quinta-feira, 3 de junho de 2010

ELEIÇÕES - Garotinho corre contra o tempo.

O Pedro do Coutto acha que se o Garotinho ficar inelegível definitivamente, a vitória do Cabral é a consequência disso. Ocorre que o pessoal do Garotinho acredita que "tem o dedo" do governador nessa decisão do TRE. Por isso, acho que não será tão fácil a vitória do Cabral.
Carlos Dória

Do site da TRIBUNA DA IMPRENSA.

Garotinho tem 30 dias para mudar seu destino

Pedro do Coutto

Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que o considerou inelegível, por 4 votos a 3, o ex-governador Garotinho tem o prazo de apenas 30 dias para mudar seu destino e poder disputar novamente o Palácio Guanabara nas urnas de outubro. Ele terá que recorrer imediatamente ao TSE – talvez já tenha recorrido quando escrevo estas linhas – e, ao mesmo tempo, correr atrás dos prazos que o limitam. Isso porque pela legislação eleitoral, artigo 8º da Lei 9504, as convenções partidárias tem que se realizar impreterivelmente até 30 de Junho e, com base no artigo 11º, o registro dos candidatos terá que ser feito até 5 de Julho. Estamos no início de Junho. O tempo voa.

Examinando-se o Código Eleitoral (Lei 4737 de julho de 65) com combinação com a Lei de número 9504, que é de setembro de 97, verifica-se que sua situação é diversa da situação de Rosinha, prefeita de Campos. Pelo art. 216 da 4737, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir o recurso, poderá o diplomado, no caso ela, exercer o mandato em toda sua plenitude. Texto integral da lei. Mas no caso do marido, o ex-governador não conta com o efeito suspensivo a seu favor. Não existe na legislação nenhum dispositivo nesse sentido. Terá que obter do TSE a reversão do ato do TRE RJ. É muito diferente.

Diferente, mas os prazos são curtos também para o julgamento pelo Superior. A menos que o TSE, num ato extralegal, lhe conceda uma liminar até o julgamento definitivo. De posse da liminar, poderá inclusive veicular sua propaganda eleitoral no tempo do PR. Caso contrário, terá que aguardar o julgamento do mérito. Nesta hipótese se não ocorrer até 30 de julho, a convenção do seu partido não poderá homologar sua candidatura.

Há, porém, contradições na decisão do TRE em face da legislação. Uma brecha está no artigo em que a lei 9504 fala na presença do Ministério Público nos processos de inelegibilidade. É possível que o MP tenha endossado a representação feita ao Tribunal |Regional pela coligação que foi derrotada nas últimas eleições municipais. Caso não tenha sido endossada, o processo passa a conter uma lacuna que pode inviabilizá-lo. Mas esta é outra questão. É uma hipótese.

Concretamente, Anthony Mateus tem um espaço de trinta dias para inverter o panorama que impede sua candidatura. Inclusive no TSE o recurso terá que ser obrigatoriamente acompanhada pelo Procurador Geral da República, que opina, mas não tem voto no plenário. As decisões do TSE são irrecorríveis, exceto quando envolvem conflito constitucional, condição que permite a ida à Corte Suprema. Não é esse o caso de Garotinho e Rosinha. Entretanto, os prazos legais para a manifestação final do TSE também são curtos: três dias, quatro, cinco, para publicação do tema em pauta e, finalmente, julgamento em quatro semanas.

O que o TSE decidir poderá marcar as eleições para governador do Rio de Janeiro, pois concorrem com a chance de vitória, Sergio Cabral, que busca a reeleição, o primeiro bem à frente das pesquisas, seguido por Gabeira e por Garotinho. Não existe mais nenhum candidato de peso. Portanto, se Garotinho tiver sua impugnação mantida, um vazio será adicionado ao panorama, assegurando, a meu ver, a vitória de Cabral. Caso o TRE reveja o obstáculo, a pedra no caminho do ex-governador, a divisão eleitoral se restabelece e deixa no ar a hipótese de um segundo turno. Importante este aspecto para análise. Já que Gabeira, com 19, Garotinho com 18 pontos, estão quase empatados na segunda colocação. O tempo voa. E a história, como definiu o historiador Helio Silva, não espera o amanhecer.

Nenhum comentário: