Redator: Cristóvão Feil
Ministro Jobim ganha outra queda-de-braço dentro do governo Lula.
A União assumiu a defesa dos coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, alvos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) pela tortura de presos políticos e a morte de pelo menos 64 deles entre 1970 e 1976, período em que comandaram o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi) do Exército.
Na prática, segundo fontes do Ministério Público, significa que o governo optou pela defesa dos acusados, quando poderia se manter neutro ou até mesmo se posicionar a favor das punições. Agora a União também é ré na ação.
Este ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o secretário nacional de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, chegaram a se manifestaram a favor da punição aos torturadores, mas foram desautorizados pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, que teria manifestado opinião do próprio presidente Lula.
Na contestação de 44 páginas apresentada em 14 de outubro pela Advocacia Geral da União à 8a Vara Federal Cível de São Paulo, a advogada Lucila Garbelini e o procurador regional da União em São Paulo, Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, defendem a tese de que a Lei da Anistia de 1979 protege os coronéis: “A lei, anterior à Constituição de 1988, concedeu anistia a todos quantos, no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos (...). Assim, a vedação da concessão da anistia a crimes pela prática de tortura não poderá jamais retroagir”.
A ação do Ministério Público contra Ustra e Maciel é a primeira a contestar a validade da Lei da Anistia para acusados de tortura. Na ação, os procuradores federais Marlon Weichert e Eugênia Fávero pedem que Ustra e Maciel restituam à União todo o dinheiro pago em indenizações a vítimas de tortura no DOI/Codi, principal centro de repressão política em São Paulo entre 1970 e 1976.
No período, segundo dados das próprias Forças Armadas divulgados no livro “Direito à Memória e à Verdade”, da Presidência da República, 6.897 pessoas consideradas inimigas do regime ditatorial passaram pelo DOI/Codi.
Redator: Cristóvão Feil.
Fonte: Diário Gauche.
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