de espinho. É uma função ingrata. A minha atuação é apenas uma reação aos atos do governo”, afirma.
Além do apelido que refuta, também é acusado por apoiadores do governo de atuar com propósitos eleitorais. Algo que nega com veemência. Segundo ele, quem opta por entrar no Ministério Público ou na magistratura deveria ser impedido por prazo indeterminado de disputar cargos públicos.
Natural de Fortaleza, Furtado sofreu um acidente vascular cerebral em 2008 e teve que ficar afastado um ano de suas atividades. O AVC deixou algumas sequelas e a aposentadoria era uma opção. Ele, no entanto, preferiu seguir trabalhando no Ministério Público. “Dando trabalho”, como gosta de resumir o seu trabalho. Outra definição de sua atuação é a de ser uma ponte entre o trabalho da imprensa livre e o Poder Público.
“Tive que me reinventar após o derrame e me conferi esse papel. De atuar como uma ponte entre a investigação efetuada pela imprensa e o TCU. Se há mérito ou demérito nessa minha atuação, atribuo isso à própria imprensa. Minha função é simplesmente levar essas demandas adiante para que não caiam no vazio como no passado. Não deixo cair. Investigo qualquer denúncia publicada pela imprensa desde que contenha o mínimo de elementos que justifiquem um procedimento no meu campo de atuação”, explica.
Questionado sobre o número exato de representações que já fez no governo Bolsonaro, Furtado diz não saber, mas dá uma pista de como seu trabalho é orientado. “Há uma notícia de que o orçamento irá prever mais para a Defesa do que para a Educação. Isso me deixa inquieto. Devo agir? É político? Por que alguém pode considerar política essa atuação, não vou agir? Mais uma representação para essa estatística que procuro não conhecer”, resumiu.
Essa inquietação pode ser conferida na diversidade dos temas questionados pelo subprocurador. Já fez desde representações sobre anúncios de empresas do governo em sites de fake news, investigações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre jornalistas e até uma que pede ao TCU que impeça o presidente de fazer propaganda da cloroquina.
Em entrevista à ConJur, além de falar sobre sua atuação em meio à pandemia, afirma que a OAB deveria ser fiscalizada pelo TCU e que o fato do consórcio da “lava jato” ter prestado bons serviços ao país não torna ninguém imune à fiscalização.
Leia abaixo os principais trechos da entrevista:
ConJur — O senhor tem sido notoriamente uma das figuras mais atuantes no que diz respeito aos pedidos de fiscalização do dinheiro público no governo Bolsonaro. Alguns enxergam no seu trabalho ambições políticas. Como lida com essa crítica? Quantas representações fez desde o início do governo?
Lucas Rocha Furtado — Muito se discute se haveria ou não quarentena para juízes e promotores se lançarem na política. Por mim, esse prazo seria eterno. Se uma pessoa opta por ser juiz ou promotor, não poderia nunca disputar um cargo político. Pessoas nesses cargos podem tomar medidas que as colocam em situação de destaque e que colocariam em risco a isonomia com quem devem agir. Eu, particularmente, não tenho nenhuma pretensão política. O meu quadrado é o Ministério Público.
ConJur — Em entrevista recente, o senhor se definiu como um “espinho” no caminho que o governo escolheu. Como seria isso, poderia explicar melhor?
Furtado — Foi um repórter que me entrevistou e me informou sobre eu ser considerado um “espinho”. Não sabia que era conhecido como um “espinho”. Nunca tive nenhum apelido e não gostaria de ser chamado de assim. É uma função ingrata. A minha atuação é apenas uma reação aos atos do governo. É como na segunda Lei de Newton [princípio fundamental da dinâmica]. Minha atuação é apenas a de trabalhar para exercer o controle que existe e que deveria existir em qualquer atividade pública ou privada. Faz parte de qualquer atividade ela ser controlada.
Encaro a questão do espinho no sentido de que fico parado. Minha função é não me mexer. Só que, se eventualmente alguém cruzar o caminho que fere o interesse público, posso incomodar. Nesse sentido posso até ser um espinho. Não que eu queira incomodar quem quer que seja.
Não gostaria que minha atividade fosse vista como uma atividade política, porque não é. Será que a omissão não poderia ser considerada uma opção política? Não é minha pretensão adotar uma postura política. Só exerço a minha função.
ConJur — Muitos dizem também que o senhor tem ultrapassado os limites da competência do TCU. O senhor concorda de alguma maneira com isso? Qual o limite da competência do MP junto ao TCU?
Furtado — Em matéria de competência do TCU, posso dizer que temos duas visões. Uma mais tradicional e outra mais moderna, de combate à corrupção. A mais tradicional foi inclusive a responsável por colocar o Brasil na posição de um dos países mais corruptos do mundo, segundo a Transparência Internacional. É isso que nós queremos para o Brasil? Que a primeira linha de combate à corrupção seja enfraquecida? Que o Tribunal de Contas seja um tribunal de faz de conta? Ou um tribunal que efetivamente combata a corrupção? Combater a corrupção demanda um processo longo que vai demandar muito esforço. Espero que com apoio da população. Esse apoio vai ser imprescindível para chegarmos a um bom termo para o bem do Brasil. Vale lembrar que os efeitos da corrupção para a economia brasileira foram muito negativos.
ConJur — Em um cenário atípico como o da epidemia, qual deve ser o papel do MP junto ao TCU? Como encontrar o equilíbrio entre a fiscalização e a alta demanda de verbas e gastos do governo no combate à Covid-19?
Furtado — Em momento de pandemia se exige do fiscal ainda mais do que se exige normalmente. É certo que ninguém quer ser posto atrás das grades. Ter uma prisão decretada pode acabar com a vida de uma pessoa. É preciso ter muito equilíbrio para exercer a competência conferida pela Constituição de combate à corrupção ao MP e à magistratura. É preciso separar o que é fraude do que é efetivamente aumento normal de preço por conta da pandemia e do aumento de demanda. Somente uma investigação cuidadosa pode demonstrar essa diferença.
Só que prender antes do fim da investigação infere o risco de acabar com a vida da pessoa. Existe, por trás de cada suposta ilegalidade apontada, uma vida humana. É preciso combater as fraudes sem cometer abusos. É uma atividade muito difícil e complicada.
ConJur — O senhor fez uma representação que resultou no pedido do TCU para que se investigue a denúncia de que os procuradores da “lava jato” usaram aparelhos de monitoramento de ligações telefônicas que depois desapareceram. Outra representação se opunha à criação de uma fundação privada com recursos públicos que acabou barrada. Acredita que as ferramentas para controle de gastos no MP poderiam ser mais eficientes?
Furtado — Sobre a “lava jato”, é preciso que se diga que todos devem observar a legalidade. Ponto. Inclusive a “lava jato”. Não há dúvida de que a operação prestou grandes serviços ao Brasil. Isso é acima de qualquer questão. Inclusive observei isso na representação e reitero. É uma das mais importantes operações de combate à corrupção ocorridas em toda a história do mundo. Isso é um passaporte para irregularidades? Não.
Não considero. Ao contrário. Sendo a “lava jato” um exemplo de combate à corrupção, deveria se comportar no sentido de comprovar exemplarmente que não existiu o desaparecimento que era ou poderia ser usado para escutas.
A operação deveria ser capaz de comprovar que esse aparelho não existe. Estamos aguardando. Grandes poderes demandam ou deveriam demandar também grandes responsabilidades. Todos devemos responder pelos nossos atos.
ConJur — A OAB é uma autarquia? Deveria ser fiscalizada pelo TCU?
Furtado — A OAB é uma autarquia. Tanto que não paga determinados impostos, por exemplo, como o IPTU e IPVA. Podem inscrever qualquer advogado em dívida ativa, o que caracteriza autarquia. E como qualquer autarquia deve se sujeitar à apreciação de contas perante ao TCU.
ConJur — O balcão único da leniência funciona sem o MPF?
Furtado — Seria essencial que o Ministério Público Federal participasse. A não participação do MPF pode prejudicar a segurança jurídica fundamental à leniência.
ConJur — O colaborador da justiça não deveria ter proteção contra retaliação nos moldes dos whistleblowers?
Furtado — Muita coisa boa poderia ser feita no Brasil copiando o que funciona e o que dá certo em outros países. A figura do whistleblower no sistema norte-americano é um exemplo. Seria bom para o Direito brasileiro. Vale dizer que algumas dessas inovações esbarram na falta de recursos. Às vezes a medida no papel é maravilhosa, mas não pode se tornar efetiva na prática.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA - Sadismo da nossa justiça.

A decisão de mandar para a prisão uma mãe e a filha recém-nascida consagra para os anais da história do Judiciário paulista o juiz Cláudio Salvati Angelo e a promotora Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins. Com a pitada de sadismo adicional, da promotora estar grávida.
A acusação foi da mãe portar 90 gramas de maconha.
Eles passam a integrar, com honra, nossa Galeria do Estado de Exceção.

JUSTIÇA - Essa casta além de tudo é desumana!

Carta à Promotora que pediu a prisão da mulher em trabalho de parto. Por Roberto Tardelli

 

Texto originalmente publicado no Justificando.
Por Roberto Tardelli.
Eu não conheci V. Exa., quando ainda estava na carreira do Ministério Público, onde fiquei mais de trinta anos; caso tenhamos nos conhecido pessoalmente, perdão pelo lapso.
Li pelos jornais que Vossa Excelência requereu para que fosse mantida presa uma mulher, autuada em flagrante, trazendo consigo, segundo a polícia, noventa gramas de maconha, para fins de tráfico.
Na audiência de custódia, ela se fez representar apenas por seu advogado, uma vez que estava dando a luz em um hospital público da cidade; de lá, em função do pedido feito pelo Ministério Público, representado por Vossa Excelência, e acatado pelo MM Juiz de Direito que presidia o ato, foram a indiciada e seu rebento levados de volta à carceragem. O bebê, bem o sabes, tinha apenas dois dias de vida. As notícias dão conta de que a indiciada era primária e que, além daquele criança, é mãe de uma outra, de três anos de idade.
Escrevo esta carta aberta porque os noticiários deram conta também de um fato significativo: a gravidez de Vossa Excelência. Uma mulher grávida, promotora de justiça, pediu a um juiz de direito que mantivesse presa uma outra mulher, que acabara de parir, levando consigo seu rebento para o cárcere. Admitamos, parece ser enredo de um novela de terror.
Fiquei estarrecido ao ler a notícia. Fiquei pensando como duas mulheres podem ter gestações tão distintas, eis que o fruto de seu ventre, prezada Promotora, nascerá em uma maternidade de alto padrão e será recepcionado e festejado por parentes e amigos, que lhe darão boas vindas. Sapatinhos, rosas ou azuis, na porta do quarto, avisarão aos visitantes que ali nasceu uma criança linda e saudável, que receberá de todos que a cercam todo amor e conforto.
Nessas maternidades, a segurança é uma obsessão e nada de ruim acontecerá ao rebentos que ali nascerem. É abaixo de zero o risco de alguém estranho, tenha a autoridade que tiver, sair com um dos ocupantes do berçário em seus braços. As enfermeiras são sorridentes e recebem carinhosamente pequenos e merecidos mimos das famílias que acolhem, os médicos são pressurosos e acolhedores.
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A suíte onde Vossa Excelência se recuperará do parto tem ar condicionado, TV, rede de wi-fi, a fim de orgulhosas mamães exibam ao mundo o fruto da espera de nove meses. Papais também orgulhosos distribuem charutos e sempre a camisa do time de coração é a primeira foto que mandam para o grupo de amigos. Tudo é felicidade.
No outro lado, o bebê nasceu de uma mulher levada à maternidade algemada, que pariu desacompanhada seu rebento, sem saber e sem ter para onde ir.
Não teve os luxos do nascimento de uma criança de classe média alta e teve que se comportar, haja vista estivesse sob escolta policial, não enfermagem, para atendê-la. Espero que não tenha sido algemada à cama e acabou de ir amamentar seu filho no chão úmido e mofado de uma cadeia pública, onde estava detida, porque não lhe foi reconhecido seu direito à liberdade, seja por Vossa Excelência, seja pelo Juiz de Direito.
Há uma questão, senhora promotora, que supera a questão jurídica.
É assustador imaginar que a senhora não tenha visto naquela criança que nascia um pouco de sua criança que traz em seu ventre.
É assustador imaginar que a senhora, justamente por se encontrar grávida, não tenha visto, com os olhos da alma, o terror de uma mulher amamentar o filho que acabara de nascer, num pedaço de espuma, entre cobertores velhos, num chão batido de uma cela infecta. Não posso crer que esse momento lhe tenha também passado despercebido.
Não posso imaginar que alguém possa trazer consigo tanta ausência de compaixão humana que tenha se permitido participar de uma situação, cuja insensibilidade me traz as piores e mais amargas lembranças da História.
Nas leituras que seu bom médico deve ter sugerido durante sua gestação, certamente, alguma coisa existe – não é autoajuda – no sentido de demonstrar que os primeiros momentos de vida de um ser humano são cruciantes e que poderão ter consequências para o resto de sua vida.
Gente muito melhor do que qualquer jurista concurseiro que lhe tenha dado milhares de dicas, disse isso: Freud, Melanie Klein, John Bowlby. Procure saber deles, que diriam certamente que teria sido menos desumano que a senhora e o juiz que acolheu seu infeliz pedido atirassem na mãe. A senhora, fique certa, contribuiu para uma enorme dor que essa criança haverá de carregar por toda a vida. O terror da mãe transmitiu-se ao filho, não sabia?
Enquanto a senhora há de amamentar teu filho ou tua filha em todas as condições de conforto e segurança, livre do medo, livre do pavor de alguém apartá-la da cria, sem o terror de ver grades de ferro à frente, ela ficou com todos os pavores internalizados. Enquanto a senhora há de desfrutar justa licença-maternidade, em que poderá se dedicar exclusivamente a apresentar o mundo ao doce e bem-vindo recém chegado filho ou filha, ela estará a dizer a seu filho que ele nasceu na cadeia, nasceu preso, nasceu atrás de grades, nasceu encarcerado.
Seria duríssimo, mas inevitável se a falta cometida fosse de tamanha gravidade que não se acenasse ao horizonte uma solução menos gravosa. Mas, haveria de ser do conhecimento de Vossa Excelência, como deve ser do Magistrado, que o STF de há muito pacificou essa questão e essa mulher terá direito a penas restritivas. Isto é, jamais poderia ter permanecido presa, pela singela razão de ter o direito de ser posta em liberdade.
É o que diz a Constituição Federal: ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança, no art. 5º, inciso LVI.
A senhora e seu Magistrado agiram com abuso de direito, percebe?
Permito-me dizer que aprendi, dentro do Ministério Público, que não se pode fazer Justiça sem compaixão, sem amor pelo próximo, sem respeito pelas pessoas. Caso se caia nessa cilada, somente se produzirá terror, como esse que a senhora produziu. A Justiça Criminal, cara ex-colega promotora, se mede a partir do direito de liberdade.
Aliás, quem diz maravilhosamente sobre isso é também um ex-integrante do MPSP, Ministro Celso de Mello. Sugiro que a senhora procure ler e estudar um pouco mais, um pouco além desses manuais catastrofistas que colocam os promotores e juízes como agentes de segurança pública, algo que nunca foram e nunca serão. Leia mais humanistas, é evidente a falta que lhe fazem.
Vossa Excelência, quando voltavas para casa, uma lágrima por aquela criança nascida na cadeia, chegou derramar?
Pela mãe abusivamente presa, em algum momento, chegou a ver na barriga dela a mesma barriga que é a sua? Em algum momento dessa tua vida, conseguiu pensar que aquela mulher lhe é igual em tudo? Que o fruto de vosso ventre nascerá como nasceu o dela? Que amamentará seu filho como ela amamentou o dela? Que mecanismo mental foi esse que quebrou uma identificação que haveria de ser imediata?
Onde, enfim, Vossa Excelência deixou a humanidade que deve legar a seu filho?
Com respeito,
Roberto Tardelli, Advogado e Procurador de Justiça Aposentado.

domingo, 11 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA - Para os Doutores Moro, Bretas, Dallagnol e outros, que recebem o indecente auxílio moradia.





Gostaria de ver aqueles que ficavam dançando nas ruas de verde e amarelo que agora sumiram, nesta situação.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA - Tudo começou com o Dr. Fux.



 Em sua coluna nesta quinta, Janio de Freitas destaca o papel do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, recém-empossado como presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no escândalo do auxílio-moradia para o Judiciário. 
Confira abaixo alguns trechos do texto:
"O auxílio-moradia dos juízes ganhou a dimensão de escândalo por uma causa que está obscurecida. Quem o recebe é porque, tendo ou não imóvel próprio, o requereu. Nisso há um componente ético ou moral, variável segundo a razão de cada requerente do privilégio. Apesar disso, todos os recebimentos se igualam em um ponto: ao inverso do que o noticiário permite deduzir, são todos legais. Autorizados pelo Supremo, por intermédio de uma liminar do ministro Luiz Fux beneficiando "todos os juízes federais", "inclusive nos casos de acumulação" de posse de imóvel e auxílio-moradia. A partir daí, começa o problema adicional.
Realce importante: a concessão geral foi por liminar, uma decisão provisória --preliminar-- a ser levada à confirmação, reforma ou recusa do tribunal. Luiz Fux não permitiu ao auxílio-moradia esse passo legal. Enfurnou a ação e a liminar desde 2014.
(...)
Luiz Fux está poupado em uma situação grave da qual é o criador. E o será, ainda, da provável consequência onerosa do julgamento pelo Supremo, quando ocorrer e seja qual for o resultado: com o tempo, o assunto chegou a um nível de tensão em que o vencido, ou se julgará usurpado, ou, sendo outro, acirrará a exaltação lançando-a também contra o Supremo."

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA - P.Q.P. Que justificativa!

“Se não dão, a gente pega”. A ‘justificativa’ de Moro para a vantagem indevida


moropega
Sérgio Moro veio com a explicação para o recebimento indevido – sim, indevido, porque não se trata de indenização por gasto em moradia – do auxílio que ele recebe para morar em apartamento próprio.
— O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados — disse ele a O Globo.
Modus in rebus, excelência, como se diz no fórum, citando os versos do romano Horácio em suas Sátiras. Moderação nas coisas.
Primeiro, o auxílio não é “pago indistintamente a todos os magistrados”, mas apenas aos que o requerem, declarando que não possuem cônjuge com o mesmo benefício e comprometendo-se a informar o tribunal se isso vier a ocorrer. Está bem escritinho lá na Resolução 199 do Conselho Nacional de Justiça.
Não lhe caiu na conta, portanto: o senhor o pediu e pediu sabendo que não merece receber indenização por moradia por ter moradia própria e, portanto, não ter despesa locatícia com ela.
Se o fato de ficar sem reajuste fosse motivo para pagar vantagens indevidas, os professores, os médicos, os humildes faxineiros do serviço público também deveriam recebê-los, porque muitos estão sem reajuste faz tempo.
E na iniciativa privada, se o patrão não dá aumento, será que podemos pegar do caixa da firma o que achamos ser justo?
Quem sabe devêssemos dizer: “trabalhadores explorados, pegai o que acham merecer”
Recorde-se, Dr. Moro, que o caso dos senhores é julgado por seus pares, igualmente potenciais beneficiários da mesma vantagem.
Não, Doutor, essa vantagem não é moral, não é legal.
É indevida, porque não está prevista, como se demonstrou aqui, em lei alguma, mas apenas por uma decisão de um ministro do Supremo  que torceu a disposição excepcional da Lei Orgânica da Magistratura para concluir não só que todo e qualquer juiz teria direito a uma “residência oficial” quanto para entender como aluguel ou hospedagem a moradia em imóvel próprio.
O senhor, que condenou Lula por uma vantagem indevida que ele não recebeu, ou da qual há qualquer prova de que solicitou, recebe vantagem que sabe ser indevida e que, ao contrário do ex-presidente, solicitou expressamente.
A sua justificativa é tão pífia quanto aquela do ex-presidente do TJ-SP, que declarou que, sem reajuste, os juízes precisavam do auxílio para comprar ternos, porque “não se pode toda hora ir a Miami”. O senhor não lembra? Está aqui.
Os versos do poeta Horácio, excelência, continua: “sunt certi denique fines,  quos ultra citraque nequit consistere rectum”. Livremente, “há certos limites dos quais não se pode passar sem perder a retidão.”
Seria bom que o senhor e seus colegas lessem o velho poeta, que nesta Sátira ataca a ambição, perguntando se, se te basta um copo, porque tentar beber o rio inteiro?
E o copo dos juízes, neste Brasil sedento, já é um barril.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

JUSTIÇA - Os enviados especiais de Deus.

CASO BRETAS É EXEMPLAR: JUÍZES PODEM TUDO E NÃO ACEITAM CRÍTICAS


Na República da Toga, eles podem tudo, fazem suas próprias leis, não aceitam críticas e são unidos.
A denúncia de que o juiz Marcelo Bretas, o “Moro do Rio”, e sua mulher recebem dois auxílios-moradia no valor de mais de R$ 8 mil por mês, embora tenham imóvel próprio, despertou a ira da corporação dos magistrados.
Diante da avalanche de críticas à postura de Bretas nas redes sociais, a Ajuferjes (Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo) se sentiu no direito de partir para o ataque contra os que querem “denegrir a honra” dos inimputáveis magistrados.
No raciocínio da corporação, quem condena o ato imoral do juiz carioca, já que tudo o que eles fazem é legal, também é a favor da corrupção que eles combatem como enviados especiais de Deus.
O Conselho Nacional de Justiça proibiu o repasse de verba “ao magistrado que residir com quem perceba vantagem da mesma natureza”, mas uma liminar do ministro Luiz Fux, do STF, em 2014, liberou geral a concessão deste benefício, em 2014.
Bretas e outros quatro juízes foram à Justiça contra a resolução do CNJ e ganharam a causa, é claro, uma forma de complementar seus salários acima do teto constitucional de R$ 33 mil.
O privilégio concedido por Fux a todos os juízes, que até hoje não foi a votação no plenário do STF, já custou ao país mais de R$ 2 bilhões, e não há menor chance de que este dinheiro possa um dia ser devolvido se a liminar for derrubada.
Dono da verdade e da razão acima dos simples mortais, Marcelo Bretas reagiu com ironia nas redes sociais:
“Talvez devesse ficar chorando num canto ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”.
Bretas não precisa ter medo de nada, nem chorar pelos cantos, como sabemos. A corporação sempre o protegerá, como se pode ler neste trecho da nota da Ajuferjes, o sindicato dos magistrados:
“A constante campanha para tentar desmoralizar os juízes federais brasileiros pretende não só subtrair um direito como denegrir a honra dos que hoje mais se empenham em coibir o maior dos males da administração pública brasileira, a corrupção organizada e voraz”.
Quem mais denigre a imagem do Judiciário são os próprios operadores da Justiça, a começar pelo Supremo Tribunal Federal, que julgam os réus de forma seletiva conforme o nome que está na capa do processo e criam jurisprudências variadas para a mesma lei.
Ao contrário do que mostram exaustivamente os fatos recentes, o juiz Fabrício Fernandes de Castro, que assina a nota do sindicato, “reafirma o propósito da Justiça Federal em aplicar a lei de forma igual e imparcial para todos”.
Isso já deu até um filme apologético sobre a Lava Jato, mas não é verdade.
Quem melhor retratou este Brasil de 2018 em que a lei está cada vez mais longe de ser igual para todos foi o filósofo popular José Simão em sua coluna da Folha desta terça-feira, sob o título “Socuerro! A Insanidade Venceu!”:
“E o Brasil agora tá assim: de repente um juiz de Caratinga manda me prender! E um juiz de Nilópolis manda me soltar. E um juiz de Feira de Santana manda me prender! E um outro juiz de Caxias do Sul solta uma liminar me dando domiciliar! Rarará!”.
O que se pode esperar de um Supremo Tribunal Federal em que a suprema presidente obedece aos editorais da imprensa para tomar as suas decisões?
Entramos na fase do vale tudo, estamos no breu jurídico e institucional.
A lei? Ora, a lei!
E vida que segue.

sexta-feira, 28 de abril de 2017

JUSTIÇA - Decisão rara.

Justiça fica do lado dos desapropriados do Açu e não concede reintegração de posse

Revista ihu on-line


Justiça atende desapropriados do Açu e não autoriza reintegração de posse à Codin e Prumo: "A posse e também a propriedade que justificam a proteção possessória só podem ser aquelas que exercem a sua função social".
Abaixo a decisão na íntegra da qual destaco os pontos que demonstram que o juiz compreendeu bem a realidade que se passa naquela região e convocou uma audiência de conciliação para o dia 12-05-2017, às 14 horas.
A reportagem foi publicada por Bolg do Roberto Moraes, 25-04-2017.
Os agricultores seguem cada vez mais animados em retomarem definitivamente as suas áreas com a suspensão da validade do decreto estadual de desapropriação. É como dissemos aqui em nota no dia 20/04: "Decorridos oito anos desta edição, não há projetos de empreendimentos desenhados para o DISJB que justifiquem a demanda de tanta área (70 Km² ou 7.000 hectares) quase 20% de toda a área do município de São João da Barra". Abaixo os pontos destacados da decisão do juiz e em seguida a decisão na íntegra do processo nº 0000721-89.2017.8.19.0053:
"Menos de 10% da área efetivamente desapropriada se tornou produtiva com o Porto, que inicialmente teria uma dimensão muito maior do que a que se revela hoje."
"A posse e também a propriedade que justificam a proteção possessória só podem ser aquelas que exercem a sua função social."
"Desapropriar área rural, dela retirando seus legítimos possuidores que viviam de pequenas culturas e exploração de gado, geralmente em regime familiar e em muitos casos sem nada receber para simplesmente deixar a área parada aguardando valorização imobiliária configura ato ilícito".
"A simples instalação de cercas, sem nenhuma benfeitoria ou utilização do terreno não configuram posse a ser protegida."
Abaixo a íntegra da decisão:
"Companhia de desenvolvimento industrial do estado do Rio de Janeiro; GSA -Grussaí Siderúrgica do Açu ltda. e Porto do Açu Operações S.A. ajuizaram ação de reintegração de posse em face de associação dos proprietários de imóveis e moradores do Açú, campo da praia, pipeiras, barcelos e cajueiro, integrantes do movimento dos trabalhadores rurais sem terra e terceiros não identificados.
Como causa de pedir afirmaram que o Estado do Rio de Janeiro criou o Distrito Industrial de São João da Barra destinado a receber instalação de estabelecimentos industriais. Para implementação do distrito foram editados diversos decretos que declararam a utilidade pública da área, em favor da CODIN. Sustentou que o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra deferiu medida liminar de imissão provisória na posse em favor da CODIN, que celebrou termos de cessão de posse de imóvel em favor dos demais autores desde 27/07/2012. Narrou, por fim, que em 19.04.2017 os réus invadiram irregularmente os imóveis objeto da ação, se recusando a dali sair.
A Defensoria Pública ingressou no feito às fls. 447/452 pleiteando o indeferimento da liminar e a designação de audiência especial para solução amistosa do conflito.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 498/500 pelo indeferimento da liminar e pela designação de audiência. É o relatório. Decido.
É fato público e notório que grande parte da área rural situada no distrito do Açú foi desapropriada pelo Estado do Rio de Janeiro para construção do Porto do Açú. Alguns proprietários aceitaram a desapropriação de forma amigável e foram indenizados. Outros proprietários não concordaram com o valor proposto e foram ajuizadas ações de desapropriação. Existe ainda, um terceiro grupo, mais vulnerável, que se trata daqueles ocupantes que não possuíam documentos de propriedade das terras, tratando-se, na verdade, de possuidores - muitas vezes não identificados - que foram desalijados de suas terras sem que tenham recebido qualquer indenização até a presente data.
Esse é o relato do quadro dramático que se instalou no Município, que só piora com a crise econômica instalada no País, na medida em que menos de 10% da área efetivamente desapropriada se tornou produtiva com o Porto, que inicialmente teria uma dimensão muito maior do que a que se revela hoje.
A título ilustrativo, só nesta 1ª Vara da Comarca de São João da Barra, tramitam, atualmente 223 processos de desapropriação movidos pela CODIN. Este acervo não considera as ações já julgadas e baixadas e tampouco o acervo da 2ª Vara desta Comarca. Também não considera as ações propostas por possuidores e proprietários em face dos autores. A posse e também a propriedade que justificam a proteção possessória só podem ser aquelas que exercem a sua função social.
É o que se extrai dos artigos 5º, XXIII, 170, III, da CRFB/88. Desapropriar área rural, dela retirando seus legítimos possuidores que viviam de pequenas culturas e exploração de gado, geralmente em regime familiar e em muitos casos sem nada receber para simplesmente deixar a área parada aguardando valorização imobiliária configura ato ilícito.
As fotografias de fls. 461/487 comprovam que na área não existe nada além de mato. Com razão o ilustre Promotor de Justiça, às fls. 499: ´ Isto porque o que foi ponderado pela Defensoria e que merece a devida consideração é que, após imitido na posse das terras do distrito do Açu, nem o Estado, nem os seus cessionários, efetivamente a ocuparam, nelas instalando algum equipamento ou demonstrando a imprescindibilidade das mesmas ante o atual redimensionamento do empreendimento, limitando-se a cercar a terra, o que, por si só, não parece evidência de posse efetiva.
´Ora, se devido à conjuntura econômica o projeto do distrito industrial reduziu de tamanho, é necessário redimensionar o projeto e readequá-lo às atuais necessidades. Como bem apontado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, os autores não demonstraram a efetiva posse sobre os imóveis. A simples instalação de cercas, sem nenhuma benfeitoria ou utilização do terreno não configuram posse a ser protegida. Ausente, portanto, o requisito previsto no art. 561, I, do CPC.
Tal fato, por si só, já é suficiente para indeferir o pleito dos autores. No entanto, firme no propósito de obter a solução consensual do conflito, cotejando de um lado o direito dos autores à ocupação (desde que seja efetiva e justa) da área e, de outro lado, o direito dos possuidores desalijados da terra sem indenização de receberem o valor justo, designo audiência de conciliação para o dia 12/05/2017, às 14h.
Deverão os autores apresentarem, na Audiência, comprovação da realização de alguma benfeitoria nas terras em cuja posse pretendem a reintegração, assim como seu uso efetivo e potencial para o empreendimento efetivamente instalado.
Deverão também trazer croqui da área objeto desta lide e sua distância até o local onde instalado o porto do Açú. Além disso, deverão apresentar plano objetivo de exploração da área desapropriada. De igual forma, os representantes dos réus deverão trazer uma pauta objetiva para que seja alcançada a conciliação. Intimem-se."
São João da Barra, 25/04/2017.
Paulo Maurício Simão Filho -
Juiz Titular