quarta-feira, 14 de setembro de 2016

POLÍTICA - A caçada insana ao Lula.



A caçada a Lula para completar o golpe

Por Altamiro Borges
O "golpe dos corruptos", concretizado em 31 de agosto com a aprovação no Senado do impeachment da presidenta Dilma, ainda não está completo. Para ser concluído, os sabotadores da democracia têm urgência de "matar" Lula, inviabilizando a sua candidatura em 2018. Isto explica o circo midiático armado nesta quarta-feira (14) para que o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava-Jato e famoso pelo seu fanatismo messiânico, acusasse o líder petista de ser "o comandante máximo do esquema de corrupção" na Petrobras. A pirotécnica exposição da denúncia contra Lula, sua esposa, Marisa Letícia, e outras seis pessoas não apresentou nada de novo. Foi um requentado das acusações sem provas disparadas no passado, mas confirma a caçada insana e cruel ao ex-presidente.

Logo após o show midiático dos jagunços da Lava-Jato, os advogados de Lula concederam entrevista coletiva para rechaçar a denúncia do Ministério Público Federal. Irônico, o advogado Cristiano Zanin afirmou que o procurador "elegeu Lula como 'maestro de uma organização criminosa', mas 'esqueceu' do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados... Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime". Ele ainda criticou a "conduta política" do carrasco, que "é incompatível com o cargo de procurador da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses".

Os advogados do ex-presidente também divulgaram uma nota, que reproduzo abaixo:

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Lula e D. Marisa Letícia repudiam denúncia da Lava Jato

Denúncia do MPF é truque de ilusionismo; coletiva é um espetáculo deplorável

Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.

A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime.

A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.

O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data – focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.

Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial- midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.

Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).

A denúncia não se sustenta, diante do exposto abaixo:

1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.

A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.

2- Não há nada que possa justificar as acusações.

2.1 - Corrupção passiva
O ex-presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:

2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.

2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.

2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa - para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).

2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.

2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.

2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal

2.3 – Lavagem de Capitais

Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”.

2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.

2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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Também reproduzo abaixo um documento elaborado pela assessoria do ex-presidente Lula - que teve versões em português, inglês, espanhol francês - para denunciar ao Brasil e ao mundo a ofensiva arbitrária e fascistóide em curso no país:

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A caçada judicial ao ex-presidente Lula
Em mais de 40 anos de atividade pública, a vida do ex-presidente Lula foi vasculhada em todos os aspectos: político, fiscal, financeiro e até pessoal. Nenhum político brasileiro foi tão investigado, por tanto tempo: pelos organismos de segurança da ditadura, pela imprensa, pelos adversários políticos e por comissões do Congresso durante seus dois mandatos.

Apesar das falsas acusações que sempre sofreu, nunca se demonstrou nada de errado na vida de Lula, porque ele sempre agiu dentro da lei, antes, durante e depois de ser presidente do Brasil. Somente a ditadura ousou condenar e prender Lula, em 1980, com base na infame Lei de Segurança Nacional. Seu crime de “subversão” foi lutar pela democracia e pelos direitos dos trabalhadores.

Desde a reeleição da presidenta Dilma Rousseff, em outubro de 2014, Lula tornou-se alvo de uma verdadeira caçada judicial. Agentes partidarizados do estado, no Ministério Público, na Polícia Federal e no Poder Judiciário, mobilizaram-se com o objetivo de encontrar um crime – qualquer um – para acusar Lula e levá-lo aos tribunais.

Dezenas de procuradores, delegados, fiscais da Receita Federal e até juízes atuam freneticamente nesta caçada, em cumplicidade com os monopólios da imprensa e bandos de difamadores profissionais.

Na ausência de acusações formais, pois Lula sempre agiu dentro da lei, promovem um julgamento pela mídia (trial by media), sem equilíbrio e sem direito ao contraditório. Boatos, ilações e vazamentos seletivos de investigações são divulgados com estardalhaço, num verdadeiro linchamento moral e político.

Está claro que o objetivo da plutocracia brasileira, da mass media e dos setores mais retrógados do País é levar o ex-presidente ao banco dos réus, para excluir Lula do processo político brasileiro.

Quebraram os sigilos bancário e fiscal de Lula, de seus filhos, de sua empresa de palestras e do Instituto Lula. Quebraram o sigilo dos telefonemas de Lula, seus familiares, colaboradores e até de seus advogados. Invadiram e vasculharam a casa de Lula, as casas de seus filhos e o Instituto Lula.

Investigaram todas as viagens internacionais do ex-presidente – quem pagou, que aviões usou, quem o acompanhou, onde se hospedou, com quem conversou, inclusive chefes de estado e de governo. Investigaram as palestras e até os presentes que Lula recebeu quando era presidente.

E não encontraram rigorosamente nada capaz de associar Lula aos desvios na Petrobras, investigados na Operação Lava Jato, ou a qualquer outra ilegalidade. Nenhum depósito suspeito, nenhuma conta no exterior, nenhuma empresa de fachada, nenhum centavo que não tenha sido ganho honestamente e declarado para o pagamento de impostos.

Nem mesmo os réus confessos da Operação Lava Jato, que negociam benefícios penais e financeiros em troca de acusações a agentes políticos, ousaram apontar a participação direta ou indireta de Lula nos desvios da Petrobras. E isso é terrivelmente frustrante para os caçadores do ex-presidente.

Na ausência de provas, evidências ou testemunhos confiáveis, os algozes de Lula submetem o ex-presidente a uma série de constrangimentos e arbitrariedades, que violam não apenas suas garantias, mas os princípios do estado democrático de direito, ameaçando toda a sociedade.

Ao longo destes dois anos, foram violados os seguintes direitos do ex-presidente Lula:
- o direito a tratamento imparcial e à presunção da inocência;
- o direito ao juiz natural e ao promotor natural;
- o direito à ciência de inquéritos e do acesso pleno aos autos, o que chegou a ser reconhecido pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
- o direito ao sigilo das comunicações com os advogados; o que chegou a ser reconhecido pelo Ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal;
- o direito ao sigilo das comunicações telefônicas; também reconhecido pelo Ministro Teori, do STF;
- o direito à preservação do sigilo de dados pessoais, fiscais e bancários confiados a agentes do estado e à Justiça;
- o direito de não ser indefinidamente investigado além dos prazos legais ou razoáveis para a apresentação de denúncia ou arquivamento de feitos;
- o direito à privacidade e à preservação da imagem, previstos no Artigo 5o da Constituição do Brasil.
- o direito de resposta nos meios de comunicação;
- o direito político de exercer função pública, para a qual sempre esteve apto, negado por decisão individual do ministro Gilmar Mendes, do STF;
- e até o direito de ir e vir, sem que houvesse decreto de prisão e sem hipótese prevista em lei para sua condução coercitiva em 4 de março de 2016.

CONTRA LULA, UM TIRO-AO-ALVO JUDICIAL.

As sucessivas arbitrariedades contra Lula ocorrem no âmbito de um ataque judicial e parajudicial em diversas frentes simultâneas, o que configura um movimento orquestrado de perseguição.

Ao longo destes dois anos, o ex-presidente, seus familiares, o Instituto Lula e a empresa LILS palestras tornaram-se objeto de:
- 3 inquéritos abertos por procuradores federais do Paraná, por supostas (e inexistentes) alegações referentes a imóveis que Lula não possui, palestras realizadas conforme a lei;
- 1 ação penal referente aos mesmos fatos, proposta por promotores do Ministério Público de São Paulo;
- 1 inquérito aberto por procuradores federais de Brasília, sobre as viagens internacionais do ex-presidente;
- 1 inquérito do Procurador-Geral da República para apurar fatos relacionados a Operação Lava Jato;
- 1 ação penal proposta pelo Procurador-Geral da República referente a suposta (e inexistente) tentativa de obstrução de Justiça;
- 1 inquérito de procuradores federais de Brasília para investigar suposta (e inexistente) vantagem a um dos filhos de Lula na tramitação de Medidas Provisórias aprovadas pelo Congresso
- 3 inquéritos policiais abertos pela Polícia Federal em Brasília e no Paraná;
- 2 ações de fiscalização da Receita Federal que nada encontraram de irregular no Instituto Lula e na empresa LILS Palestras;
- Quebra do sigilo fiscal e bancário de Lula, do Instituto Lula, da LILS Palestras e de mais 12 pessoas e 38 empresas de pessoas ligadas ao ex-presidente;
- Quebra do sigilo telefônico e das comunicações por internet de Lula, de sua família, do Instituto Lula e de diretores do Instituto Lula; até mesmo os advogados de Lula foram atingidos por esta medida ilegal;
- 38 mandados de busca e apreensão nas casas de Lula e de seus filhos, de funcionários e diretores do Instituto Lula, de pessoas ligadas a ele, executados com abuso de autoridade, apreensões ilegais e sequestro do servidor de e-mails do Instituto Lula;

Os agentes partidarizados do estado promovem um verdadeiro tiro-ao-alvo judicial, atacando Lula simultaneamente em diversas frentes judiciais, pelas mesmas alegações, o que é inconstitucional, além de ferir princípios universais do direito, adotados pelo Brasil em tratados internacionais.

Por exemplo: o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, incluiu o ex-presidente em um inquérito sobre a Petrobrás no Supremo Tribunal Federal. Quase ao mesmo tempo, solicitou a transferência, para a vara do juiz Sergio Moro, de inquéritos que tratam dos mesmos fatos, o que significa uma dupla investigação do ex-presidente Lula.

PERSEGUIÇÃO, ARBITRARIEDADES E ABUSOS

Nos últimos 12 meses, Lula prestou 5 depoimentos à Polícia Federal e ao Ministério Público e apresentou informações por escrito em 2 inquéritos.

Apesar de ter cumprido todos os mandados e solicitações e de ter prestado esclarecimentos às autoridades até voluntariamente, no dia 4 de março Lula foi submetido, de forma ilegal, injustificada e arbitrária, a uma condução coercitiva para depoimento sem qualquer intimação anterior – um verdadeiro sequestro por parte da Força Tarefa da Lava Jato.

Lula foi alvo de um pedido de prisão preventiva, de forma ainda mais ilegal, injustificável e arbitrária, por parte de promotores de Justiça de São Paulo, que foi negado pela Justiça por sua flagrante ilegalidade.

Agentes do estado vazaram e continuam vazando criminosamente para a imprensa dados bancários e fiscais de Lula, de seus filhos, do Instituto Lula e da LILS Palestras.

O juiz Sergio Moro divulgou ilegalmente conversas telefônicas privadas do ex-presidente Lula, sua mulher, Marisa Letícia, e seus filhos, com diversos interlocutores que nada têm a ver com os fatos investigados, inclusive um diálogo com a presidenta da República, Dilma Rousseff.

Esse vazamento criminoso – expressamente condenado como ilegal pelo ministro Teori Zavaski, do STF – foi manipulado pela mídia de forma a impedir que Lula assumisse o cargo de ministro da Casa Civil, para o qual havia sido indicado poucas horas antes da divulgação ilegal.

Nenhum líder político brasileiro teve sua intimidade, suas contas, seus movimentos tão vasculhados, num verdadeiro complô contra um cidadão, desrespeitando seus direitos e negando a presunção da inocência.

E apesar de tudo, não há nenhuma ação judicial aceita contra Lula, ou seja: ele não é réu, mas seus acusadores, no aparelho de estado e na mídia, o tratam como previamente condenado.

O resultado desse complô de agentes do estado e meios de comunicação é a maior operação de propaganda opressiva que já se fez contra um homem público no Brasil. É o linchamento jurídico-midiático e a incitação ao ódio contra a maior liderança política do País.

Lula é perseguido porque não podem derrotá-lo nas urnas. E apesar da sistemática campanha de difamação jurídico-midiática, continua sendo avaliado nas pesquisas como o melhor presidente que o Brasil já teve, além de liderar as sondagens para uma futura eleição presidencial.

LULA NÃO FOGE DA JUSTIÇA; RECORRE À JUSTIÇA.

O ex-presidente Lula vem recorrendo sistematicamente à Justiça contra os abusos e arbitrariedades praticadas por agentes do estado, difamadores profissionais e meios de comunicação que divulgam mentiras a seu respeito.

A defesa de Lula solicitou e obteve a abertura de Procedimentos Disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público contra dois procuradores da República que atuaram de forma facciosa;

Apresentou ao CNMP e obteve a confirmação de ilegalidade na abertura de inquérito por parte de promotores do Ministério Público de São Paulo;

Apresentou ao STF e aguarda o julgamento de Ação Cível Originária, com agravo, para definir a quem compete investigar os fatos relacionados ao sítio Santa Bárbara e ao Condomínio Solaris;

Recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e aguarda julgamento contra decisão da juíza da 4a Vara Criminal sobre o mesmo conflito de competência;

Apresentou ao STF habeas corpus contra decisão injurídica do ministro Gilmar Mendes, corrigida e revogada pelo ministro Teori Zavascki em mandado de segurança da Advocacia Geral da União;

Apresentou ao STF recurso contra decisão do ministro Gilmar Mendes que o impede de assumir o cargo de Ministro de Estado, embora Lula preencha todos os requisitos constitucionais e legais para esta finalidade;

Apresentou ao juiz Sergio Moro 4 solicitações de devolução de objetos pessoais de noras e filhos de Lula, apreendidos ilegalmente pela Polícia Federal.

Apresentou Representação à Procuradoria-Geral da República contra atos abusivos e usurpação de competência por parte do juiz Sergio Moro;

Apresentou Reclamação ao STF contra atos abusivos do juiz Sergio Moro, que usurpam a competência da Suprema Corte;

E apresentou, em cinco de julho, exceção de suspeição em relação ao juiz Sergio Moro, para que este reconheça a perda de imparcialidade para julgar ações envolvendo Lula, por ter antecipado juízos, entre outras razões.

Contra seus detratores na imprensa, no Congresso Nacional e nas redes subterrâneas de difamação, os advogados do ex-presidente Lula apresentaram:
- 6 queixas crime;
- 6 interpelações criminais;
- 9 ações indenizatórias por danos morais;
- 5 pedidos de inquéritos criminais;
- e formularam duas solicitações de direito de resposta, uma das quais atendida e outra, contra a TV Globo, em tramitação na Justiça.

Quem deve explicações à Justiça e à sociedade não é Lula; são os procuradores, delegados e juízes que abusam do poder, são os jornais, emissoras de rádio e TV que manipularam notícias falsas e acusações sem fundamento.

A VERDADE SOBRE AS ALEGAÇÕES CONTRA LULA

Em depoimentos, manifestações dos advogados e notas do Instituto Lula, o ex-presidente Lula esclareceu todos os fatos e rebateu as alegações de seus detratores.

Lula entrou e saiu da Presidência da República com o mesmo patrimônio imobiliário que possuía antes – patrimônio adquirido em uma vida de trabalho desde a infância.

Não oculta, não sonega, não tem conta no exterior, não registra bens em nome de outras pessoas nem de empresas em paraísos fiscais.

E jamais participou ou se beneficiou, direta ou indiretamente, de desvios na Petrobras ou em qualquer ato ilícito, antes, durante e depois de ter exercido a Presidência da República.

Eis um breve resumo das respostas às alegações falsas, com a indicação dos documentos que comprovam a verdade:

Apartamento no Guarujá: Lula não é nunca foi dono do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, porque a família não quis comprar o imóvel, mesmo depois de ele ter sido reformado pelo verdadeiro proprietário. Informações completas em: http://www.institutolula.org/documentos-do-guaruja-desmontando-a-farsa

Sítio em Atibaia: Lula não é nunca foi dono do Sítio Santa Bárbara. O Sítio foi comprado por amigos de Lula e de sua família com cheques administrativos, o que elimina as hipóteses de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. As reformas feitas no sítio foram custeadas pelos proprietários e nada têm a ver com os desvios investigados na Lava Jato.

Informações completas e documentos sobre Atibaia e o patrimônio de Lula em:

http://www.institutolula.org/o-que-o-ex-presidente-lula-tem-e-o-que-inventam-que-ele-teria

Palestras de Lula: Depois que deixou a presidência da República, Lula fez 72 palestras contratadas por 40 empresas do Brasil e do exterior, recolhendo impostos por meio da empresa LILS Palestras. Os valores pagos e as condições contratuais foram os mesmos para as 40 empresas: tanto as 8 investigadas na Lava Jato quanto às demais 32, incluindo a INFOGLOBO, da Família Marinho. Todas as palestras foram efetivamente realizadas, conforme comprovado nesta relação com datas, locais, contratantes, temas, fotos, vídeos e notícias:

http://institutolula.org/uploads/relatoriopalestraslils20160323.pdf

Doações ao Instituto Lula: O Instituto Lula recebe doações de pessoas e empresas, conforme a lei, para manter suas atividades, e isso nada tem a ver com as investigações da Lava Jato. A Força Tarefa divulgou ilegalmente alguns doadores, mas escondeu os demais e omitiu do público como esse dinheiro é aplicado, o que se pode ver no Relatório de Atividades Instituto Lula 2011-2015:

http://www.institutolula.org/conheca-a-historia-e-as-atividades-do-instituto-lula-de-1993-a-2015

Acervo presidencial: O ex-presidente Lula não desviou nem se apropriou ilegalmente de nenhum objeto do acervo presidencial, nem cometeu ilegalidades no armazenamento. Esta nota esclarece que a lei brasileira obriga os ex-presidentes a manter e preservar o acervo, mas não aponta meio e recursos:

http://www.institutolula.org/acervo-presidencial-querem-criminalizar-o-legado-de-lula

É falsa a notícia de que parte do acervo teria sido desviada por Lula ou que ele teria se apropriado de bens do palácio. A revista que espalhou essa farsa é a mesma que desmontou o boato numa reportagem de 2010:

http://www.institutolula.org/epoca-faz-sensacionalismo-sobre-acervo-que-ela-mesmo-noticiou-em-2010

Obstrução de Justiça: O ex-presidente Lula jamais conversou com o ex-senador Delcídio do Amaral sobre ações para obstruir a Justiça ou sobre qualquer ato ilícito. Em depoimento à Procuradoria Geral da República, em 7 de abril, o ex-presidente Lula esclareceu os fatos e desmentiu o ex-senador. Delcídio não apresentou qualquer prova indício, evidência ou testemunho de suas ilações

O INTERROGATÓRIO DE LULA

Neste link, a íntegra do depoimento de Lula aos delegados e procuradores da Operação Lava Jato, prestado sob condução coercitiva no aeroporto de Congonhas em 4 de março de 2016.

PT: A caçada judicial ao Ex-Presidente Lula – BAIXAR PDF

EN: The judicial hunt for former President Lula – PDF

ES: La caza judicial al Ex Presidente Lula – PDF

FR: La chasse judiciaire a L’ex President Lula – PDF
 

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