Do blog "Sem fronteiras"
A Justiça não é igual para todos, como prova STF no caso Jader Barbalho
O Supremo Tribunal Federal fecha o ano com mais uma surpreendente decisão.
O ministro Cezar Peluso, que preside a Corte excelsa, mudou de posição e, depois de receber pedido da cúpula do PMDB, colocou em julgamento, sem estar publicado na pauta e com a ausência do relator Joaquim Barbosa (mais uma vez licenciado para tratamento da coluna vertebral), os autos relativos ao pedido de autorização judicial de posse formulado por Jader Barbalho, o mais votado para o cargo de senador paraense na eleição de 2010: 1,8 milhão de votos.
No caso, o julgamento estava suspenso em face de empate. Então, o ministro-relator (Joaquim Barbosa) formulou proposta aceita de se esperar, para desempate, a posse da nova ministra, que ocuparia a cadeira da aposentada ministra Ellen Gracie.
A proposta do ministro Barbosa deveu-se ao fato de, como era sabido, o presidente Peluso não aceitar cumprir o Regimento do STF que lhe concedia, no caso de empate, votar duas vezes, ou seja, como ministro e como presidente. Esse tipo de voto é chamado no STF de “voto de qualidade”.
Para não cumprir o Regimento, o ministro Peluso justificava com a incompatibilidade do dispositivo com o regime democrático. No julgamento de Joaquim Roriz, ex-governador do Distrito Federal, Peluso afirmou, para todo o Brasil, que não era um déspota e, portanto, não votaria duas vezes.
Ontem, Peluso mudou de opinião e votou para desempatar. Pior, na reunião com a cúpula do PMDB, conforme noticia o jornal O Estado de S.Paulo, fez a sugestão para que o interessado, Jader Barbalho, pedisse, por petição, para que desse o voto de desempate.
Jarbas Barbalho, é bom recordar, tinha sido barrado pela Lei da Ficha Limpa, apresentada ao Parlamento por iniciativa popular e a reunir 2 milhões de assinaturas.
Para não ser cassado por quebra de decoro parlamentar e se tornar inelegível, Barbalho, em 2001, renunciou ao mandato de senador. À época, ele protagonizava escândalo por corrupção a envolver a Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e o Banpará. Pela Lei da Ficha Limpa, aquele que renuncia a mandato para evitar eventual cassação torna-se inelegível.
Para o cidadão-comum, tentou-se passar a informação de Peluso ter evitado dupla injustiça. A primeira de se abrir oportunidade para a posse do terceiro suplente, que é de outro partido (PSOL) não vencedor. A segunda, de o STF já ter entendimento de não se aplicar a Lei da Ficha Limpa na eleição de 2010.
Tudo isso até seria aceitável não tivesse Peluso declarado, anteriormente, a inconstitucionalidade do voto de qualidade (desempate) e não estivesse em tramitação pelo Parlamento projeto de reajuste de vencimentos da Magistratura.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
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