Carlos Augusto de Araujo Dória, 82 anos, economista, nacionalista, socialista, lulista, budista, gaitista, blogueiro, espírita, membro da Igreja Messiânica, tricolor, anistiado político, ex-empregado da Petrobras. Um defensor da justiça social, da preservação do meio ambiente, da Petrobras e das causas nacionalistas.
sexta-feira, 30 de março de 2012
JUSTIÇA - Os homens da lei que se achavam acima da lei.
Alguns togados ainda se mostram surpresos e inconformados com o que está acontecendo. E reagem com ira a cada nova denúncia sobre as suas atividades pouco republicanas, agora tornadas públicas, ameaçando processar jornais e jornalistas.
Habituados a julgar os outros, certos da impunidade eterna de seres superiores, simplesmente não aceitam também ser investigados e julgados, a partir das iniciativas da ministra Eliana Calmon, que simplesmente colocou para funcionar a corregedoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e fazer o que sempre deveria ter feito.
Ao levantar o véu (ou as togas) da magistratura, Calmon mexeu num vespeiro. A cada dia surgem novas notícias de abusos, privilégios, benefícios pagos indevidamente, obrigando os próprios tribunais estaduais a tomar providências.
Esta semana, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou suspender o pagamento de verbas ilegais pagas a desembargadores a título de licença-prêmio.
Juízes indicados pela OAB na cota do quinto constitucional para compor as cortes estavam contando o tempo de exercício da advocacia para calcular o valor das licenças-prêmio a que os magistrados têm direito.
Só que tem um pequeno detalhe: na mesma decisão, o TJ-SP isentou os magistrados da obrigação de devolverem o dinheiro recebido ilegalmente durante anos_ o nosso dinheiro, é bom lembrar _ alegando que eles agiram de "boa-fé".
Como assim? Se por acaso a Receita Federal me pagar um valor de devolução de imposto de renda superior ao que teria direito, posso simplesmente embolsar a grana? Ou devo comunicar o erro e reembolsar o Tesouro Nacional?
Da mesma forma, o leitor acha justo que os homens da lei que recebem o teto salarial do funcionalismo público, algo em torno de R$ 26 mil por mês, tenham agora também direito a receber vale-refeição _ e ainda por cima com efeito retroativo?
Este vale, assim como o vale-transporte, foi criado para complementar a remuneração de trabalhadores de baixa renda, assim como o auxílio-moradia é pago para o funcionário público deslocado da sua cidade de origem.
No caso dos 300 e tantos desembargadores de São Paulo, que trabalham no Tribunal de Justiça de São Paulo e moram em São Paulo, que sentido faz o pagamento de auxílio-moradia?
Para que eles precisam de vales disso e daquilo com o salário que recebem? Chegam a ser humilhantes estes penduricalhos que aumentam a renda de quem já está no topo da pirâmide social.
A cada enxadada que dá a corregedora-geral Eliana Calmon, aparecem mais minhocas que estavam postas em sossego sob o solo dos tribunais, colocando em risco a imagem do nosso Judiciário, que deveria dar o exemplo do cumprimento da lei, teoricamente igual para todos, e do zelo com o dinheiro público.
Fonte: Blog R7 do Ricardo Kotscho.
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