STF: a comédia que poderá se tornar tragédia para os réus
Por Fábio de Oliveira Ribeiro
Não concordo com a condenação de José Dirceu e José Genuído e tenho dito que ambos foram condenados por suspeitas e sem provas. Mas sou advogado e não posso concordar com a "flexibilização" das penas em benefício de réus. Não compete ao STF criar punições ou ignorar aquelas prescritas em Lei.
A bem da segurança jurídica de todos os cidadãos, não há e não deve haver punição não prescrita em Lei. Aquela punição que na Lei foi prescrita não pode o Tribunal deixar de prescrever ao réu.
Rosa Webber errou ao dizer que condenava sem provas porque tinha poder de condenar. Toffoli erra ao dizer que a pena prescrita em Lei pode ser ignorada.
O STF virou uma comédia de erros. Mas esta comédia será uma tragédia para os réus. Não só para José Dirceu e José Genuíno, pois em breve qualquer juiz em qualquer canto do Brasil poderá usar a jurisprudência criada por Rosa Webber, condenando réus porque tem poder para condenar. E se conheço bem o viez autoritário do Judiciário brasileiro, não duvido de que algum juiz maluco use a jurisprudência que Toffoli tenta criar não para aliviar a pena de algum detento, mas para agravá-la condenando-o à tortura e eventualmente até a execução (o que de certa maneira já tem sido feito, toda vez que o TJSP absolve um policial que executou um suspeito ou inocente com base num relatório de resistência a ação policial).
A bem da segurança jurídica de todos os cidadãos, não há e não deve haver punição não prescrita em Lei. Aquela punição que na Lei foi prescrita não pode o Tribunal deixar de prescrever ao réu.
Rosa Webber errou ao dizer que condenava sem provas porque tinha poder de condenar. Toffoli erra ao dizer que a pena prescrita em Lei pode ser ignorada.
O STF virou uma comédia de erros. Mas esta comédia será uma tragédia para os réus. Não só para José Dirceu e José Genuíno, pois em breve qualquer juiz em qualquer canto do Brasil poderá usar a jurisprudência criada por Rosa Webber, condenando réus porque tem poder para condenar. E se conheço bem o viez autoritário do Judiciário brasileiro, não duvido de que algum juiz maluco use a jurisprudência que Toffoli tenta criar não para aliviar a pena de algum detento, mas para agravá-la condenando-o à tortura e eventualmente até a execução (o que de certa maneira já tem sido feito, toda vez que o TJSP absolve um policial que executou um suspeito ou inocente com base num relatório de resistência a ação policial).
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