O Brasil não pode mais continuar se omitindo e se esquivando da busca da verdade.
Em 1969, a organização dos Estados Americanos (OEA) decidiu promulgar e adotar uma Convenção, também designada de Tratado, como forma de reafirmar o propósito de consolidar os regimes democráticos estabelecendo e assegurando o direito à liberdade, justiça social e todos os direitos essenciais dos seres humanos.
No dia 29 de outubro de 1985, o então ministro das Relações Exteriores do Brasil, Olavo Setúbal, enviou ao Congresso Nacional as Exposições de Motivos, propondo a adesão do país à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, afi rmando que tal fato “constituiria compromisso ou garantia adicional, nas esferas nacional e internacional, de efetiva proteção contra violação dos direitos humanos; contribuiria, igualmente, para projeção da conquista interna da democracia na órbita internacional e para cristalização definitiva, no plano internacional, da imagem do Brasil como país respeitador e garantidor dos direitos humanos”.
Mas foi apenas em setembro de 1992 que o Brasil finalmente aderiu à Convenção. Portanto, assumiu os compromissos com o respeito aos direitos humanos.
A Organização Americana de Direitos Humanos decidiu criar uma Corte Internacional para julgar os Estados que assumiram o compromisso de respeitar as regras estabelecidas na Convenção Americana. O Brasil assumiu e se comprometeu a respeitar as decisões dessa Corte Internacional em dezembro de 1998.
Como se sabe, a ditadura civil-militar, instaurada no Brasil em abril de 1964, matou, perseguiu, torturou e exilou muitos militantes e lutadores
do povo. Alguns desses militantes estão desaparecidos até hoje. O sumiço dessas pessoas é responsabilidade do Estado brasileiro, porque seus agentes sequestraram e desapareceram com seus corpos. Portanto, é o Estado que responde para seus familiares e nas instâncias internacionais. Enquanto esses militantes, ou seus restos mortais não forem localizados, está ocorrendo o crime de sequestro. Ou seja, o Estado, como pessoa jurídica que é, deve responder para as famílias das vítimas e nas cortes internacionais sobre esse crime. Ou o Estado diz onde estão os corpos, ou será condenado, como de fato foi.
Responsabilidades
Em 1979, os militares decidiram enviar ao Congresso Nacional a Lei de Anistia. Com essa lei, eles pretendiam se eximir das responsabilidades pelos crimes cometidos contra a humanidade e contra os direitos humanos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi chamado para interpretar e dizer qual o real alcance dessa legislação. E, para a vergonha nacional, o STF disse que a Lei de Anistia isentou todos os torturadores.
Porém, no dia 14 de dezembro de 2010, a Corte Interamericana tornou pública a decisão sobre o caso do desaparecimento de pelo menos 70 camponeses e militantes que estavam no Araguaia, tentando organizar a luta contra a ditadura civil-militar.
Essa decisão é histórica. Esperamos que seja um divisor de águas na questão do respeito aos direitos humanos no Brasil. Ela é histórica, porque enfrenta de maneira corajosa, coragem que faltou aos ministros do STF, a questão do desaparecimento forçado dos militantes e lutadores do povo durante a ditadura civil-militar.
Busca da verdade
O Brasil não pode mais continuar se omitindo e se esquivando da busca da verdade sobre os reais acontecimentos que levaram ao desaparecimento mais de 400 pessoas entre os anos de 1964 e 1988.
Cabe ao Poder Executivo levar adiante uma luta contra a mentira e enquadrar os funcionários públicos militares, realizando buscas nos arquivos pessoais de documentos de interesse público nacional e internacional. E, assim, colocar às claras, iluminar os porões da ditadura e oferecer à sociedade nacional e internacional informações reais, e não a mentira sempre repetida pelas autoridades da Polícia Militar e das Forças Armadas, sobre os reais acontecimentos no caso dos desaparecidos políticos.
De outro lado cabe à sociedade, aos movimentos sociais, organizações de direitos humanos continuar pressionando o Estado para que faça sua parte e tome as providências necessárias para localizar os corpos dos desaparecidos políticos.
Neste momento, e de agora em diante, é preciso pensar como dar efetividade a essa decisão da Corte. No Ministério da Justiça estão em funcionamento duas comissões: a de Anistia, que recebe, analisa e, quando verificada a violação dos direitos humanos, repara os prejuízos econômicos; e a dos mortos e desaparecidos. E está em andamento a discussão sobre a criação da Comissão da Verdade, que pretende desvendar as circunstâncias dos desaparecimentos dos militantes políticos.
A condenação do Brasil na Corte Interamericana é um chamado ao povo para que se organize e lute para colocar fim aos desmandos das Forças Armadas, que precisam abandonar a filosofia da segurança nacional, para que não se esqueça e nunca mais aconteça.
Fonte: Brasil de Fato.
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