COAF, PF, Eliana Calmon têm que dar nome do doleiro do TRT-RJ
Pedro do Coutto
Reportagem de página inteira de Pedro Dantas, O Estado de São Paulo de sexta-feira 20, revela que o superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Vítor Hugo Poubel, abriu investigação para identificar o ator ou atores principais da corrupção desencadeada no Tribunal Regional do Trabalho, através da qual foram movimentados 282 milhões de reais de 2000 a 2010.
Na semana passada, o presidente do Conselho de Atividades Financeira, órgão da Fazenda, Antonio Gustavo Rodrigues, tornou pública a denúncia e a entregou à ministra Eliana Calmon. Esta, por sua vez, a encaminhou ao Supremo Tribunal Federal. O fato é gravíssimo porque, evidentemente, não envolve duas pessoas nos crimes praticados em série no espaço de uma década.
Entretanto, a desembargadora Maria de Lourdes Salaberry, presidente do TRT-RJ, afirmou, como a matéria assinala, desconhecer completamente o assunto, inclusive a identidade do doleiro ou doleiros executores das transações bancárias sob as quais se oculta a corrupção continuada. A foto que ilustra a reportagem de Pedro Dantas é de Marcos de Paula.
Assim, diante da declaração da desembargadora que preside o Tribunal Regional do Trabalho, tanto Antonio Gustavo Rodrigues, quanto Vitor Hugo Poubel e Eliana Calmon encontram-se no dever de divulgar oficialmente o nome do principal agente, ou principais agentes, das fraudes colossais. Sim. Porque não é possível que o doleiro ou doleiros possam ser personagens envoltos em mistério.
Poubel ainda pode esperar o desenrolar dos fatos e chegar aos nomes. Mas Gustavo Rodrigues e Eliana Calmon, não. Eles formalizaram a denúncia abertamente. Não podem mantê-la fechada. Sob pena de se lançarem no plano inclinado da desmoralização. Afinal o presidente do COAF e a ministra corregedora do STJ não podem se expor a isso.
Não se trata absolutamente de quebra de sigilo. E sim de acusação a um ou dois criminosos aparentes. E vários outros ainda ocultos. Uma vergonha.A caixa de segredos trazida ao palco por figuras de alta respeitabilidade precisa ser aberta. Revelada a superfície, o resto do elenco tem de emergir à luz da opinião pública. Aliás, no Brasil, o que equivale a uma condenação máxima, já que ninguém de colarinho branco vai para a cadeia.
Entre os magistrados, por exemplo, existem inúmeros casos, a pena tem sido de aposentadoria remunerada. Quando deveria ser o contrário. Porque um juiz, um desembargador ou ministro, desempenham atividades absolutamente singulares. Tem que decidir questões envolvendo quantias elevadíssimas. Tem que ser homens e mulheres acima de qualquer suspeita. Inclusive, como os titulares de cargos de direção nas escalas administrativas, deveriam apresentar anualmente a relação de bens e de sua movimentações financeiras.
O destino de impasses econômicos de porte concentra-se em suas mãos, após as controvérsias que colocam em confronto altos choques de interesses. Os doleiros não agem sozinhos. Não são mascarados: possuem face, expressão, intenções e realizam atos concretos. Assim não fosse, as movimentações na órbita do TRT-RJ não atingiriam 282 milhões de reais.
Uma outra reportagem, esta de Sheila Damorim, Folha de São Paulo de 19, sobre os juros cobrados pelos bancos e pelo comércio no país, mostra a impossibilidade de os beneficiados pelos depósitos poderem apresentar como justificativa a obtenção de financiamentos imobiliários ou créditos pessoais.
Os juros bancários estão em torno de 4% ao mês. E os juros do comércio na escala de 5,3. Portanto, não há possibilidade de os envolvidos na teia de aranha de 282 milhões poderem sequer tentar dizer que tal montante resulta de operações de crédito que conseguiram. Conseguir um financiamento, digamos, de 10 milhões de reais não é impossível. Mas como puderam pagar?
Fonte: Tribuna da Internet
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