quarta-feira, 10 de maio de 2017

POLÍTICA -"Juiz foi autoritário"


Reinaldo: juiz que fechou o Instituto Lula foi autoritário, fora da lei e semianalfabeto

247 – O blogueiro neoconservador Reinaldo Azevedo foi na jugular do juiz Ricardo Leite, que, com sua canetada, decidiu fechar o Instituto Lula.


Confira abaixo texto publicado em seu blog:

O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, num impressionante rasgo de autoritarismo e de agressão à ordem legal, resolveu suspender, sem prazo para retomada, as atividades do Instituto Lula. É uma aberração que só atende ao alarido da galera — no caso, de extrema-direita e de extrema burrice. Pior: a decisão do meritíssimo espanca sem piedade a língua portuguesa. As nossas elites, com raras exceções, são semianalfabetas. “Ah, será que eu ‘lulei’?” No post abaixo deste, respondo a essa impressionante indagação.




O Ministério Público havia pedido ao juiz um mandado de busca e apreensão da sede do Instituto Lula para apurar o possível envolvimento do ex-presidente no suposto plano de fuga de Nestor Cerveró. Lembram-se dele? A acusação foi feita em delação pelo então senador petista Delcídio do Amaral. Notem: até o Ministério Público Federal achou que pedir que o instituto fechasse as portas até segunda ordem iria bem além do razoável. E o juiz foi. Não ligou para a lei. Não ligou para a lógica. Não ligou para o bom senso.


Confira também, Aécio Neves: O vídeo que está chocando a internet

O que fez o doutor? Acatou, sim, a coleta de documentos e decidiu, também, interditar o instituto, o que é inaceitável. Atenção! Lula ainda não foi julgado, também nesse caso, nem em primeira instância. E o que alegou o juiz?

Escreve ele:

“Anoto que o artigo 319 do Código de Processo Penal possibilita ao magistrado medidas cautelares diversas da prisão, que, em síntese, buscam evitar qualquer increpação desnecessária, mas também assegurar os objetivos cautelares, todos descritos pelo artigo 312 do Estatuto Processual Penal”.

Ousado, o doutor disse decidir com base no Inciso VI do Artigo 319 do Código de Processo Penal, que trata das medidas cautelares, que podem substituir a Prisão. E o que diz o dito-cujo? Isto:

“VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;”

É um descalabro! Claramente, a lei está se referindo a pessoas, não a entidades. Ocorre que o juiz decidiu evidenciar sua douta sabedoria aqui:


“Como o próprio acusado [Lula] mencionou que no local [Instituto Lula] se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades. Há indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas investigativas”

O homem precisa buscar uma gramática para se entender com o emprego das vírgulas. Também recomendo que estude as regras de concordância para a voz passiva pronominal. O certo é “se DISCUTIAM vários assuntos…” Um cartaz em Curitiba, afixado pela extrema-direita, ironiza o português de Lula, que tem baixa instrução formal. Pois é! O togado que está sendo saudado como herói por essa turma não é, como se vê, um virtuoso em matéria de “Inculta & Bela”. E ele teve instrução formal.

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