domingo, 10 de abril de 2011

BOLSONARO, LÍDER DA BANCADA RACISTA E HOMOFÓBICA.

Nova modalidade de crime organizado mostra os músculos na avenida Paulista.

–1. Durante a semana, foi preparado um encontro voltado a apresentar protesto público contra comportamentos racistas e homofóbicos. Tudo em face das últimas manifestações racistas e homofóbicas do deputado federal Jair Bolsonaro, eleito pelo estado do Rio de Janeiro.

O encontro ocorreu ontem, na avenida Paulista. Cerca de 70 pessoas aderiram ao protesto contra a homofobia e o racismo e compareceram à avenida Paulista, segundo o jornal Folha de S.Paulo.

Como o encontro foi difundido na mídia, associações delinquenciais racistas e homofóbicas reagiram e realizaram, por internet, convocação de associados e simpatizantes. No mesmo local e hora, para enfrentamento. E não se tratava de enfrentamento de idéias, pois neofacistas e neonazistas só têm a força física destruidora como argumento.

O confronto físico não ocorreu em razão da presença de 100 policiais militares designados para acompanhar e garantir o protesto e as liberdades de reunião e de expressão. Frise-se: liberdade de reunião e de manifestação de pensamento não aceitas por fascistóides bolsonarianos, que tentaram de tudo para tumultuar. Desse grupo criminal, quatro foram detidos e conduzidos è delegacia sob suspeita de racismo.

–2. Pode-se observar, nos últimos dez anos, um crescente e preocupante aumento de grupos organizados que não aceitam as diferenças e partem para agressões físicas. Pior, não enxergam que, em essência, somos todos iguais.

Esses criminosos organizados já contam com representação no Parlamento. E o deputado Jair Bolsonaro virou o símbolo e a “vis atrativa” dos neo-fascistas, neointergralistas e neo-nazistas.

Na semana que passou, três lamentáveis episódios serviram para mostrar como as organizações criminosas racistas crescem em adeptos e ousadias. Sobre isso, dediquei minha coluna semanal na revista Carta Capital que está nas bancas. O título da coluna é o seguinte: o racista, a heroína e a torcida canalha.

Com efeito. Uma mulher comum presenciou, quando visitava o túmulo do pai em cidade paulista, dois policiais militares, no interior de uma viatura oficial, matarem pessoa mantida sob custódia e que deveria ser encaminhada viva à delegacia de polícia. Indignada, comunicou-se com a central policial de atendimento emergencial. Para poder transmitir o número da viatura teve de se expor e enfrentar os policiais, estes desejosos de a colocar na viatura a pretexto de conduzi-la a uma delegacia. No episódio, a mulher não esmoreceu nem quando ouviu a atendente informar que deveria procurar pela Corregedoria da Polícia. Por sorte, a informação telefônica restou reavaliada e os dois policiais encontram-se presos provisoriamente. O homicídio teria se consumado em 12 de março e, por uma fuga de informação, o caso foi revelado pelo site Estadão.com.br apenas em 4 de abril, quando a família da vítima teve, finalmente, conhecimento do sucedido.

A testemunha ingressou, conforme foi noticiado, num programa de proteção, estabelecido por uma legislação de 1999 e já carente de aperfeiçoamentos e modernizações.

No combate ao crime organizado, à corrupção e à violência policial, tornou-se imprescindível contar com uma legislação ágil sobre proteção às testemunhas, vítimas, peritos e arrependidos que deixaram as associações delinquenciais para colaborar com a Justiça. Como advertiu o juiz italiano Giovanni Falcone, bem antes de ser dinamitado pela Máfia, a chamada “lei do silêncio” (omertà), imposta pelo crime organizado e por corporações violentas, pode ser quebrada quando a sociedade confia nos mecanismos de proteção ofertados pelo Estado.

Por outro lado, aguarda-se que o deputado Jair Bolsonaro perca o mandato representativo por quebra de decoro. Isto em face de manifestação racista, tudo sem prejuízo do processo judicial criminal. Infelizmente, a resposta à sociedade não será rápida. E tudo poderá desaguar no Supremo Tribunal Federal (STF), que já desrespeitou direitos humanos ao validar, por voto encabeçado pelo então ministro Eros Grau, a lei de anistia cunhada pela ditadura militar.

O certo é que o STF, por maioria, concedeu um ‘bill’ de impunidade a crimes de sangue e uma declaração de indenidade à prática de terrorismo de estado. A respeito, a decisão do STF sobre a autoanistia foi reformada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição é reconhecida pelo Brasil, como já advertiu o jurista Fábio Konder Comparato.

Num quadro do programa CGC da rede Bandeirantes e ao responder pergunta formulada pela cantora Preta Gil sobre qual reação teria na hipótese de um seu filho namorar uma mulher negra, o deputado federal Jair Bolsonaro, que é capitão do Exército brasileiro, externou posição racista, que a Constituição da República considera crime inafiançável: - “Eu não corro esse risco e meus filhos foram muito bem-educados”, respondeu Bolsonaro. Logo depois, Bolsonaro terçou arma e empunhou a da covardia. Assim, ele tentou trocar racismo por homofobia. Isto porque a homofobia ainda não está tipificada como crime próprio, ao contrário do racismo.

Bolsonaro invocou, também, a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão. A imunidade parlamentar não é mais igual à colocada pelos militares na Constituição de 1967. Pelo seu artigo 34, os crimes de opinião no exercício do mandato eram cobertos por imunidade absoluta. Os demais crimes (não de opinião), careciam de licença da Câmara para que a ação penal fosse proposta perante a Justiça.

Hoje, a Constituição, no seu artigo 53, assegura imunidade com natureza jurídica de causa de exclusão de pena. Mas, imunidade quando as manifestações estão correlacionadas com o exercício do mandato e com a defesa da sociedade . Na entrevista, Bolsonaro falou como cidadão comum e como pai. Como reagiria como pai, frisou Preta Gil.

Todo cidadão, pela nossa Constituição, pode se manifestar livremente. Só que está sujeito às restrições legais e poderá, por exemplo, ser processado por crimes de injúria, calúnia e difamação. No caso de racismo, como ocorreu com Bolsonaro, processa-se criminalmente o ofensor com base na constituição e na legislação de conteúdo criminal.

Em Minas Gerais, numa partida de vôlei, a torcida do Cruzeiro aproveitou o anonimato para externar preconceito contra o jogador Michal. Os episódios a envolver Bolsonaro e a partida de vôlei exigem campanhas educativas urgentes e punições exemplares. Quanto aos policiais, não se deve descuidar da vigilância para se inibir a prática da justiça de mão própria: em São Paulo, 18 x 1, resulta da comparação por mortes entre civis e policiais militares.

–3. PANO RÁPIDO. Até quando ?.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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