Do blog do Rovái
AI-5 acadêmico: PUC-SP fecha campus para impedir festival da cultura canábica
Nem na ditadura os reitores eram tão ousados.
O reitor da PUC-SP, Dirceu de Mello, assinou um ato no dia de hoje (o Ato 127) e o encaminhou para a comunidade da universidade por email. É um ato para entrar na história dos atentados a liberdade.
Um verdadeiro AI-5 acadêmico.
Ele proibe a livre circulação no campus amanhã, sexta, porque estava programado um festival de cultura canábica.
E segundo consta, já convocou a polícia para investigar os estudantes que estavam organizando o ato. Eles, se identificados, serão acusados de associação com o tráfico de drogas.
Leiam o texto do reitor. Não é só os estudantes e professores da PUC-SP que precisam reagir contra esse absurdo. Todos, com um pingo de compromisso democrático, devem fazê-lo.
A título de proteger a instituição não se pode fechar as portas de uma universidade para os seus alunos e professores. E ameaçá-los se porventura vierem a tentar entar no campus.
Seguem os artigos do ato 127 do dita-reitor. Sorry, errei, queria dizer dito reitor.
Artigo 10 - Suspender as atividades administrativas e acadêmicas no Campus Monte Alegre (Perdizes) do dia 16 de setembro de 2011, envolvendo os espaços físicos que compõem o Edifício Cardeal Motta, o Edifício Bandeira de Mello e o chamado “Corredor Cardoso”
Artigo 20 - Interditar, para circulação de pessoa não autorizada pela Reitoria, no dia 16 de Setembro de 2011, as áreas do Campus Monte Alegre (Perdizes) especificadas no artigo anterior, que assim permanecerão com suas entradas e saídas fechadas.
Artigo 30 - Submeter à aplicação das penalidades previstas nas normas internas da Universidade e na legislação brasileira todo e qualquer integrante da Comunidade Universitária que infringir o disposto neste Ato.
Artigo 40 - Sujeitar as providências previstas na legislação brasileira, em particular a criminal, o agente externo à Universidade que infringir o disposto neste Ato.
Artigo 50 - Fazer cumprir, em sua integralidade, o disposto no artigo 328, inciso XIII, do Regimento Geral da Universidade, de onde decorre que “constitui infração disciplinar do corpo discente, passível de sanção segundo as circunstâncias relativas à sua prática, realizar ou participar de festas estudantis em recinto da PUC- SP ou por ela ocupado, ressalvadas as realizações de exposições, de feiras e dos demais eventos promovidos pelos estudantes, mediante prévia autorização dos órgãos competentes da Instituição”.
Artigo 60 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Quadro de Avisos da Reitoria.
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