segunda-feira, 3 de maio de 2010

ANOS DE CHUMBO - O DOI - CODI FIRMOU JURISPRUDÊNCIA?

Do site da TRIBUNA DA IMPRENSA.

O Supremo errou totalmente ao votar a anistia. Absolveu torturadores, que são monstros, condenou o Exército, maioria esmagadora contra a ditadura. O DOI-CODI firmou jurisprudência?

Lamentável, melancólico, incoerente, desajeitado e principalmente inadequado, até mesmo sobre a data, o julgamento do Supremo, tido e havido como sendo sobre a anistia. Burla, desestímulo à democracia, e principalmente insensata, a reunião dos ministros começou com o equívoco na data do que tentou validar, ou melhor, impingir, como anistia.

Do princípio ao fim, a anistia que tentaram rotular de bilateral, foi uma tristeza, essa foi a palavra mais amável que consegui encontrar para identificar a forma e o conteúdo desse julgamento esdrúxulo, escabroso, excluindo com total desconhecimento da realidade, as posições de um lado e as convicções do outro.

É importantíssimo que se examinem as palavras POSIÇÕES e CONVICÇÕES, que usei deliberadamente. Os torturadores que “empolgaram” o Poder, tinham POSIÇÕES representadas e dominadoras pelo exercício total e cruel do Poder.

Os que tinham CONVICÇÕES, estavam visivelmente em minoria, fragilizados, enfrentavam os que tomaram o Poder arbitrária e atrabiliariamente, e portanto utilizavam todas as armas e o formidável aparelhamento do Poder. Dessa forma, não é nem disparatado considerar como monstros os que só queriam torturar, e reverenciar como HERÓIS os que pretendiam desbaratar e eliminar esse regime criminoso.

Além do mais, ministros do Supremo que examinaram e consideraram honrosa a “saída política”, que segundo eles, “permitiu a pacificação do País”, esqueceram de um fato importantíssimo: as hostilidades foram iniciadas pelos que assaltaram o Poder, dominaram todas as armas, passaram a prender e a torturar desde o DIA 1º DE ABRIL, DATA HISTÓRICA MAS RENEGADA PELOS TORTURADORES, por causa do seu envolvimento histórico como o DIA DA MENTIRA.

Os que se envolveram na luta contra os torturadores, estavam apenas reagindo à violência. Atiraram depois, rigorosamente inferiorizados, minoria inacreditável, sabiam que não tinham a menor condição de saírem vitoriosos. Lutavam pela obrigação de lutar, resistiam porque resistir é sagrado, consagrado, o dever acima da própria vida.

Como os ministros falaram, MUITÍSSIMAS vezes, em ação penal, direito penal, condenação ou absolvição penal, é preciso refrescar a memória de todos: os que foram absurdamente chamados de GUERRILHEIROS e até de TERRORISTAS, agiram e reagiram em LEGÍTIMA DEFESA, lógico, da vida de cada um e do regime democrático e coletivo do próprio País.

Cronologicamente, os ministros do Supremo erraram e insistiram no erro, não tiveram o cuidado de examinar os fatos e as datas. Além do que já assinalei, que os que lutavam em favor da coletividade, atiraram depois, dois equívocos que não podem passar sem condenação para personagens que tanto usaram e abusaram da palavra absolvição.

1 – No dia 20 de abril, logo de 1964, poucos dias depois do golpe cruel e patrocinado pela frota dos EUA, e pelo seu embaixador aqui, Lincoln Gordon, (tudo confessado e documentado) o clamor contra a tortura no Norte/Nordeste, era de tal ordem, de tanta repercussão, que não foi possível ignorar coisa alguma, ou alguma coisa.

Revoltado, mas pressionado pelo Exército de Caxias, contrariando os torturadores, o “presidente” Castelo Branco teve que mandar a Pernambuco seu “chefe da casa militar”, o general Ernesto Geisel (10 anos depois “presidente”), para investigar as denúncias que chegavam de todos os lugares.

A tortura no Norte/Nordeste, principalmente em Pernambuco, era feita de forma “desassombrada”. Nos porões dos quartéis dominados pelos criminosos, mas também nas principais ruas do Recife, com prisioneiros sendo “passeados à vista de todos, e relembre-se, amarrados pelo pescoço”.

Por que o Supremo não pesquisou esses fatos? Existe um relatório do general Geisel, que é um primor de controvérsia. Sabendo que iria colocar seu nome, Geisel não disse que HAVIA tortura, nem negou sua existência. Entregou ao “presidente”, que mandou arquivá-lo, está entre os documentos que não querem que o povo conheça.

2 – Ainda mais grave foi a omissão cometida por ministros do Supremo a respeito da data da Anistia ampla, geral e irrestrita. Todos, sem exceção, citaram NOVEMBRO DE 1979, COMO SENDO O ÍNICIO DA PACIFICAÇÃO E DA ABSOLVIÇÃO de todos. Incrível que o mais alto tribunal do País não tenha tomado conhecimento do CALENDÁRIO GREGORIANO. Foi isso, ou ainda mais cruel?

Em 26 de março de 1981, a Tribuna da Imprensa foi totalmente destruída, devastada, destroçada, impedida de circular. Os ministros do Supremo, por um lapso, (compreensível?), não lembraram que os atentados praticados em março de 1981, eram obrigatoriamente arrolados como tendo ocorrido QUASE DOIS ANOS DEPOIS DA ANISTIA?

Ou a anista, AMPLA, GERAL E IRRESTRITA, valia para todos, menos para a Tribuna da Imprensa? Esta versão parece a mais verdadeira, pois a INDENIZAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER PAGA ao jornal, já teria completado 31 anos e CONTINUA SEM SOLUÇÃO.

E como os ministros do Supremo podem chamar da BILATERAL, a anistia dada a TORTURADORES e a brasileiros que praticaram o “crime” de resistir a esses TORTURADORES?

Para mostrar a audácia desses TERRORISTAS DA DITADURA basta lembrar que, poucos dias depois da explosão da Tribuna da Imprensa, os militares cometeram outro atentado, a 30 de abril de 1981 (muito depois da Anista, repita-se), no Riocentro, onde milhares de pessoas festejam por antecipação o Dia do Trabalho.

Uma das bombas foi levada pelo sargento Guilherme Pereira do Rosário e pelo então capitão Wilson Dias Machado. Mas o artefato, que seria instalado no edifício, explodiu antes da hora, matando o sargento e ferindo gravemente o capitão Machado, que jamais foi punido. Pelo contrário, acabou sendo promovido a major, a tenente-coronel e depois a coronel, quando atuava (pasmem) como “educador” no Colégio Militar de Brasília.

A segunda bomba, colocada por outros militares terroristas, deveria ter explodido a estação elétrica responsável pelo fornecimento de energia do Riocentro. Mas foi jogada por cima do muro, explodiu em seu pátio e a eletricidade do pavilhão não chegou a ser interrompida.

Se os terroristas do SNI tivessem obtido êxito total, detonando a primeira bomba dentro Riocento e a segunda na estação de luz, centenas de pessoas poderiam morrer no atentado, não somente na explosão, mas também na confusão que se seguiria no Riocentro sem luz, com as pessoas em pànico, tentando fugir na escuridão.

As bombas, é claro, seriam atribuídas pelo regime militar aos heróicos brasileiros que enfrentavam a ditadura. Mas como uma delas explodiu literalmente no colo dos militares, ficou óbvio de quem era a autoria.

Esses TERRORISTAS E TORTURADORES que agiam em nome da ditadura, não são assassinos nem mesmo criminosos: são monstros que se alimentam da dor e do sofrimento dos que caem em suas mãos. Não querem que os TORTURADOS MORRAM, pois se isso acontecer, perderão a razão de viver, não conseguirão dormir. Portanto a “bilateralidade” apregoada, nada a ver com heróis e torturadores.

(Também nada a ver com a tão apregoada “Síndrome de Estocolmo”, tão citada e tão ignorada ou desvirtuada).

***

PS – Quando foi praticado o CRIME TERRÍVEL contra a Tribuna da Imprensa, funcionava no Senado a “CPI do Terror”, presidida pelo senador Mendes Canale, e tendo como relator, Franco Montoro, mas tarde governador de São Paulo.

PS2 – O relator telefonou para o repórter no dia seguinte, combinou que viria conversar comigo. Como a Tribuna da Imprensa não existia mais, nos encontramos no gabinete de Barbosa Lima Sobrinho, a grande figura que presidia a ABI. Montoro me disse: “Helio, vou para Brasília, marco com a CPI teu depoimento imediato, te comunico”. E assim foi feito.

PS3 – Fui depor, falei 6 horas seguidas (é a minha forma de ser), sem beber um gole de água, interrompido apenas por perguntas que não deixei sem resposta, Citei nomes, revelei que tudo havia sido planejado, preparado e executado pelo SNI, que com isso tentava tornar sem efeito o que agora ministros do Supremo, equivocadamente, seguem a rotina, chamando de Anistia ampla, geral e irrestrita.

PS4 – Disse textualmente: “Esse é o GOLPE DO SNI, para prorrogar a ditadura. E nada melhor para isso do que destruir o jornal que se jogou inteiro na resistência à ditadura”. A repercussão no “governo” que se dizia democrático foi maior do que na ditadura que ainda tentava prevalecer. Isso teve tal consequência que os senadores não deixaram que eu ficasse em Brasília.

PS5 – Temiam (e como duvidar?) que, se ficasse na capital, correria risco de vida.

PS6 – Gostaria de fornecer aos ministros, acesso a esse depoimento, rigorosamente histórico. Infelizmente, não é possível. Não demorou muito e o depoimento DESAPARECEU TOTALMENTE DOS ANAIS DO SENADO. Como os ministros têm prestígio e relacionamento, podem confirmar isso no próprio Senado.

PS7 – Esse “resultado” de 7 a 2 não representa nada, nenhum ministro entrou no mérito. Se os 7 a 2 prevalecessem, estaria decidido: O DOI-CODI É A JURISPRUDÊNCIA.

Nenhum comentário: