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sábado, 10 de março de 2018

JUDICIÁRIO - Uma casta que não gosta de ser criticada.

Quando você critica os caras, dizem que você é a favor da corrupção, que é petralha, etc, etc.
São os intocáveis, podem comprar imóveis do Minha Casa, Minha Vida, para especular, como fez o Dr. Dallagnol, furar o teto salarial constitucional, dar palestras remuneradas, receber auxílio moradia sem precisar, etc, etc. O que são: falsos moralistas, que é o que mais existe hoje.
Estão aí o paneleiros, todos escondidinhos, quietinhos, com o rabinho entre as pernas. Não batem mais panelas, não convocam passeatas, enfim, se esconderam. 
Ajudaram a botar essa quadrilha no poder, foram no mínimo, massa de manobra e patos da FIESP e, os que podem,  agora estão se mandando do país, muitos para Portugal, o que é uma grande ironia.
O judiciário  é uma casta que não gosta de ser criticada e que se acha acima do bem e do mal, no qual, "aos amigos, tudo, aos inimigos, a lei".
Lula sabe bem o que é isso.

quinta-feira, 2 de março de 2017

JUDICIÁRIO - Os marajás da PGR.

Os marajás da PGR onde devem estar: no Taj Mahal


marajas
No Poder360, o retrato da vida farta dos que apontam o dedo acusador para todo mundo e querem meter na cadeia impiedosa qualquer ladrão de galinhas.
17 procuradores da República, sem perder suas férias e seu um dia de seus bem fornidos vencimentos vão passar 10 dias na Índia, pelo módico desembolso de menos de um auxílio-moradia por mês (o pacote custa pouco mais de US$ 4.500 e o auxílio moradia mensal equivale a pouco mais de US$ 1.300).
E Suas Excelências vão fazer o quê?
Em tese, debater o tema “Organizações Criminosas e Tráfico de Pessoas”.
Ironicamente apropriado.
Todos os dias do Congresso são cheio de passeios. Inclusive ao Taj Mahal e uma visita ao Hawa Mahal (Palácio dos Ventos), “construído em arenito cor-de-rosa e com arquitetura única de janelas trabalhadas, domos e espirais” que, segundo o programa oficial se desdobra no City Palace “onde teremos um jantar especialmente montado para o grupo. Os passageiros se sentirão como verdadeiros imperadores e marajá Mughals”.
O programa é cheio de passeios turísticos, drinques exóticos e até uma aula de yoga.
O repórter Gabriel Hirabahasi apurou o roteiro dos locais dos congressos anteriores nos nossos dedicados fiscais da lei: Itália, França, Espanha e China.
Veja a matéria completa no Poder360.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

JUDICIÁRIO - O maior problema da Justiça Brasileira.


Nunca vi um STF tão desmoralizado como este. Também pudera, com ministros do perfil


de Gilmar Dantas, Luiz Fux, Marco Aurélio de Mello, Ayres Brito e o irascível Joaquim Barbosa,



tudo é possível. Inclusive condenar sem ler os autos e aceitar a pressão da grande mídia

.

Esse Lux, devia se considerar impedido de julgar o mensalão.



Enquanto isso, o mensalão tucano é ignorado solenemente.




Esse Lux agora quer tornar sua filha desembargadora.



Essa mega festa, onde estará presente a fina flor do judiciário, poderá ajudar a filha do Fux  no seu

 objetivo.




A seguir, o lúcido artigo do Nassif

O maior problema da Justiça brasileira chama-se Luiz Fux
Luis Nassif

Com seus modos destrambelhados, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa tornou-se especialista em desmoralizar grandes bandeiras que levanta.

Esqueçam-se os modos para se analisar um dos temas que levantou: a promiscuidade entre Ministros do STF e grandes escritórios de advocacia.

O caso Sérgio Bermudes é exemplar. Seu escritório patrocina grandes ações contra o poder público e, ao mesmo tempo, emprega a filha de Luiz Fux, a esposa de Gilmar Mendes e o filho do desembargador Adilson Macabu, que trancou a Satiagraha. Agora, está oferecendo um mega regabofe para o mundo jurídico comemorar os 60 anos de idade de seu amigão, o próprio Fux.

Vamos a Fux e seu ultimo feito: a derrubada da PEC 62/2009 que instituiu regime especial para pagamentos de precatórios emitidos até aquela data.

Sabe-se que parte expressiva dos precatórios está em mãos de escritórios de advocacia, que adquiriram com enormes descontos de clientes que necessitavam de caixa e não tinham esperança de receber o pagamento  em vida.

Com o voto decisivo da Fux, o STF votou pela procedência parcial das  Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 contra a PEC, ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

A Emenda havia significado um enorme avanço para o tema.

Sabia-se ser impossível o pagamento imediato do passivo acumulado. Concordou-se então com o parcelamento por 15 anos e com garantias inéditas para os credores. Houve a vinculação de parte da Receita de cada ente para pagamento da dívida; e o instrumental jurídico contra futuros calotes: a possibilidade de sequestro da receita.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), interpretando a Constituição, entendeu que a PEC definia um comprometimento da receita com precatórios que assegurava que, ao final de 15 anos, todos os precatórios seriam liquidados.

Mais que isso: com a previsibilidade instituída pela PEC, alguns governantes – como o prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o governador Geraldo Alckmin – já tinham acenado com a possibilidade de aumentar o percentual de receita vinculada para pagamento.

O Supremo liquidou com tudo.

O padrão Fux de atuação

Fux comportou-se com a mesma leviandade com que atendeu a seu padrinho político, governador Sérgio Cabral, na questão dos royalties.

Na ocasião, para impedir que o Congresso derrubasse o veto da presidência da República à Lei, sem passar pela análise de mérito, Fux decidiu que o Congresso deveria analisar todos os vetos pela ordem cronológica. Paralisou os trabalhos legislativos. Questionado, alegou não ter tomado conhecimento, antecipadamente, das consequências de seu ato. Ora, não se trata de um juizado de pequenas causas, mas da mais alta corte do país.

Agora, repete a irresponsabilidade.

De um lado, reinstituiu uma das maiores jogadas dos precatórios – a correção da dívida por índices extremamente elevados, a propósito de dar isonomia com as correções que o Estado cobra dos seus devedores.

Por outro, paralisou o pagamento geral. Os diversos entes federados deixaram de pagar por impossibilidade de quitar à vista e pelo fim da ameaça de sequestro das receitas. Voltou-se à estaca zero.

Alertado pela OAB, Fux voltou atrás e decidiu suspender a medida para precatórios que vêm sendo pagos, mantendo-a para os novos.

O próprio Marco Aurélio de Mello, que tem um histórico de reação contra abusos do Estado, votou a favor da manutenção da PEC, com um voto que poderia modular eventuais abusos sem comprometer os avanços que ela consolidava. Ocorriam abusos com os leilões, que colocavam na frente os precatórios de quem oferecesse o maior desconto.

Agora, volta-se à estaca zero em relação aos precatórios.

Um STF que não estuda seus casos

Da mesma maneira que no caso da Lei da Imprensa, o STF vota sem analisar consequências. Nos dois casos, Marco Aurélio de Mello alertou para os desdobramentos, para o vácuo jurídico que seria criado.

Mas o lobby foi maior que o bom senso.

Seja qual for sua motivação, é evidente que, à luz do seu histórico nos episódios de indicação para Ministro, do seu contato estreito com grandes escritórios, Fux tornou-se um personagem sob suspeição.

O melhor favor que poderia receber seria o PT entrar com uma ação contra ele, a propósito do mensalão. Seria fornecer a blindagem de que ele necessita.

Fux não é problema do PT: é problema do sistema jurídico brasileiro.


Leia mais em: Blog Sujo : O maior problema da Justiça brasileira
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terça-feira, 7 de agosto de 2012

JUDICIÁRIO - Cadê a compra de votos?

Defesas de Dirceu, Genoíno e Delúbio nocautearam Gurgel

Se havia alguma dúvida sobre a farsa do "mensalão" (a farsa se refere à acusação de compra de votos, e não ao caixa-2), as defesas de José Dirceu, José Genuíno e Delúbio Soares, no julgamento no SFT, acabou por desmontar todas as frágeis acusações apresentadas pelo Procurador-Geral da República (PGR).

Nenhuma defesa negou nada do que foi feito de fato, pelo contrário, a defesa de Delúbio admitiu plenamente que cometeu ilícitos, o caixa-2, e não se nega a responder por essa responsabilidade. Aliás a defesa de Delúbio foi a mais didática, contando o que mais parece ser a verdadeira história do chamado "mensalão". E foi convincente.

Nenhuma das três defesas pediu para anular provas. Pelo contrário, usaram as declarações que o PGR chamou de provas, para provar sua total inconsistência.

Se não houver 11 juízes doidos varridos no STF, Dirceu, Genoíno e Delúbio serão absolvidos, pois o desmonte da tese da compra de votos elimina a existência dos crimes que são acusados: corrupção ativa (pagar pelos votos) e de formação de quadrilha.

JUDICIÁRIO - O STF e o mensalão.

O STF corre o risco de entrar para o folclore das teorias da conspiração

Tudo o que o STF (Supremo Tribunal Federal) deveria evitar é entrar para o folclore político nacional, transformando-se em tribunal julgador de "teorias da conspiração". Pior ainda se a própria sentença do chamado "mensalão" vier a se tornar mais uma "teria da conspiração", depreciando a imagem de rigor e sobriedade esperada de uma alta Côrte de Justiça.

E o Tribunal já entrou com meio corpo dentro dessa armadilha, com todo o sensacionalismo em torno do julgamento, em detrimento do rigor esperado.

Para se ter idéia do tamanho da encrenca, o ponto central do processo é sobre compra de votos parlamentares (todo o resto é acessório, pois poderia estar sendo julgado à parte, em processos específicos, a maioria fora do STF). Mas não há uma única prova que comprove de fato que isso aconteceu.

Logo, o STF corre o sério risco de usurpar as prerrogativas do mandato popular do legislador, violando a própria Constituição, ao querer julgar por adivinhação, não crimes, mas supostas intenções de cada parlamentar por trás de cada voto, como se fossem crimes.

Se 11 juízes do STF resolverem chamarem para si o juízo de definir qual voto de parlamentar no Congresso é em troca "vantagem indevida", sem provas, inaugurará no Brasil uma ditadura judiciária, onde o próprio STF será tutor do voto parlamentar, e cassará quem bem entender, fazendo julgamento político.

Não defendemos a impunidade. Pelo contrário, o judiciário costuma até é ser muito frouxo e lerdo com outros casos de corrupção, com provas robustas. O que defendemos é não inventar crimes que não houveram.

Quando houve denúncia de compra de votos na reeleição de FHC, existiam gravações. Há casos de compra de votos em Câmaras de Vereadores que existem gravações, filmagens, flagrantes. No caso desta Ação Penal 470, não existe nada disto. Só existe bate-boca entre adversários políticos, como fez Roberto Jefferson, que nunca foram confirmados sequer com testemunho de alguém que tenha presenciado algum ato de compra de apoio.

Na falta de provas, o que fez o Procurador-Geral da República (PGR)? Procurou movimentações financeiras condenáveis, mas corriqueiras, por caixa-2 nos bastidores dos partidos políticos, movimentações estas que, provavelmente, se procurasse nos últimos 20 ou 30 anos dos partidos que estiveram no poder, também seriam encontradas rotineiramente, e quis associá-las como se fossem "o" motivo para o voto parlamentar no Congresso, ignorando todo o cenário político no entorno.

Por que o então ministro José Dirceu precisaria pagar parlamentares do PL para compor a base governista, se o PL tinha o ministério dos Transportes? Ora, se o PL não quisesse integrar a base governista, era só tirar o ministério do partido, como acontece em qualquer governo de coalizão nas democracias.

Da mesma forma, o PTB tinha o ministério do Turismo. O PP também compunha o governo com cargos no segundo escalão.

Logo, a tão falada "compra de apoio" não passa de teoria da conspiração abraçada pelo Procurador-Geral, e o que sobra é aquilo que os réus assumem de forma confessa: que fizeram caixa-2 de campanha. E sobra também outros possíveis delitos encontrados durante as investigações, mas que nada tem a ver com compra de apoio parlamentar e, não fosse a vaidade pelo espetáculo, estariam sendo julgadas como milhares de outras ações que correm nos tribunais brasileiros
Os Amigos do Presidente Lula

sábado, 11 de junho de 2011

JUDICIÁRIO - O milagre judiciário foi Daniel Dantas e não Battisti.

O grande vencedor da semana foi Daniel Dantas e não Battisti.

Na Justiça brasileira, o verdaeiro milagre da causa impossível foi protagonizado pelo banqueiro Daniel Dantas e não por Cesare Battisti.

Dantas tinha uma causa impossível e demostrou que milagres acontencem na Justiça brasileira.

Dantas conseguiu, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão em que o acessório foi mais importante do que o principal. Onde a verdade real, ou seja, a comprovada corrupção ativa, restou desprezada. O STJ passou uma borracha, como se a corrupção ativa acontecida não tivesse relevância.

Vamos aos fatos e a mostrar o quanto nossa Justiça é cega. A balança da Thêmis (deusa da Justiça) está desequilibrada, a precisar de urgente revisão.

Francisco Campos, apelidado de Chico Ciência, apresentou, em 1941 e quando era ministro da Justiça, o novo código de processo penal brasileiro. Na exposição de motivos que preparou, e ao tratar do capítulo das nulidades, Francisco Campos frisou não deixar a nova legislação oportunidades para se “espiolhar nugas”, ou seja, catar quinquilharias.

Pela nova lei, alertava o ministro Francisco Campos, nenhuma nulidade processual poderia ser reconhecida se não tivesse causado prejuízo real, efetivo e concreto para a defesa ou a acusação.

Como se sabe, o banqueiro Daniel Dantas, conforme uma enxurrada de provas, interceptações telefônicas com autorização judicial e gravações feitas com o acompanhamento da equipe da rede Globo, procurou, por interpostos agentes, corromper policiais em apurações na denominada Operação Sathiagraha. Na casa de um dos enviados de Dantas, o professor Hugo Chicarini, a polícia federal apreendeu R$1,1 milhão.

O imputado mandante do crime, banqueiro Daniel Dantas acabou condenado, em 2008, por consumado crime de corrupção ativa. Então, o banqueiro impetrou habeas corpus a fim de anular as provas colhidas na Operação Satiagraha e, por conseguinte, desconstituir a condenação por corrupção ativa prolatada pelo juízo da 6ª.Vara Criminal Federal e lavra do juiz Fausto De Sanctis.

Por 3 votos contra 2, a 5ª.Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de habeas corpus para anular a mencionada Satiagraha e o processo condenatório da 6ª.Vara Criminal Federal.

Para os ministros julgadores, exceção a Gilson Dipp e Laurita Vaz, a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão subordinado ao gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, foi ilegal e contaminou toda a apuração.

Decisão de pasmar. Nenhuma dúvida pairava sobre a consumação de um grave crime a mando de um poderoso banqueiro. Para os ministros Adilson Macabu, Napoleão Maia e José Mussi, o importante era “espiolhar nugas”. A verdade real era secundária.

Os agentes da Abin, que são servidores públicos do mesmo poder Executivo ao qual se subordina a polícia federal, em nada interferiram na consumação do crime de corrupção. E a nulidade mal decretada gerou impunidade. A decisão condenatória tinha sido, bem antes do habeas corpus que a anulou, confirmada no Tribunal Regional Federal da 3ª.Região que não considerou ilegal a participação de agentes da Abin na Satiagraha.

Como as imagens falam por si, vale a pena conferir o vídeo da Rede Globo, quando consumou-se a corrupção ativa (não existe no d.brasileiro tentativa de corrupção).
Fonte: Blog Sem Fronteiras.