Todo apoio e força aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que em suas sentenças estão determinando aos planos de saúde privados que reembolsem o Sistema Único de Saúde (SUS) pelo atendimento por este prestado em seus hospitais públicos a clientes desses convênios médico-hospitalares. Levantamento publicado pelo Folhão hoje dá conta de que já são sete as sentençãos dos ministros nesse sentido nos últimos meses, todas obrigando ao ressarcimento.
Vamos ver se agora acaba o processo de "empurroterapia" - como denominou muito apropriadamente a dra. Ligia Bahia, coordenadora do Laboratório de Economia Política da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) especialista no assunto. Afinal, a lei que obriga esse pagamento é de 1998 - 12 anos atrás! - e nunca foi cumprida pelos convênios médicos.
Desde então eles recorrem à Justiça e com as mais ladinas manobras protelam o pagamento mesmo que a lei e as decisões judiciais sejam mais do que claras a respeito. Perdem os recursos a que dão entrada em todas as instâncias judiciais, mas vão recorrendo às superiores.
Convênios são meros biombos para ganhar dinheiro
Quando a questão chega aos tribunais, atuam para que as decisões se encaminhem para os períodos proxímos aos recessos do Judiciário, quando então sempre conseguem um pedido de vistas ou outra medida que joga a decisão para a frente, indefinidamente.
Assim, chegamos a essa situação em que, conforme levantamento publicado hoje pela Folha, as operadoras privadas devem ao SUS R$ 2,6 bi - e isso correspondente só ao período de atendimento da rede pública feito entre os anos de 2003 e 2007 e não aos 12 de vigência da lei de ressarcimento que as operadoras não cumprem.
Seus advogados alegam que a lei é inconstitucional porque saúde é um "direito de todos" e um "dever do Estado". Então por que montam essas arapucas chamadas de convênios médicos que cobram fortunas mensalmente de seus associados se não pretendem atendê-los?
Quando instituíram esse biombo para tomar dinheiro, esse sistema de planos de saúde privados a intenção já era essa, encaminhar os associados para a rede pública a qualquer doença que eles apresentem, ou dizer que "essa" o convênio não cobre? Pretendiam apenas embolsar a mensalidade do cliente?
fonte: Blog do Zé
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