Nabor Bulhões diz que Lava Jato manipula provas para incriminar
De acordo com o advogado Nabor Bulhões, que defende Marcelo Odebrecht, o Ministério Público do Paraná manipula provas para incriminar. Segundo ele, ao transcrever a delação de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, o Ministério Público Federal deixou de fora trecho no qual ele diz que Marcelo Odebrecht nunca esteve relacionado à corrupção investigada na Petrobras.
Bulhões acredita que outras delações podem ter sido manipuladas
“Nunca tratamos de nenhum assunto desses diretamente com ele” e “ele não participava disso”, teria dito Costa, quando questionado sobre Odebrecht. “Se a declaração completa estivesse nos autos, obviamente teria inibido o juiz a determinar a realização de buscas e apreensões e a prisão de uma pessoa que foi inocentada por aquele que é apontado como coordenador das condutas criminosas no âmbito da Petrobras”, disse Bulhões, em entrevista ao Consultor Jurídico.Ainda segundo Bulhões, o depoimento de Costa foi feito em 3 de setembro de 2014, antes da prisão preventiva decretada contra Marcelo Odebrecht, que aconteceu em junho de 2015. O juiz Sergio Moro, responsável pela operação, fundamentou no pedido de prisão que “de toda a análise probatória”, seria possível concluir pelo envolvimento de Marcelo e outros.
Outro ponto enfatizado pelo advogado é o acesso as provas. Enquanto a grande mídia tem acesso exclusivo a delações vazadas seletivamente, Bulhões teve que protocolar nesta segunda-feira (18) pedido para ter acesso a todos os vídeos das delações premiadas – que não foram anexados aos autos nem entregues às defesas dos réus.
“Ao ver este vídeo, passamos a temer que tenha havido manipulação de outros depoimentos”, afirma o advogado, que pede também que a defesa tenha tempo para comparar tudo o que é dito nos depoimentos às transcrições.
Inquisição
Em outra entrevista, concedida à Folha, Bulhões disse que “[Sergio Moro] se deixou levar por um lado ainda no domínio das investigações de natureza inquisitorial”. Segundo ele, o processo penal se inicia depois de oferecida e recebida a denúncia. “Não pode ser instrumento de opressão judicial – é a diferença entre ditaduras e democracias”, salientou o criminalista.
Bulhões é um dos advogados e juristas que assinam o manifesto em repúdio ao andamento da Lava Jato, apontando a violação do direito de defesa, uma das garantias constitucionais. “A carta não é contra as instituições judiciárias brasileiras, mas contra abusos ocorridos no âmbito da operação. As instâncias superiores brasileiras ainda não se debruçaram por inteiro sobre esses vícios e abusos. Eles ocorrem predominantemente na origem, na condução da ação penal em primeira instância, tendo à frente os procuradores que integram a chamada força-tarefa. É uma manifestação de advogados, professores e juristas preocupados em garantir a higidez do sistema”, salientou.
Sobre o a enxurrada de delações premiadas, que reduziram as penas doa acusados na Lava Jato de 283 anos para 7 anos, o criminalista se manifestou contrário. “Entendo que a delação premiada é um instituto pragmático, porque busca supostamente combater a impunidade. Mas, num contexto democrático, isso só seria possível com o resguardo, a obediência a direitos e garantias constitucionais. Isso me lembra o Alan Dershowitz, professor de Harvard, que costuma dizer: ‘Se você quer escapar da prisão nos EUA, incrimine alguém mais importante que você’”.
Quando questionado pela Folha se o fato dos advogados de defesa terem apresentado mais de 300 recursos, mas pouco mais de uma dezena terem sido acatados pela Justiça, o que demonstraria que o Judiciário avaliava como correta a condução do processo, Bulhões foi enfático: “A contabilidade é mistificadora. Diz respeito a elementos meramente incidentais das ações penais. As questões cruciais sobre competência do juiz, a isenção dele, também não passaram pelo crivo das instâncias superiores. Há questionamentos relevantes quanto ao fato de o juiz Moro se atribuir jurisdição nacional, quanto à parcialidade objetiva dele. Isso não é uma ofensa pessoal ao eminente magistrado. É um dado objetivo. Um dos princípios magnos do nosso sistema é que acusação e julgamento estão em esferas diferentes. Não é possível que o julgador seja o investigador”.
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