Damous peita Moro
Delação tem que ser voluntária. Vazamento é crime!
NOTA OFICIAL
Diante da interpretação leviana que vem se dando aos projetos de lei de minha autoria, venho esclarecer o seguinte:Apresentei o PL nº 4372/2016, com o objetivo de aperfeiçoar a figura da delação premiada, adequando-a aos princípios constitucionais. Dizer que o projeto cria embaraços à delação é simplesmente mentiroso.
A minha proposição funda-se na necessidade de tornar esse instituto compatível com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, de 88.
Além disso, o projeto torna crime o vazamento de informações que correm sob segredo de justiça. Nos últimos anos, vazamentos seletivos e sistemáticos, quase sempre movidos por interesses políticos estranhos ao bom direito, se transformaram em grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.
Outro ponto fundamental do PL 4372 é o que enfatiza o caráter voluntário da delação premiada, justamente para evitar que seja utilizada como instrumento de coação, o que fere a dignidade da pessoa humana.
Já o PL nº 4577/16 apenas torna efetivo o que já se encontra na Constituição: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É o princípio da presunção de inocência. Basta imaginar alguém que seja encarcerado após a decisão de segunda instância e anos depois de preso ser absolvido nos tribunais superiores. Cumpriu pena injustamente. Qual o preço de tamanha injustiça? Hoje, tem-se em mente os políticos e empresários corruptos, que sempre dão um jeito de se safar. Mas, na verdade, quem sofre de fato é a população pobre, vulnerável e sem direitos.
Esses projetos foram amplamente debatidos por juristas, advogados e magistrados e protocolados bem antes da publicação dessas gravações. Nada têm de coniventes com o crime. Os que defendem tese contrária defendem, na verdade, a barbárie e o desrespeito a direitos e garantias fundamentais.
Estou na linha de frente do combate à corrupção. Mas isso não deve ser incompatível com o respeito à Constituição e às leis. Aliás, ninguém é dono exclusivo do combate ao crime.
Deputado federal Wadih Damous
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