sexta-feira, 30 de maio de 2014

POLÍTICA - A vitória de Lewandowski.

A vitória de Lewandowski na AP 470

Por Diogo Costa

LEWANDOWSKI DERROTOU A MÍDIA E BARBOSA - A força da ideologia naquilo que ela tem de pior, ou seja, na ocultação da realidade, é algo realmente impressionante.

O pool midiático montado em torno da farsa da AP 470 foi tão poderoso e intransponível que a grande maioria das pessoas, inclusive eu, pensava, erroneamente, que Joaquim Barbosa havia comandado e vencido 'olimpicamente' as ações da já referida ação penal.

Ledo engano!

No placar final o vencedor, por 90 à 82, foi o eminente Ministro Ricardo Lewandowski.

Não fosse pela corajosa atuação dele e os réus teriam sido ainda mais vilipendiados do que foram. Não fosse pela corajosa atuação dele e os réus teriam sido submetidos a situações ainda mais aberrantes e inquisitórias.

Lewandowski combateu como pôde o populismo penal e o odioso direito penal do inimigo. E combateu como pôde, tal e qual um Dom Quixote, a estapafúrdia tese do 'domínio do fato'.

Não concordo com algumas das condenações que ele proferiu, mas é inegável que dentro do quadro terrível que enfrentou, praticamente sozinho contra uma violenta torrente fascista, ele fez de tudo para se contrapor aos desmandos de carrascos togados, deslumbrados com os efêmeros holofotes da mídia manipuladora e ideológica. A raiva de Barbosa até que tinha razão de ser... E comprova-se, novamente, que a AP 470 nada mais era do que um espetáculo medieval de vingança contra algumas das mais destacadas lideranças históricas do Partido dos Trabalhadores.
Por fazer isto (contrapor-se ao linchamento), por cumprir este destemido papel é que Lewandowski é digno de todos os aplausos possíveis. O povo brasileiro e a história hão de reconhecer a honradez e os serviços prestados pelo grande Ministro Ricardo Lewandowski.

Parabéns e muito obrigado ao grande Magistrado Ricardo Lewandowski!
Do Conjur
30 de abril de 2014, 08:02h
Concluídas as votações do julgamento do mensalão, predominou a percepção generalizada de que o ministro Joaquim Barbosa foi quem determinou os seus resultados. Mais: falou-se que enquanto Joaquim Barbosa só pediu condenações, seu colega Ricardo Lewandowski perseguiu obstinadamente a absolvição. Não foi bem assim. Um levantamento feito com dados do Supremo Tribunal Federal mostra que foi o ministro Ricardo Lewandowski quem deu o tom na maioria das decisões. Ele foi acompanhado pelo plenário 90 vezes, enquanto Joaquim Barbosa teve a adesão do colegiado em 82 ocasiões. Barbosa, realmente foi inclemente e pediu absolvição em apenas 16% das vezes. Mas Lewandowski não foi tão "bonzinho" com os acusados: propôs a condenação em 37% dos casos.
O levantamento inédito leva em conta todas as 113 questões sobre as quais os ministros deliberaram ao longo da AP 470. Em muitos pontos ambos concordaram (nesse caso, os dois “pontuam” na contagem). Mas quando relator e revisor discordaram Lewandowski (foto) levou a melhor na maioria das vezes, como na absolvição de Marcos Valério pelo crime de quadrilha, ou de João Paulo Cunha pelo crime delavagem de dinheiro. É certo, contudo, que Joaquim Barbosa destacou-se por fazer prevalecer seu ponto de vista nas votações mais vistosas — e politicamente mais relevantes, como na crucificação de José Dirceu. Mas, por outro lado, Lewandowski conseguiu deixar sua marca, ficando o réu livre da pesada pena por formação de quadrilha
Analisados os números, constata-se que a corte condenou em 57% das deliberações — o que a posiciona mais próxima dos 37% de Lewandowski que dos 84% de Joaquim Barbosa. O levantamento inédito é a prova de como a opinião pública vê o Judiciário como ele não é, diz o criminalista Fábio Toffic Simantob. “Quem mais polemiza, é quem mais aparece, mas não necessariamente é quem mais contribui”, afirma.
O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defendeu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes no caso do mensalão, explica que o ministro Joaquim Barbosa “ganhou o julgamento midiático, que era o que o interessava”. Segundo o advogado, o presidente do STF “continua ‘presidindo’ este julgamento com os olhos voltados para a mídia, ao manter, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu em regime fechado, contra o entendimento do Plenário que o condenou ao regime semi aberto”.
Além da busca pela atenção da imprensa citada por Kakay, outro ponto que pode explicar a visibilidade de Joaquim Barbosa no caso é o fato de sua visão ter prevalecido em pontos polêmicos do julgamento, aponta o criminalistaPierpaolo Cruz Bottini, advogado do réu Professor Luizinho . Essa também é a visão de Alberto Zacharias Toron, que defendeu João Paulo Cunha no caso.
“É surpreendente a revelação dos números, pois a ideia que todos tínhamos é de que o ministro Lewandowiski havia ficado vencido. Talvez isso seja verdade para grandes questões, como desmembramento que não se deu, ou mesmo a condenação inicial pelo crime de quadrilha, revertida somente nos embargos infringentes. De qualquer modo, é alentador perceber que a corte se mostra, no mínimo, balanceada”, declarou Toron è revista eletrônicaConsultor Jurídico.
Fenômeno ideológico
A importância de analisar os dados para mostrar, fora do calor do momento, o comportamento do tribunal é ressaltada também por membros do Ministério Público. O promotor André Luís Melo, que atua em Araguari (MG), afirma que, ao comparar a impressão que se teve do processo e os números do julgamento, é possível notar que no processo brasileiro ainda prevalece o processo inquisitivo e que ele é visto como natural — apesar dea Constituição dizer que deve ser um processo de partes. “As pessoas acham que tem um juiz acusador e um juiz defensor.” Para ele, é preciso repensar inclusive a forma de atuação dos ministros do STF. “O resultado foi o menos importante, pois o problema é na estrutura do julgamento”, afirma.
O procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, Lenio Luiz Streck, analisa que o julgamento do mensalão foi visto pela imprensa e pela população “não como um fenômeno jurídico, mas como um evento ideológico”. Isso fez com que o cerne do julgamento ficasse obscurecido por diversas camadas de sentidos.
Os números agora apresentados, diz Streck, “proporcionam a que se faça uma desleitura do fenômeno, descascando-o para que ele possa, digamos assim, aparecer ao público. Nem tudo que parece é: esse pode ser o enunciado que explica um olhar de torcedor de setores da imprensa e por parte de parcela da população”.
Seria interessante também, segundo o procurador de Justiça, mostrar como aquilo que por vezes estava assentado na dogmática jurídica acabou por tomar um outro sentido no julgamento da Ação Penal 470. “Minha dúvida sempre foi: depois dele, como se comportará a Suprema Corte? Os números poderão nos ajudar a fazer comparações no futuro”.
Veja o levantamento:
Convergêngia do Voto - Revisor com o Resultado Final do Julgamento da Ação Penal 470
ACUSADO MIN. JOAQUIM BARBOSA MIN. RICARDO LEWANDOWSKI RESULTADO FINAL STF VOTO RELATOR VOTO REVISOR
1. JOSÉ DIRCEU MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
2. JOSÉ GENOÍNO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
3. DELÚBIO SOARES MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
4. MARCOS VALÉRIO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Corrupção Ativa (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Corrupção Ativa (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Peculato (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Visanet) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
5. RAMON HOLLERBACH MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Corrupção Ativa (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Corrupção Ativa (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Peculato (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Visanet) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
6. CRISTIANO PAZ MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Corrupção Ativa (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Corrupção Ativa (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Peculato (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Visanet) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
7. ROGÉRIO TOLENTINO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
8. SIMONE VASCONCELOS MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
9. GEIZA DIAS MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Corrupção Ativa ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Evasão de Divisas ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
10. KÁTIA RABELLO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Gestão Fraudulenta  CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
11. JOSÉ ROBERTO SALGADO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Gestão Fraudulenta  CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
12. VINÍCIUS SAMARANE MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Gestão Fraudulenta  CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Evasão de Divisas ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
13. AYANNA TENÓRIO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Gestão Fraudulenta  CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
14. JOÃO PAULO CUNHA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Lavagem de dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Peculato (Subcontratações) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Peculato (Assessoria da IFT) CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
15. LUIZ GUSHIKEN MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Peculato (Visanet) ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
16. HENRIQUE PIZZOLATO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Visanet) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
17. PEDRO CORRÊA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
18. PEDRO HENRY MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
19. JOÃO CLÁUDIO GENÚ MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
20. ENIVALDO QUADRADO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
21. BRENO FISCHBERG MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
22. CARLOS ALBERTO QUAGLIA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro (1 instância) - - - - -
23. VALDEMAR COSTA NETO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
24. JACINTO LAMAS MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
25. ANTÔNIO LAMAS MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
26. BISPO RODRIGUES MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
27. ROBERTO JEFFERSON MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
28. EMERSON PALMIERI MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
29. ROMEU QUEIROZ MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
30. JOSÉ BORBA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
31. PAULO ROCHA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
32. ANITA LEOCÁDIA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
33. PROFESSOR LUIZINHO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
34. JOÃO MAGNO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
35. ANDERSON ADAUTO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
36. JOSÉ LUIZ ALVES MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
37. DUDA MENDONÇA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Evasão de Divisas CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro (saques) ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro (remessas) CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
38. ZILMAR FERNANDES MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Evasão de Divisas CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro (saques) ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro (remessas) CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
TOTAL DE VOTOS CONVERGENTES RELATOR    82 REVISOR    90
 é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2014, 08:02h
http://www.conjur.com.br/2014-abr-30/lewandowski-foi-quem-liderou-julgamento-mensalao-mostra-levantamento

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